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materia nº 7/1963

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1963
Date 1963-08-26
EmentaRegula pagamento de pensões.
native_id5116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1963-08-26 Concluído — Apresentado em expediente do dia 26 de agosto de 1963 A Comissão de Legislação e Justiça em 26 de agosto de 1963 A Comissão de Orçamentos em 26 de agosto de 1963 1ª discussão em 14 de outubro de 1963 (Aprovado com emenda) 2ª discussão em 14 de outubro de 1963 (Aprovado com emenda) Redação Final em 4 de Novembro de 1963 (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade com emenda da Comissão de Legislação e Justiça. Observações: Dispensado o interstício para a segunda discussão a requerimento do vereador Guilherme Guimarães.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
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A O®A HABi munl0IPAL in LAPA
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Art.5£-Afi%=:£enrmtfu:a:+q5T]rFevaogca;a::8t=adigFor¥3##tecend%r_¥£®.aL
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
0 Profeit® Municipal da Lapa, Estado d® Parana, n® use das
atribuie8os que lhe a;® conferidas p®r I.ei, apresenta a` camara
Municipal a seguinte:
AHrE pRoffao DE LEI FTQ 7/63
{Regulaplenta ® paga]nento de Pens8es)
Art£ 1Q - T®da e qualqu6r pens;® c®ncedida em leis ®rdinfrlas d6s￾ta Prcfeitura, atg esta data, fica elcvada papa RE tel'§®_ d® saldrie
mrfu±m® vig8nte na regl;a da Lapa.
Art£ 2Q Fica ® P®der Executive aut®rizad® a abrir ®p®rtuna]nente o
cr6dlt® necess:ri® nara atendimento d® paganent® das despesas decor-`'
I.entes d6sta Lei no presep.te exere,ici®®
ArtQ 5£ - A prt-3Bente liei entrarf em vig3r a partir da data de stia
Oficial Publica§;a, rev®gadas as disp®si€5es cm c®ntrfrio.
Edificlo d& Prei`citura Municipal da Lapa, em 26 do Agost® de 1963.
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Prefeito }funicipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
Of . nQ 216/63
I.ipa, 26 de Agost® de 1963.
Senhor Presidente:
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An6x® a© presence tenh® © prazer de passar as
suas in;®s! papa ©s fins de costume, ® Anto pr®j6t® de Lei nQ
7/63! com ® qual visaffl®s aunentar as pens8es c®ncedidas fs -
v±tivas de ex-enpregad®s da Prefeitura. 0 ante pr®j€t® em apre￾3® dispens& justificativas, deveis que se trata al8m de tud®
de uma atitude h:tmana tanto d® P®der Legislative c®m® d® EHe￾cutiv®, que com certeza serf ben c®mpreendida p®r 6®d®s ®s -
h®mens que labutan n8Saa CfmaraB
Apr®veit© a ense3® para reiterar a V. Excia. ®s
meus pr®t6st®s de elevada estima e distinta c®nsiderg§a®. ~
C®rdiais Saudae5es
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Pedro Pass®s Le®ni
Prf.`feit® ELnicipal
Ermo. Snr.
Jos€ Ribas
DD. PI.esidente di Camara Municipal da Lapa
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