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materia nº 3/1963

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 1963
Date 1963-03-04
EmentaRegula a Lei de Loteamentos.
native_id5160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1963-03-04 Concluído — Apresentado em expediente do dia 4 de março de 1963 A Comissão de Legislação e Justiça em 4 de março de 1963, aprovado com emenda A Comissão de Orçamentos em 15 de março de 1963, aprovado com emenda Redação Final em 13 de maio de 1963 (Aprovado por unanimidade) Observações: Apresentado Substitutivo pela Comissão de Legislação e Justiça.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•a--
Exmo. Snr. Pi.aside.Tite da Camara }funicipal da I-apa.
0 vereedor que `este subscreve, usando de suas atribui?o6s
apresenta a. Casa, pr=,.ra discussao e vota€5o ,o seguinte:
.AI\ITE PROJET0 DE I,EI ]`,TQ
( Le?:8:±%e::::agLe££°o:etr::-r;%3Ed§tfcli`gSc ipio da Lapa ,. r6voga
\
I:I1:TI_I:01_3_?I Todo 6 lotea ento de terrenos,feito no Municipio da
Lapa, fica sujeito a aprova§5o e Registro :ra Prefeitura Muni￾cipal.
ton:ourpJ::£:=r:f:::=:I:e::a::::r:::I:i,::e::n::jffi::g;Sh::£e{e-
(Quarenta Cruzeil.os) pop lote.
4_ET_I_qc)_=2±:-Pars a aprovaeao e registro a que se refere o artigo
anterior, deverf o interessado apregentar ao Chefe do Poder Exe￾t}utito Municipal, requerimento instrufdo, alem da prova de pro￾priedade( Registro Imobilifrio) , de duas planta.s devidamente au￾tenticadas, unardas qtLais, depois de visada pelo Prefeito,1he
seif devolvida, ficando a outra arquivada na PrefeituraJ
ARTIGO 3Q:-Uma vez aprovido o loteamento e arquivada a respectitra.
planta, todas as ruas, avenidas e praeas de dito loteamento, pas￾sarao de pleno dil.eito e sem onus, pare a doxpinio da Prefeitura,
que poder£, quando for o caso, atri-1as e aplaina'-1as.
§ tENICO:- Para a-aprovaeao de qualquer loteamento e al.quivamen￾to da respectiva planta, 6 neces5ario e indispensgvel, que suas
ruas tenham no minimo dclze metros dd largura, e para as atenidas,
esse minimo fica elepado para vinte metros.
ARTIGO drQ:-Os proprietarios dos loteamentos jf existentes antes
da vig6ncia da presente lei,dever5o requel.er ao Prefeito I,funici￾pal a sua aprovae5o e o arquivamento da I.espectiva planta, na for￾rna do artigo 2Q da presentelei, dentro do prazo de noventa dias,
contados ; partir da data da Sun aprove;5.o.
ARTIGO 5Q:-.Fica revogada em sua plenitude, a Lei nunero 159 de
26 de Marco de i.954.
4B_=I_q_0_6=Q=!=== Esta Lei entrarg em vigor ha data de sua publicaeao,
revogadas as disposi?o6s em contrfrio.-
gala das Sesso€s da Camara }funicipal `da Lapa, em 4 de Marco de
1963.-
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.TTjTsr|F|c.A.T|if;.
Os dirigentes quer dos }funicipios, do Estado ou da.Uniao Federal
demonstram capacidade administrativa qua.ndo proctiram estimular e
intensificar. a iniciativa€par.tiffllar, p®is .esta muito cQnco±re pa￾ra o prog¥~?s.ao efitc^i.?p.te._ de uma Coletividade. Dentre outras, o lo-
.
teamento nas areas urbanas ou subingbanas das cidades, 6 rna das
iniciativas particular.es que mais merece o apoio dos Poderes Pii￾blicos, pois, alem de trazerem progresso papa as cidades concorrein
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papa a s.da iirbanizaeao e erfeele'zam:nto, trazendo ainda maiores Pen￾das pa`ra-os _G6fre-s MuniQipai-s i cunpre pois aos Municipios intensifi￾c£-1as, evita.ndo sobrecarreg£-las de onus que possam difieultar a sua
concretizaeao.
• Eis porque p8nsamos, esta Colenda Camara agirf acertadamente, me￾recendo os aplausos de todos os Municipes, se houver pop ben apro￾var o presente ante projeto de Lei, que temos a honra de apresenta-r.- I
hapa, 4 de Marco de 1.963.
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Eicatrfuke-gc a "oulEg5e. d£Legillaga~o ejustiga a +
€ --.. a .eguir ;#Lra a de or?arLento. e FIEaxpa`. ]i.ra
?ectiTO. ral`ecer6a.
Sal£ drLi ijc8a6es en 11 de lfiargb
or`dcm cmitirem geua re.-
Com substitutivo em separado.
