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materia nº 15/1960

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 1960
Date 1960-11-28
EmentaProíbe a construção de Casas de Madeira ou mistas na primeira Zona Urbana.
native_id4979

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1960-11-28 Concluído — Apresentado em expediente do dia 28 de novembro de 1960 A Comissão de Legislação e Justiça em 28 de novembro de 1960, aprovado A Comissão de Viação em 1 de Dezembro de 1960, aprovado 1ª discussão em 5 de Dezembro de 1960 (Aprovado) 2ª discussão em 7 de Dezembro de 1960 (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade Observações: Rejeitado a emenda apresentada pela comissão de Legislação e Justiça que tem como Relator o vereador David W. Neto.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal da Lapa
LAPA - PARANA
---|i;firfe.-qE¥-I.Eg-±£a'-'a-'.#i±b`ffi±dHE-I.ttdaNfn5L#]eeri-fa-.5H-"riELE
" ha. Zom Urban.)
AutoF£ -Iragialatirso &inmicipl-v®rcador§ -rmmclsc® Brlte d® Iao®rda,
rfu o£EEARA fiE"IolpAL rm LAPA
pECR±¥A 3-
Arc. L9}- Hca peiblde a conetrmgEo de ®&ses a.a md*ba (eu ut=-
Spe i a de c®roa8 nistfroas, qunlqu©r qu® §®5a Bus REtu￾r6za ® flnalldrde, in perfzaetr® da fa. aszra do t'qu&dro
ur!bazro da cidad®.
Art* 2Q} - rfuas ae constrLiap-es d6 zmd®1m a c®rca8 r`±aSi"s jg
®±stante8 na referida zr*es, a ffirtir dr vteinel& d©8-
te 1.i, 86mente pod.®rgc e5®r r€,fearmaifes com autorizaga®
mmlclpal. medlante almari grsgrio.
Art. 38)-A pr.a.nt® lei entmm4 en vigor na date de sun publicasgo,
r®vegada8 as dispegi¥C®8 em aen€rdri®.
S&1a da8 Sess3es da Oamm Hinl€1piLl a# LEpai, ©m 7 de Oez®mbro
d® i.gee,
£r€s±flens® ®tt 6aereiclo®
-'q,
ANTh-PROJETO DE IEI NQJ5~/6o.
proibe a constliueao de casas deifedeira ou mlxtas na
Zona urbana.
1°-Fica ppoibida a construe;o de casas de madeira(ou mixL
e de.cercas rdsticas, qualquer que seja a sua nature`aFa e
fiflalldad®, no perfmetro da la. Zona do quadro utoancffj da cida￾de. . a *
e alvarf prQfrio.
rt. 3°-A presence lei entrarf em vigor na data de sua publica￾revogadas as disposieoes em contrfrio. r=
JUSTIFICATIVA
* As leis municipais em vigor sao omissas
e se I,efere a constrmeoes de madeira. Se un proprietfrio -
i
uerer a
General •.J+
aprovaeao de plants de urn predio de madeira na Pra￾Car.neiro, pol.rfxemplo, o Pr®feito nao terf qualquer
-
a legal pars impedir tal construeao. A mesma coisa aconteoe
Qm os tapumes divis6rios: a 16gica manda que sejan feitos mu￾os de alvenaria, mas a lei, expressamente, nao impede a cons￾rueao de cercas extel.nas, algunas de p6ssimo aspecto. o pre￾ente ante-projeto, disciplinando a construe;o de predios na
a. Zona urbana, visa contribuir papa a beleza e melhoria d®
ona central da cidade.
Lapg`, 28 de }\Tovembro de 1960.
+. Cinc-ho
Francisco Brito de 1,acerda-Vereadop.
*
• 8¥: `'
ghchami.nLe~Sf a CisfrossaL` cfu`#thc,a+ ¥
4 OLde puur'c,th
*
£±&±ee®r a.a uorisstE`o cL6 Yfa§£o..
1`
• a--¥
oonoomaros com a paree®r ca uonissa~O cLe ~e€|sajga5 L. JusSi§a.
*
I
FLA3ECRE BA .3OHssao DE L3Glsn ao E JUSH
j±:*o gmte-pr¢£e±o @S lei m9 15/60.
a ants-projet® retro que visa prote€er a e8t6ti￾ca da fiossa primeira zong urbana,€nao ofende qunlquer digpo-
$1tiTo legalg .
•\ lit,,/Ill <
0 problems daB construQ6es resid,enol a € duplo:
im o &e cornea:ir&r em determinados casos, a patrim8nio hist6-
rico tao caro peLra ag noss8s tradi€6e8: outro o de acoxpamhar
a evoin§ao na,ttir&i do ur.b&nismo ra.oderno.
€ `` a Jf exist'e lei preservando a ±ei€ao his€8rica de
ziogBa oidade, e Cue € da ?rtyutori& tlo mesln"o vere&.dc¥ que apre￾sent®u o presente ar.te-pro]eto.
Atendendo a, 1ouvavei inici©,tiva, do legislador,
rm,ito ben ftindamentadas em sua just;ificativa, 9.presentangQg.`a tev„
nao ne qualidade de membroa da Comi8s±,o de I,egi81agao e Jug￾tiSa, mag na de Simples vereadore8 urnaL emenda` aditiva, one
discutida e aprovada, poderia Ber incllaida no terto origirml:
Arts 2) 9ratando-se de constrng6es novas destinadas e=-
cliisivameni;e pars fins residenciais, os pr6dioa deverao apre￾sentar un &faetanento m±nlmo de 3 metros do alinhamento do
logr&douro.
P&rfgrafo iinico: 0 presente artigo tanb€m se aplica i}&ra a8
cozLstru€6es destinadaE) a ±1na residenciaig
e p8ra atividede8 prQfiB8ionais 11ber&ia do
proprietfrio.
ReBervamo-nos a apresentar a juetifle&tiva da
enenda em plenfrio na seas:a em Cue o presente ante-projeto
for ob}eto de delibera€ao depois de ouvid& a 6omissEo de Via-
€ao e ®bras ptiblicas.-7----
4c2+6Eai,c9~.

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