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materia nº 8/1963

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-12-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado no Valor de Cr$ 1.500.000,00.
native_id5118

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1963-12-02 Concluído — Apresentado em expediente do dia 2 de dezembro de 1963 A Comissão de Legislação e Justiça em 9 de dezembro de 1963 A Comissão de Orçamentos em 20 de dezembro de 1963 1ª discussão em 20 de dezembro de 1963 (Aprovado) 2ª discussão em 20 de dezembro de 1963 (Aprovado - 3 votos contra) Redação Final em 23 de dezembro de 1963 (Aprovado) Observações: Dispensado o interstício para 2ª discussão, aprovado em 2ª discussão com 3 votos contrário, vereadores José Leonardi, Guilherme Guimarães, David W. Neto.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
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LF2Iitrafuala , ;-`|th r, i rt I.cit;c) r+uriici}jal &u+.cJ]`izacit3 a cmtasga;r ao
Gshaijc;i¢en:i€hto uncaLrlo crf3cLCBr , trocjura&ao cur tlatl=sula ae
ir`rovo€;a-ji: ichatit` , I;£*.a r` i-If+ tii` rt.TCLtb€`±` D ttl`aait,a ti{t ¢Surii¢ipio • }`orTrjrfrcnsS a qur3ta cia art.1t., $ 4Q tc.`if4t# flo iLj:asco ae grjnsun®}
I+`j.q{+iierrj6 aft CXC,l`Clci{-j ue i. ?(i,t3, .ildrbo a Jr`G}S:`tlc:,=u I.€qsft±il ¢on￾h/
i,Cterlto.
]Tarife`a±.a ±_rjiee_*- ¢aerio 8araLritifi su-ns`.|cLidrra n #ctiTion i+iisG€fi`£ tilsif,fe. a.aB r®-
cureias 3fe:fci'Gr;tfisi a qu`-;to tLij al`t+. 15. i; E9 ue+ i;.p'. i 9ti®ta ao
iny}osto ci6 rientfa} tlci € ~j[€ircT,icio die: i. 964.
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tss tabci€`,|irHci'it£`; it€il`ir£| itt.
ii.t. 4g -jsto L€i critrar£ ¢m vlhrH. na elf.te iit= S`jLa` ui.icial |umica8fo.
rtjvr3g,aci£`* as ul3iiELsi€trraEi {:.fn ae[itrcfr 1 i.
gala {Las li®S±.a:j5es a.a i;£iqar;a Ji=iariie.i£.`al, a.£! hat,`;a, ®m 2:5 u(] figzen-brD d$
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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
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Comissao de Orcamento,Financas e Tomada de Contas
Parecer ao Ante-Proj©to de Lei nQ 8/63.
±Q-Do ponto de vista economico financeiro, qualquer tipo de
empr6stimo,destinado ao p&gamento de dividas, g`prejudi61ai ,.-.- :
pois na realidade nao p&ga` a divida existente, mss sin prorroga
o vencimento da mesm ficando aind& aumentada com despesas de
juros, comiss5es selos etc., eomo muito acertadamente frisou
a comissao de Legislaeao e Justi€a.
2Q_Papa que a Casa possa votar `` pl.esente ante-projeto, hd neces￾sid&de de se indagar qua.is "os atos &t6 aqui pr&ticados" e ci￾tados no artigo 4Q.
3Q. qutlnto ao Valor total da oper&€£o,esclarecemos que,a IjEI 0RGA￾NICA DOS MUNICIPIOS PARANAENSES ( Lei nQ 6h) , diz em seu &rti￾go 9o:-"0 municipio s6 pete contrair empre'stimo interno superior
a ?i? i.ooo.ooo,oo, e externo,de qualquer valof mediante pr6via
autoriz&?ao d& Assembleia Iiegislativ& e, no segundo cas6,a..ind&
do Senado Federal".
No caso desse disposi±¢o nao ter sido ainda alterado, nao pode
a Cfmara autorizar o empr6stimo,no mont&nte citado no &rtigo lQ,
mas sin, apenas at6 o v¢ilor de gal.ooo.ooo,oo.-
fi o parecer.
Sala das Sess5es da Camar'a MiJnicip&l da Lapa,
em 2® de Dezembro de i.®63.
s#rtrfetr;##de_quvrfudewh_
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rf￾iBEife_= cfrLeJ_JjA~fo%_oisgr44L
o&dsr~fro
tr^J [pi±c±:: 4`fu eLiDrtygt. zE=cin
*
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO D0 PARAN.A
rdJEh
Of . nQ 267/63 Lapa, 2 d® Dezeffibro de 1963.
Senhc>r Presidente;
Anexo ao prescnte tenho a prazer de passar as
.__,
~, _ __ _ , Suas ma®s, pa.I,3. os devidos fins, a Ante-Projeto de Lei
8/63.
Aproveit® e ®nsejo para r®iteral. a V. Exci&.
meus prot6stos de estiEa e c®nsidel'aeao.
-
*E:ar;o.Slur.
BE: ¥f:S:Ec#3J:eE:acl£:::n|?|&::cipa| da Lapa
lf/CidaLde
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€v- `> ¥f?a
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=B￾PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PA.RANA.
r-`
I_U_a_ I_ __ I_ __Fi.±A___I_ _I=_ _,.y_:.._A
Senh®I`es Vere&dor®s :
A PI`®feitura ivfunicipal da Lapa, Eiui acertad.aricnte v8zgr*
mant®ndo eFi dia a pa.gaEento de t®dos os sous co¥1proriaissos a&
