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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa Noemi Fabrasil Transporte ME, para cumprimento ao que dispõe o Parecer Jurídico nº 520/2021, desta Prefeitura.
native_id5024

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-29 Aprovado — Projeto Aprovado encaminhado por E-Mail em 28/07/2021.
2021-07-28 Aprovado — Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 27/07/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Fenelon.
2021-07-23 Incluído na Ordem do Dia — —
2021-07-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão para análise.
2021-07-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-30T09:42:37.075668-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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«= PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
as é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 494/2021 - GAB Lapa, 06 de Julho de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 53/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa Noemi Fabrasil
Transporte ME, para cumprimento ao que dispõe o Parecer Jurídico nº 520/2021,
desta Prefeitura.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 53/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
Reese?
Asiministrativo
limo. Sr. o '
GUSTAVO RIBAS DAOU ho Jurid E Comi dES
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 + Lapa/PR
ASSINADO EM: 06/07/2
<= PREFEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
A :
RA MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A » DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
RA!
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente ao pagamento de Indenizações e
Restituições a empresa Noemi Fabrasil Transporte
ME, para cumprimento ao que dispõe o Parecer
Jurídico nº 520/2021, desta Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
590,60(Quinhentos e Noventa Reais e Sessenta Centavos), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.244.0016.2069 Manter Atividades do Departamento
Geral de Políticas de Assistência Social
1162: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 590,60
TOTAL... ii rrrererresesereeararereererecrecececererasaseresananaasaatansasaanta R$ 590,60
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.238-X R$ 590,60
TOTAL. ..scerecasironiaioiinrioora as oueossniinca seas sincera macae co paanearate caneca jeerestanãos R$ 590,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
DEGOTi BiRuSed por:
ho Rs Et 224. 485 0
06/07/2021 17:03:37
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapalPR
Vest
atende net'pé
Em = PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
q dê E e NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Eu); é A LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 53, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 590,60(Quinhentos e Noventa Reais e
Sessenta Centavos).
O presente Projeto de Lei refere-se ao pagamento de indenizações e
restituições concedidas à Empresa Noemi Fabrasil Transporte ME, relativo a revisão
de preços do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte nº 127/2019
conforme Parecer Jurídico nº 520/2021 e Termo de Ajustes de Contas anexos.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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