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tt, PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
id lá. MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
; dad DA LAPA | wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 507/2021 - GAB Lapa, 09 de Julho de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 55/2021, que
adiciona o item 4, ao inciso |, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3769/2021, e, autoriza o
reajuste geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos conselheiros tutelares.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 55/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019. ET
1
PROTOCOLO GERAL 1562/2021
Data: 09/07/2021 - Horário: 10:54
Legislativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por.
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Lapa — Pr. pop RS
042.224.489.90
09/07/2021 10:29:09
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Et:
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hO Juridico E Comissões
PAM ANALISE, Crentes
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GUSTA DAOU
vereador Presidente
PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fui pl ga CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 09 DE JULHO DE 2021.
Súmula: Adiciona o item 4, ao inciso |, do Art. 1º, da Lei
Municipal nº 3769/2021, e, autoriza o reajuste
geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos
conselheiros tutelares.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3769/2021 passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 1º...
I-..
4. dos conselheiros tutelares. ”
Art. 2º. Fica, assim, autorizado, também aos conselheiros tutelares,
o reajuste previsto no inciso |, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3769/2021, desde o dia
1º de fevereiro de 2021, aplicando-se todos os dispositivos legais da legislação
supracitada também a esta categoria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Julho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55, DE 09 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação a esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe o acréscimo do item 4, ao inciso |, do Art. 1º, da Lei Municipal nº
3769/2021, com o fim de autorizar o reajuste geral anual dos vencimentos e dos
felev]
subsídios também aos conselheiros tutelares.
Conforme o Parecer nº 31/2021, emitido pela Procuradoria Geral do
Município, “somente é possível a revisão geral após prévio estudo da situação
Ré
orçamentária e financeira do ente, certificando-se da disponibilidade dos recursos
existentes e se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
3E Irons
projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nt
cumulativamente”.
Assim, foi realizado novo estudo orçamentário, de modo que a despesa
prevista na execução desta proposição encontra conformidade com os instrumentos
orçamentário-financeiros do Município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites estabelecidos na LRF,
comportando a aplicação dos percentuais de revisão e reajuste estabelecidos. Su
No mais, remete-se aos termos da Justificativa do projeto de lei nº 04, E :
de 02 de fevereiro de 2021, que deu origem à Lei Municipal nº 3769/2021. = á
E, por isso, o envio do presente Projeto de Lei. Confiando no Alto E a
Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de julho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
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Eres) https:/llapa.atende.net
o CO AÇÃO GOVERNAMENTAL Toocosejzo2:
(x | Criação, Expansão ou Apertciçoamento de Ação Governamental (Ar 16)
if | Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada da Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercicios lArt. 17)
“DOC Nº 34/2021
REAJUSTE ANUAL CONSELHEIROS TUTELARES
“Atenção: Este campo deverá ser preenchido para qualquer despesa criada/ aumentada nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF. 1
o o “CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA o
o “ao. Do ESSPECIFICAÇÃO CT vaLORIR$)
6 REAJUSTE ANUAL CONSELHEIROS TUTELARES as882
o Ra RR ss.
VALOR TOTAL 17.192,67
MÊS VALOR(RS) o
EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2022 T exercicio z023 PONTES DE RECURSOS
2021 |
JANEIRO 0,09 609,21 609,21 01 01- TESOURO
a A 4
FEVEREIRO | 0,00 609,21 609,21 [02 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
[Março 000 0 609,21 609,21 — 103-RECURSOS PRÓPRIOS DE
|FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA —
VINCULADOS
— pan 0,00 CC egg2 609,2] — 08-RECURSOS PRÓPRIOSDA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
MAO 609,21 — o 609,21 609,21 05-TRANSFERENCIAS E CONVENIOS —
FEDERAIS-VINCULADOS
“JUNHO 60921 - 609,21 609,21 06 — OUTRAS FONTES DE RECURSOS
CC WHO 6092 0921 609,21 |07-OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fr asosto 60921 “609,21 —— 60921 OS - RECURSOS EDUCAÇÃO a
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SETEMBRO 60921 rosa “609,21 — |09-RECURSOS SAÚDE
692 Co coa cos DOTAÇÃO
CO NOVEMBRO 609,21 CO 60921 609,21 NATUREZADADESPESA
CT Ddeemeno | 6092 609,21 609,21 3.1.90.11.00.00.00.00
Co Tea “ABB “7.310,53 7.310,53 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
ATENÇÃO: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA decorrente ce
let ou ato administrativo normativo (art.17) ou de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art.16)
Ac Sr. Secretário de Finanças,
Per se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do | Jincisotdo 81º doart. I6ou( )52º do art.
17 quanto:
4 XY Informo que existe previsão na LOA 2021 para a despesa criada/aumuntada.
( JA compensação dos efeitos financeiros da despesa ciada/aumentada seré medinte:
| | Recução da despesa prevista na LOA Z021,;
(| | Aumento da receita (demonstrar aumento da receita)
ft | Utilização de recurso decorrente de superávit financeiro (demonstrar superavit financeiro);
MARECI wWoLr COELHO
ERATINCEÇATO af luubio
Orderador d: Despesa —
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA —
ATENÇÃO: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que modificam as metas físicas e
financeiras previstas na LOA e na PPA, conforme informado no quadro anterior.