sunid©s tanto c®ra a funcionalismo c®fflo com a c®ragrcie en ge￾ral,
Com o ir.tuit® de ffianter a Reparti?;a dentro cl.8sse ffief
m® ritffi® de trabalho a considerand® que mos ach&ffios aind.a ri.is
tanciad.®s dos p©r£®d®s de a.rrecadae5es de iffip6st®s (fev®reir;
de 196ii), julgu®i de born alvitre ®nt&bular Ffueg®ciqg;@s com ®
Baric® do Estado d© ParaH£ a/A. ne sentid® 1evafltar a nuner£ -
ri® necessfrio papa ben enc@rr;rmos a preseflte cxercici®.
Jurlt® aqu®1e estab61ecimeri.to fic®u tudo acertado; foas￾tando a8®ra qua ©S Serthores Ver®fLd®res bemi c©rapreendeFLd® os
.n.,O'ssOs }]ropgsit®s, cOopereRTd cofiinoscp, corsa a aprovae;a do Ante￾Proj6to de Lei p+g 8/63 que tenho a sa€isfa€;a d@ subm®ter a a￾pl'ecia?ao de FL6ss& colerld& C£Pfial.a I\funicipal.
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Edificio da Prefcitura ]funicipal dai Ijapa, elfi 2 de Dezeffibr® de 1963.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARAfu^
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Prcfeit® `l`funicipal da Ijapa, Est.a_d® d© Pard`n£, ne use ass atri￾bui$5es que `1he-s:a. `c®n-ff;ridas pop-L®i, &presenta a Cfmar& Muflici
pal a s®guinte,- Sd.
ANTE-PRO_J_fi.T_OJ2!EM±E±HQ__ft6_i_=
.:£3:3£+8,€8 S::t: ~%: .¥:€: +::f::::€: :: §aE8
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"Autctr=i.za .a Chefe do EbcecutivL®.Mijriicipal a c®ntrafr ,enpr6stimo
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3EEt ¥L ¥7±.i: ::dg:£t:
d.c> Art.15 da Col.istituieio Feder&l'." .
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Art9 2Q^-P&rtL garariti'a doh p,.agament® dessa d.£vida,+jur®s e ou.ties
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3ra2gou:::g::a: 8::ge::gi:tis
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pie I.efer
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Parfgraf; u:nic®! -i Coma gafanti; subsidifria ® Banc® p®derf disp8r
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en 2 de Dez®Hbr® de 1963. i.
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recer da Comissao de Legislaeu¥o e Justifa.
A Came.ra pode ou nfio autorizar o poder executivo a fazer
empr6stimos. Essa operas:o e' normal, miito embora sej& trivl&1
em quest6es de fihan€ris, due 8sse t.ipo de empr6stlmo e' preju￾judicial .os inter.esses .d6`urra. rminicipalid&de, pois todos os
empl.€stimos felt.s pars pag~-;m6rit'os de d±vidas vencidas -ou vin￾cendas, rm realidade n=o pagan d±vid& algurna, ms sin dao ori￾ten a umL`dfvida maior. \
Do panto de vista legal constitucional nao encontramos vi￾cfos na presente mat6ria legislativa, por6m propomos a; seguin￾tes emendas: \
A) `No artigo ?Q) Onde se '16 "prociir&eao em c&usa nr6pria",
1e ia --a e "PEe£±±±±sse=±gn±±£±±S±±±a±Le Err ev a g& bil lard e "`.
.c. -Lricafr i. 3gr'#
Justificativa: As procurae6es em caud* pr6pri& estfio ±
sugeitas ao s31o proporcional (Lei nQ 3.51.9 de 1958) .
0 municfpio gbz-a da _iseneao d6sse:-$6io, in;s os Ban￾cos `n&~o. ASsim sendo, a Banco poderia' tributar mais
essa despes@ p&raaos cofres municipais, al6n dos ju￾A ros, texas e outros eriiolumentos.
P banco, pop sua vez-; com procurae&o com cl&'usul&
de i-rrevogabilidade estar?1 t5o` ben garantido quanta
cqu a prbcHraeao em. caus& pr6pria.
`* a) No &rtigo tug) {`Suprima-se @s palavraE. '®'referend&dos os atos ` &t€ &qui praticados hog t4rmos d. pr6sente |eiNo
\,
`Jti§tificatgiva: A justificativa--do Senhor Prefeito nao
\
especifica e nem faz qualquer meneab a 6sses atos. a
• wia-o pode a Cainara referendaB aquilo que nao s&be ti￾vesse j`a' sido feito pelo`poder executivo, mos t6rmos
de uma lei ainda em tramitaeao nesta Case, sob pena
de est&r &brindo rna. de suas pr6prias prerrogativas e
finalidades3
`*
fi a pal'ecer. Lapa
Lapa, em
*
Sess6es.da Cfmara
ro de i
cipal da i+
eeti*'.'.th****-I-"*".giv
A
• + + . . ,:trkyTLIJ 1 I -1-.-L]T=L_i_ ,, ill+ . ]]]]L
+i:
CAAMARA MUNICIPAL DA LAPA
0rdem do dia
[m sessao do dia..a.a...dc
+j§§to €oso del`iberflrfi sot)rc os s€guifttcs 8ssuntos:-
-.... de 19.§.i.;.? ............. ''.
`'=uife4g¥ias¥;fa#=rfa£±at¥¥.t§®g8e£|j±ig§r£:,I!£:®¥¥g¥:g®£Pali&¥
xp
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Sala das Sess6es em .... ¥Lde .... „ ,....#.g~¥.¥,'.?..„.„.w.„.h,..„."de l9...„,.i.¥.?.......
PRESIDENTE

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