Lapa, 8 de abril de 1.963.
± ---- 1ri±. _I.Ir-` .i
D. Wiedmer Neto
(Pres. Comiss5o Leg. e Just.)
iiiE
Ante~projeto de Lei n£ 5/63. -
Substitutivo apr`esentado pela Comissfo de Legis|a￾e8o de Justiea.
Remila a 1oteament,a de, tel'renos papa fins de loteament.os.
f
Artigo lQ) Considera-se loteamento, para fins da presente
iel, a divi5ao, e~m plarita; -de''-rna area de terreno, em
\,quatro ou mais poie6es que constituan lotes, tendo cada `'`--lobe testada 'bara logf-adouro btiblico ou papa arruanento
`..aprovado ou submetido a aprovaefo da Prefeitura Mthieipali
Artig6 2Q) 0 piano e a planta dos 1oteanentos deverao ser pre￾Viamente submetidos a aprovaeao da Prefeltura Municipal, a
qual tera urn prazo mfximo de vinte dias pars aprovar, re￾jeitar ou c+onv`erter em dilig6ncia pdra que se5an `sanadas
as ir-regnlaridades ou inconv?ni6ncias pop ale ~encrontradas 5
Aertigo 3Q) Alem dos requesitos minimos exigides pela legisT]p=
ego federal que i'age a mat6ria`, na® serao apl`ovadas as glan￾tas±
1Q) Quando os lotes dttstlnados a coastru§ao de moradias
tenhan metragem 'inferior` a-onze metros-de testada3
2Q) Qinando a area de i2m bri mais l@tes f6r inferior a du￾zendo§ metros quadradosi . a .
3Q)._Quando as russ inter.nas tenham metragen inferior a doze
metros, qu qu`ando, tratando-se de loteamentos qne possnan
vfrias rtias, a avenlda prineipal tenha largura inferior a
dezoito metros.
Artigo 4Q) 0 reqnerimento que solicitar a aprovaeao de lotea￾ment,os deverf ser instruido con o comprovante de que o re￾querente recolhen na tesouraria minieipal a taxa correspon~
dent,e a quarenta cruzeiros p'or lotei
Artigo 5Q) Ira.tando-se de 16teamentos stiperlores a cem lotes,
fica resel'tlado pala a Ftrefeitura Municipal uma frea eorres￾pondente a urn pop cento (1¢) da area loteada, exclusive as
ruas e avenidas e praeas, destin&da a nela se construir pr6-
dios priblicos, nao podendo em hip6tese=,alguna a Prefeitura
alienar essa area, sal¥o para o_ Estado*®u para thi8o, desde
que tal alieriac5o tamb€m se destine a e§sa finalidade.
Artigo 6Q) Aprovado o loteamento e arqtiivada a respectiva plan￾ta, todas as rtias, avenidas e praeas passar8o papa o dominio
da Ppefeitura Municipal que poderf exercer nas mesmas todo e
qualquer ate compatfvel con o direito de propriedad6, inde￾pendentemente de qualquer outra formalidade.
ben como qualquer outr® ¥grixpx dispositlvo em contl.drl;.
-Artlgo 8Q) A pr6seni-e lei entrar€^.em vigor ap6s `sua puplicae5o.
Sala de sessoes da Camar& Municipal de I,apa,
utc` ELcue I-
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-}ca `c:tru ?trod.
Gn/I￾C4 C` C}a~ fro -
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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
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Ar"9.I,iTi|:¥3:::;fr!i¥;#ilfne::i::`d::::car¥iis:e=::i!;g#:kk:i%:g:i#kgfi
Art.aeiid!i¥oi!]`:ji!;;¥:jffidrp:.:,riffr:=i:i!JET±vtr4#l!::;:onrfv:e;!if6:i:H¥i|&¥#3:i=
Art"a;t±gmadc£+£.:±.aia=g3gSc#¥:`ng:gil:O;al£#.I:gil]dedfD¥donlque
S 18 -qumdos rs 16t€a d€Stin&aes a con.tru€£od a moradiaA tenh&n netr&3®n
jmferlur 8.11 metro. d€ tcbtaciiL;
§ 2P- quindo 1 arena de un ou tktr 16te. fir inferlcp` . duzento] cetro.
tundrado.i.
""!v¥:drii;rriun*_;a¥L£§i¥:££=::trd::`.ff¥¥:£:f£:col:ut3(£}ein#::tr&°..
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Art. 4® - a r8a.uerinGnt® tus *olichtsr a ".TrJrya?8o do }ota.nent® dever£ I©r
r¥:tHr#§°#¥:gErocgranr::grd£€.!Huete&.rifeu€=o¥aepl#Ci36htee¥nate.ourari
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Art-ee:§Aiprf:;£ii:£riLediT:;i¥Lirik=:¥[:miE!r¥!:€T|;§¥e¥:ip#T§:i:i:fgiv%co%g#¥i]
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