br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 19/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaAltera a denominação do Parque Industrial e de Serviços Passa Dois, localizado neste Município criado pela Lei Municipal nº 1482/2000 para Parque Industrial e de Serviços "Miguel Lourenço Horning Batista".
native_id5176

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-12 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal em 12/08/2021.
2021-08-11 Aprovado — Ante Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 10/08/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Purga. Ausente na sessão o Vereador Fenelon.
2021-08-06 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 10/08/2021.
2021-07-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-12T14:24:21.925825-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 11

ONICIPA,
DS
MA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
o ESTADO DO PARANÁ
vai
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI Nº49/2021
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vêm mui respeitosamente apresentar à consideração do Plenário
desta Casa de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei:
Súmula: Altera a denominação do Parque Industrial
e de Serviços Passa Dois, localizado neste
Município criado pela Lei Municipal nº1482/2000
para Parque Industrial e de Serviços “Miguel
Lourenço Horning Batista”.
Art. 1º - Altera a denominação do Parque Industrial e de Serviços “Passa
Dois”, localizado neste Município criado pela Lei Municipal nº1482, de 12 de janeiro
de 2000 o qual passará a se chamar Parque Industrial e de Serviços “Miguel
Lourenço Horning Batista”.
Art. 2º - Ficam os demais dispositivos inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 26 de julho de 2021.
VILMAR RO PURGA
Vereador
nn É
OSVALDO BENEDI O CAMAR
Vereador y Câmara Municipal da Lapa - PR
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP o
FONE: (41) 3622.2536 - SiTr&)www.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAR Data: 26/07/2021 - Horário: 15:33
Legiskativo
ENCAMINHE-SE O ANPiogero
Pra Au
bLst Do Ji Dio
COMISSÕES mr é
vereador Presidente
UNICIPA,
alla é q,
MA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
º ESTADO DO PARANÁ
vas”
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº 44 /2021
Apresentamos para deliberação plenária a modificação da nomenclatura
do Parque Industrial e de Serviços “Passa Dois” para Parque Industrial e de Serviços
“Miguel Lourenço Horning Batista” como justa homenagem ao seu criador.
O Sr. Miguel L. H. Batista, ocupou o cargo de Prefeito nos anos de 1997 a
2000 e 2005 a 2008, e Vereador nos anos de 1977 a 1981.
Sempre atuou com seriedade, brilhantismo e honestidade nos setores
público e privado. Não mediu esforços para alcançar os objetivos almejados em prol
dos munícipes e foi um dos grandes responsáveis pelo progresso de nossa cidade.
Considerando o consternamento geral da comunidade com o seu recente
falecimento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade pela perda de
profissional exemplar, de caráter irretocável, de ilibado espírito público, que muito
contribuiu para o engrandecimento de nossa comunidade realizamos a presente
homenagem.
O Sr. Miguel Batista sempre será lembrado por todos os lapianos como
homem público que deixou seu legado de contribuição para o desenvolvimento e
para a construção histórica da Lapa/Pr.
E com seu trabalho e dedicação contribuiu para o bom desenvolvimento
das atividades da Administração Pública em ambos os poderes eletivos municipais e
na melhoria dos serviços públicos prestados à população.
Segue em anexo a Biografia do Sr. Miguel L. H. Batista para corroborar
tão justa homenagem,
Por estes motivos, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente propositura.
Poder Legislativo Municipal, 26 de julho de 2021.
I
| VILMAR-, PURGA
Vereador
b )
OSVALDO BENEDITO CAMARGO
Vereador /
ALAMEDA DAVID ZARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
BIOGRAFIA
Miguel Lourenço Homing Batista
fio eai sie ii ada RS ai geo ag co
Filho de Clementino da Silveira Batista e Therezinha Horning Batista, Miguel
Lourenço Horning Batista nasceu em 10 de agosto de 1949, na Lapa, Paraná, cidade
onde permaneceu durante toda sua vida.
