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materia nº 85/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaSolicita ao Secretário Municipal de Segurança Familiar e Nutricional da Prefeitura de Curitiba/PR, Sr. Luiz Dâmaso Gusi, a minuta do convênio e demais atos necessários para a inclusão do nosso Município no Programa Armazém da Família.
native_id5063

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-22 Encaminhado — Enviado por email em 22/07/21.
2021-07-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 20/07/21.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-23T09:54:58.171596-03:00 Deferido 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

UNICIA,
Dea 6
Foi: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
aa ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 85/2021
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente,
perante este Plenário REQUERER que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Secretário Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional da Prefeitura de Curitiba/Pr, Sr. Luiz Dâmaso Gusi para
o envio das seguintes informações:
A Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional da Prefeitura de Curitiba/Pr é a gestora do Programa
Armazém da Família, que oferece alimentos básicos e de primeira
necessidade, produtos de limpeza e higiene pessoal, a preços em
média 30% mais baixos que àqueles praticados pelo mercado
tradicional.
O Programa permite o convênio com Municípios da
Região Metropolitana de Curitiba.
Tendo em vista que o Município da Lapa/Pr, faz part
da região metropolitana conforme dispõe a Lei Estadual n
13.512/2002 solicito que seja enviado à este Poder Legislativo
minuta do convênio e demais atos necessários para a inclusão do
nosso Município no Programa Armazém da Família.
Coloco-me à disposição para possibilitar a inclusão de
nosso Município com todas as tratativas necessárias junto ao Poder
Executivo Municipal da Lapa/Pr para tão importante e benéfica ação
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
sama to CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
cem ESTADO DO PARANÁ
que oportunizará atender os nossos munícipes em situação de
vulnerabilidade social para aquisição de cestas básicas com preços
acessíveis à sua condição social.
Nestes termos,
Requer Deferimento.
Câmara Municipal da Lapa, 19 de julho de 2.021.
Vereadoh Presidente
PROTOCOLO GERAL
Data: 19/07/2021 - Horário: 15:43
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
19/07/2021 Lei Ordinária 13512 2002 do Paraná PR
bs Leis
Est
Leis Estaduais
Paraná
LEI Nº 13.512 - 21/01/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2º,
DA LEI Nº 11.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994(COMEC).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do 8 7º do
Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de
1.994, que foi alterada pelas Leis nº s 11.096, de 16 de maio de 1.995 e 12.125, de 22 de abril
de 1.998, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Ar, 20 es
Parágrafo Único - A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos municípios de
Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva
do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda,
Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro
Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do
Paraná, assim por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de janeiro de 2002.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
https:/leisestaduais.com.br/prlei-ordinaria-n-13512-2002-parana-da-nova-redacao-ao-paragrafo-unico-do-art-20-da-lei-no-11-027-de-29-de-deze... 1/1

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