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Ofício nº 492/2021 - GAB Lapa, 05 de Julho de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 51/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas
Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, vínculo 1024.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 51/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
no pi? € DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
d Q A Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1513/2021
Data: 06/07/2021 - Horário: 09:20
Legistativo
imo Sr.
GUS VO RIBAS DAOU e Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal fit piáco TiMáUSSU
Lapa — Pr. 05/07/2021 1627:51
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fu MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 51, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Sistema Unico de
Assistência Social - SUAS, vínculo 1024.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
17.468,36(Dezessete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Seis
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1160: 3.3.90.32.00.00.1024 —- Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita... eee R$ 17.468,36
TOTAL R$ 17.468,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1024, conta nº 34.408-7 R$ 17.468,36
TOTAL... sreerreaeasamenereeeeererarermenearcocareem arara sanar aneseneeensesasasasamnaro R$ 17.468,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
FERÉNCIAL
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dá. MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
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E =
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 51, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 17.468,36(Dezessete Mil,
Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos).
Justifica-se o pedido para que possamos dar continuidade na execução
dos serviços de atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19).
Esse recurso pode ser utilizado para potencializar o atendimento de
Benefícios Eventuais conforme previsto no artigo 22 da lei 8742/93 (LOAS) e
Decreto 6307/2007.
Entre os Benefícios Eventuais consta a distribuição de cestas básicas
para as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
O fornecimento de cestas básicas é concedido em forme de pecúnia em
Vale Alimentação, buscando garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e
sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar
por conta própria com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes
ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo
e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
FÊNCIA DO
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