Começou a trabalhar bastante cedo fora de casa, e logo aos 12 anos de idade
como programador na Rádio Legendária, na Lapa. Já aos 14 anos, conduzindo um
caminhão de seu pai, realizava o transporte e o comércio de produtos agrícolas em
diversas localidades do interior da Lapa e Contenda.
Casou-se em 1968 com Vera Beatriz Magalhães Batista, e no ano seguinte criou
sua primeira casa de comércio, a MERCADOLÂNDIA, expandindo suas atividades até
que, em 1970, fundou a CEREALISTA LAPA, e depois a AGRO COMERCIAL BATISTA
LTDA., que se transformou em BATISTA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., comercializando
cereais, fertilizantes e produtos destinados à agricultura.
Em 1969 nasceu seu primeiro filho, Marcelo, e em 1970, Cláudio, ambos
atualmente dedicados à advocacia e à ampliação dos negócios da família.
Miguel aproximou-se da política em 1976, quando, ainda jovem, se elegeu
vereador do município da Lapa para um mandato de 6 anos. Tinha orgulho de ter
exercido seu mandato sem receber qualquer remuneração no início, tendo aceitado,
como os demais colegas vereadores, receber nos últimos anos uma pequena ajuda de
custo.
A vocação e o gosto pelo comércio, entretanto, o fez manter ainda intacta sua
atividade originária, que ampliou com a criação de novas filiais da Agro Comercial
Batista Ltda. Esse perfil fez com que Miguel fosse chamado a compor a diretoria da
Associação Comercial da Lapa, da qual tornou-se Vice-Presidente em 1992. Eleito
Presidente do mesmo órgão de classe em 1994, acrescentou a ele os ramos da
Indústria e da Agropecuária, no intuito de incentivar o desenvolvimento da cidade a
partir de todos seus sustentáculos econômicos.
O sucesso à frente da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa
(ACIAL), seu passado político e o respeito conquistado em todo o município levaram
Miguel Batista a se eleger Prefeito Municipal da Lapa naquele mesmo ano de 1996.
Tendo sido sempre considerado um administrador notável, foi possível
observar, já no início do seu primeiro mandato, um grande salto na qualidade de vida
dos lapeanos por meio da ampliação da infraestrutura viária do centro urbano, criação
de novas avenidas de acesso, afastamento e melhoramento das ruas nos bairros,
aperfeiçoamento da rede de saneamento básico, aprimoramento dos sistemas de
educação e de saúde e adequação de todas as estradas do interior do município, do
que muito se orgulhava.
BIOGRAFIA
Miguel Lourenço Horning Batista
E E ES E A no ES A tes ti AE SO CAS dp
Foi novamente eleito Prefeito Municipal em 2004, quando, estrategicamente,
definiu uma gestão marcada pela retomada do desenvolvimento da cidade.
Com apoio de uma grande equipe, acrescentou à Lapa mais de uma centena de
obras estruturais, organizando e criando ainda os dois atuais Parques Industriais, com
áreas aptas à instalação de novas empresas.
Em uma gestão progressista e objetiva, Miguel trilhou todos os caminhos do
governo em busca de benefícios e projetos para a Lapa. Suas administrações foram
pautadas na austeridade dos gastos públicos, na cordialidade do atendimento ao
munícipe, e, principalmente, na incessante busca por novas alternativas para o
crescimento do município, sendo marcante a criação da EXPOLAPA, um sucesso entre
os comerciantes, indústrias e agricultores, que apresentaram seus produtos e serviços.
O cidadão Miguel Batista levou o nome da Lapa a todos os cantos do país,
utilizando o bom exemplo de sua administração para chamar a atenção de
investidores, muitos dos quais fincaram raízes definitivas no solo lapeano.
Fez amigos, distribuiu conselhos e motivou com seu exemplo de vida. Sempre
repetia ele: “É preciso sonhar, sonhar muito, sonhar bem alto e grande, mas também é
preciso agir e trabalhar, pois sonhos que não são seguidos de ação e esforço jamais
serão mais do que um castelo de areia”.