Programa PPA: o E E 'Saldo disponível: R$
Funcional Programática: o E o Valor Previsto ca despesa: R$
erações na LDO:
Alterações no PPA:
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 1 034/2021
APROVAÇÃO — O
Ao Sr. (24 o o . (Ordenador da Despesa). |
Apos anaise da nova ação governamental, conforme os tundamentos apresentudos
(X | Poderá ser realizada a correspondente cespesa criada/aumentada
( ) Não poderá ser realizada a correspondente despesa criada/zu ma
raca, conforrre manifestação anexa
Jóse Renato Lipskt
Diretor de Contabilidade Financeira
DATA 25/05/2021
” IMPACTO ORÇAMENTÁRIO o
Atenção: Este campo deverá ser preenchido para qualquer despesa era /a smentada nos termos dos arts. 16e 17 da LRF.
À Secretaria de Finanças,
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentad: tem adecuação com » LOA 2021 e se eia é compativel com LDO e PPA visentes,
especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades « metas fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas
disposições
[ JA despesa criada/aumentada ultrapassa O exercicio tinencesro de 2024, portanto a mesma sera consignada na(s) LOA do(s) exercicio(s)
seguinte(s) de acordo com o cronograma disposto na PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES).
! | Autorizo o bloqueio /suplementação pela Secretaria de Finanças do credito orçamentário decorrente da:
( | Redução da despesa ofertada para compensação:
(X' Do superavit financeiro ofertado
MARECI WOLF COELHO
ORDENADOR(A) DA DESPESA
DATA 25/05/2021
APROVAÇÃO
iho Sr) (Ordenador da Despesa).
x( ) A despesa criada/aumentada é compativel com a LOA/LDO/PPA.
( JA despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fis.
ap PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
n poa h ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEU 93750-000 - (41) 3547-8000
https:/Mapa.atende.net
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçar mentários referentes é à despesa reduzida para fins de compensação da despesa,
criada/aumentada.
]
Jose Renata Lipski
Diretor de Contabilidade Financeira
Data 25/05/2021
“YMPACTO FINANCEIRO
“RO Sr43) o (Orgenador da Despesa).
A Cota Financeira solicitada:
(X | Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa,
ft | Não for autorizada por falta de disponibilidade financeira.
Informo que a nova ação povernamentai
(X ) Poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento € à disoonibilidade financeira devidamente
atestada;
( | Não Poderá ser realizada face à impossibilitade de d sponinilização da correspondente cota financeira
'PERIODO DE REFERENCIA: DEZEMBRO 2021 — 1º QUADRIMESTRE
“RECEITA CORRENTE LIQUIDA: R$ 143,8/5.920,62 DESPESAS PESSOAL R$ 8.638.073,96 | PERCENTUAL: 48,38%
REAJUSTE ANUAL CONSELHEIROS TUTELARES | R$ 43.370,91 | PERCENTUAL 48,41%
| + ACUMULADO |
PROJEÇÃO : DEZEMBRO DE 2021
RECEITA CORRENTE LIQUIDA: R$ 149,332.598,31 DESPESAS PESSOAL: R$ 72.121.013,31 “PERCENTUAL:
51,01%
“REAJUSTE ANUAL CONSELHEIROS TUTELARES RSalloaeas
+ ACUMULADO
PROJEÇÃO : DEZEMBRO DE 2022
RECEITA CORRENTE LIQUIDA: R$ 157.627 498,68 “DESPESAS PESSUAL R$ /4.890.694,37 PERCENTUAL: 50,25% o
“REAJUSTE ANUAL CONSELHEIROS TUTELARES R$ 4.313.575,58
+ ACUMULADO
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41: 3547-8000
https://lapa.atende.net
PROJEÇÃO : DEZEMBRO DE 2023
RECEITA CORRENTE LIQUIDA: R$ 163.551.607,52 DESPESAS PESSOAL R$ 76773.716,03 | PERCENTUAL: 49,58%
ose Renato Lipskr
Diretor de Centabilidada Financera
Date 25/05/2021
A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
F 5 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“ué > DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3769, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão
geral anual dos vencimentos e dos subsídios
dos servidores, dos proventos dos aposentados
e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo Municipal
conforme segue:
| — Pela aplicação do índice de 4,19% (quatro virgula dezenove por
cento), desde o dia 1º de fevereiro de 2021, relativo ao índice do IPCA/IBGE
acumulado no período de Fevereiro/2019 a Janeiro de 2020, sobre o vencimento,
salário, subsídios e proventos, dos seguintes servidores:
1. de cargos de provimento efetivo, com exceção dos profissionais
do Magistério;
2. de empregados públicos;
3. dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
Il — Pela aplicação do índice de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e
dois por cento), desde 1º Janeiro de 2021, para os profissionais do magistério,
relativo ao índice do IPCA/IBGE acumulado no período de Janeiro/2020 a
Dezembro de 2020, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos.
Parágrafo Único — O reajuste anual previsto na presente lei não se
aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por
possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Prefeitura Municipal da Laps — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
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atenda netpõo)
=
- MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ui PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
): DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 2º - Para o exercício de 2021, os vencimentos dos profissionais
do magistério enquadrados na Classe A, de que tratam os artigos 20-A e 20-B da Lei
Municipal nº 2717/2012, serão beneficiados com os reajustes concedidos aos
demais servidores públicos municipais da categoria do magistério.
Parágrafo único — O índice de revisão geral anual concedido pela
presente lei será compensado em caso de alterações dos vencimentos dos
profissionais mencionados no caput deste artigo em razão da Lei nº 11.738/2008.
Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão Geral
Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando da
aplicação do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices previstos
nos Incisos | e Il do artigo 1º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do
Município e do Instituto de Previdência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01/01/2021 para os profissionais do
Magistério, de que trata o Inciso Il, do artigo 1º e retroativos a 01/02/2021
para os servidores de que trata o Inciso |, do artigo 1º.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de fevereiro de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma da decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
- Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
042.224
2.224.489-90
25/02/2021 16:13:45
Prefeitura Municipal da Lapa = Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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321 1613-9400 -€
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