Pai, avô e esposo exemplar, todos da família o consideravam o pilar da família,
aquele que nunca se negava a dar um conselho, uma opinião, uma sugestão. Embora
econômico nas palavras, suas opiniões sempre foram certeiras e eram seguidas à risca
por aqueles que o cercavam.
No último 23 de março, Miguel partiu prematuramente, deixando a todos a
lição de que a maior honra do homem é o seu trabalho digno, e sua maior conquista
é o bem-estar daqueles a quem se dedica. Deixou a esposa Vera, seus dois filhos e
noras, quatro lindos netos, inúmeros amigos verdadeiros e um legado imenso ao povo
lapeano.
Je PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
um de. MUNICIPAL | cep 83:750-000 - (41) 3547.8000
“» DA LAPA |
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 543/2021 - GAB Lapa, 21 de juiho de 2021.
Ref.: Ofício nº 416/2021-PRESISEC
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício supra, referente ao encaminhamento do
Oficio 16/2021 deste Vereador Presidente, solicitando informações se existe
denominação com nome próprio para o Parque de Exposições e Eventos deste
Município, encaminho documentos enviados pela Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente em atenção ao solicitado.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
PROTOCOLO GERAL 1682/2024
GUSTAVO RIBAS DAOU Data: 22/07/2021 - Horário: 11:26
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Lapa - PR
cad (scicado Giiimenta por
ft RIBAS OA OD UBSRO
—* 042,224.489-90
21/07/2021 10:42:18
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
nstipe tapas mate
MUNICIPIO DA LAPA Pág dt 1
Processo Digital
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 13898/2021
Requerente: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: OFICIO CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Subassunto: RESPOSTA OFICIO CÂMARA MUNICIPAL
Ori Ê
ELIANE KRAINSKI DULA BARBOSA
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
20/07/2021 09:26
Bom dia!
Segue Ci 6869/2021 do Depto. de Cadastro e Tributação referente ao solicitado
Att a ) psi
Meto Ambisme
Destino:
MARINA GONCALVES FERREIRA
20/07/2021 09:26
Recebido por:
Data/Hora: ese 4
IPM Sistemas Lida Identificador. WPT741201-421-XHGCHCNONAAEJU-1 - Emitido por ELIANE KRAINSK) DULA BARBOSA 20/07/2021 09:26:15 -03:00
Atendo Nat MPT 704204
er per comer roms morrem sore mam ms em
emos
mA Município da Lapa - Estado do Paraná
Vest Prefeitura Municipal
COMUNICADO INTERNO Nº 0686/2021. Lapa, em 13 de julho de 2021.
Do. Depto. de Cadastro e Tributação
Para: Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente
ASSUNTO: Informação (presta) - Denominação do Parque Industrial - PD 13898/2021.
Prezados
Em buscas efetuados com a Procuradoria Geral, encontramos q
Lei nº 1.482, de 12 de janeiro de 2000, onde crio o Zoneamento e denomino o objeto de
PARQUE INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS “PASSA DOIS”.
De momento é o que posso informar, qualquer dúvida, coloco-me
à disposição para conversarmos.
Atenciosamente,
E N
] À
Marcos Melyiiar Córtes Berghauser
Depto. de Cadostrp e Tributação
Matricula hº 934
N
Ke
LEI Nº 1482, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
SUMULA: Cria o Zoneamento Industrial e de Serviços de
Lapa, Estado do Paraná, com a denominação de:
PARQUE INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
“PASSA DOIS”, autoriza a sua doação para a
companhia de Desenvolvimento da Lapa —
COMLAPA, conforme dispõe, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me
são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, nas áreas de propriedade do Município,
objetos das Matrículas nºs 19086 e 19095 do Registro de Imóveis desta
Comarca, o Zoneamento Industrial e de Serviços de Lapa, Estado do Paraná,
com a denominação de: PARQUE INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS “PASSA
DOIS”, destinado preferencialmente, à implantação de indústrias e
empreendimentos vinculados ao setor produtivo e de serviços, conforme
delimitação em mapa constante do Anexo |, integrante desta Lei.
Art 2º - Fica autorizada a doação da área total, constante
das Matrículas, referidas no artigo 1º, desta Lei, para a Companhia de
Desenvolvimento da Lapa - COMLAPA, que dará cumprimento ao Art. 1º e seus
incisos da Lei nº 1388/97, que a criou.
Art. 3º - São condições minimas necessárias para a
liberação de atividades industriais e de serviços e empreendimentos no Parque
Industrial e de Serviços “Passa Dois”:
l. Conservar os remanescentes florestais nativos das
amostras mais representativas da área, sendo permitido
cortes de espécies arbóreas, somente mediante
autorização expressa fornecida pelos órgãos ambientais
competentes;
4. Manter, no minimo, 15% (quinze por cento) da área do
terreno, destinada à reserva de área verde,
preferencialmente, em área contínua, na implantação de
edificações industriais, de serviços gerais e outros
empreendimentos;
Prafeitura 7) ah icipa í da ela
Estado do 4
PREFUTURA RMUINICIPAL
LEI Nº 1482/2000
HH. Atender os critérios básicos de uso e ocupação do solo
contidos na Tabela constante do Anexo Il, integrante
desta Lei;
IV. Todas as atividades e empreendimentos, ali instalados
ou que vierem se instalar, deverão dar cumprimento,
estrito, aos dispositivos das Leis Federais, nºs 4771/65 e
9605/98, bem como a Legislação Estadual! pertinente.
Art. 4º - Só serão permitidas as atividades industriais e de
serviços gerais, bem como, outros empreendimentos, que constarem
expressamente no documento de comprometimento de determinada área,
celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento da Lapa - COMLAPA e a
parte interessada.
Parágrafo Único - No caso de insucesso da atividade,
provocado por motivo de força maior, justificado; transferência de titularidade;
necessidade de mudança de ramo ou falência, mediante nova proposta
formalizada à Companhia de Desenvolvimento da Lapa - COMLAPA, efetuada
dentro dos critérios sob os quais é criado o Parque Industrial e de Serviços
“Passa Dois” poderá ocorrer a aprovação da mesma
Art. 5º - Nas divisas das áreas destinadas a atividades
industriais deverão ser impiantadas “faixas de transição” não edificáveis, com
largura mínima de 8,00m (oito metros), intensamente arborizadas.
Art. 6º - Todas as atividades e empreendimentos instalados
e que vierem a ser instalados no Parque Industrial e de Serviços “Passa Dois”
deverão dispor de tratamentos de efluentes industriais e domésticos de acordo
com os padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
Art. 7º - Serão respeitadas, pela donatária, as atividades já
instaladas, bem como, as que encontram-se em fase de instalação e as
comprometidas com o Município por via de outros modos de alienação
formalizados por escrito, que ainda estejam dentro dos prazos avençados,
compreendidos no perímetro do Parque Industrial e de Serviços “Passa Dois”.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - Praça Miscinha Braga, 87 -Tel (041) 8221616 -Fax (041) 8272.4252 - B37SC-OCO - Lops - PR
Pesfeitura 7 lanicipal da lapa
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1482/2000
03
Art. 8º - Fica dispensada a cobrança do imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI — na operação resultante desta Lei
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Janeiro
de 2000
Miguel Batista
Prefeito Municipal
Parte integrante da Lei nº 1482, de 12 de Janeiro de 2000
E ES e me e rea emas comem emma enem rio crer mo
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - Praça Mirozinha Braga, 07 Te! (041) 5822-1616 -Fax (041) B22-4252 - 83750-000 - Leça - PR

open original →