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materia nº 3/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-01-25
EmentaReduz prazo para elevação dos vencimentos do funcionalismo Municipal.
native_id5188

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1964-01-27 Concluído — Apresentado em expediente do dia 27 de Janeiro de 1964 A Comissão de Legislação e Justiça em 27 de Janeiro de 1964, aprovado A Comissão de Orçamentos em 3 de Fevereiro de 1964 1ª discussão em 24 de Fevereiro de 1964 (Aprovado) 2ª discussão em 9 de Março de 1964 (Aprovado) Redação Final em 16 de Março de 1964 (Aprovado) Sancionado em 21 de Março de 1964 Observações: Aprovado com emendas apesentadas pela comissão de Legislação e Justiça.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
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art. 19- 0 Parfgi'afD terc®aro &o grtlgr) .urimeiro da Lei ndrero 276
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Art. 2Q - L` Parfgraf`J.i thico dt3 artigo 2Q de I;€i municipal mth¢ro gr6
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Art. SS -£§ ta;s4§is3.dstg{Esr,¥mv:82rtr`ff±tr;.S`1a oficial prbli ca€5o i rovnga￾gala das bess6eB da Cfuara Huniclpal aa i
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em 16 cL6 mar§o cL® 1.964.
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Pre81tlento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
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0 `Pj-efeito I`vfuniQip+p.1 (i.a Ij€&p&, list:,tdo d© Papa.7i&, ilo use (1.3.sr'
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at±ib`j.ic5es ,iue lhe~ `s;6 conj.`^®iic.ias port `L``3.±! apresf;.ylta. a dfma-3EL J
ia Mt}tl_:i_cip`a.i. +o `s€igi`~iirit,e : `¥.- i I.i
ANIE PHOJErino DIE LEI
{Red_uZ Pr&zo pars. e|eva?;a dc)s VeT`cim®nto`s do +i.ii.Ti.cit>nLf,1isra® 1`..Ju
-T-,-` .Cip@.,1)`; r￾ArtQ IQ - Fic&-reduzi.do pars-```tr~Thta.-(3b) `dias o prazo para' el
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y_a-9 a_a- -`dos .ve7,iciffi~effit©s `dQ. fur.cio]aal±sirfe
Parci.grafos
Munfcipal, previsto ri®s
38 ~do fu.I.igo lQ e 1£r.ic,a do artig,o 2Q da Lei .}'{un.±§ip .-,,.,, `, : -grf I 7]6 jrj:f r!; -2:f } /3/6;a:.
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ArtQ £9 : r r{ev®g=cl.a's a:_€' .dig.posi?5f3s ,erii'c€+E±r`ario.
Ed.ificio. da Prffeitura I.iuzlicipa|=,d* Laps_,. e#-1`.25 ~de Ji.i.rieiro de :I
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`l`enacL&d. ® ecatas pare n ord.en enitiren, ±m6anjch©-9e as oomiss38s d® il©gishagao a Just±
s®eusa£©gfeoutxpLv¥®n#e:®¥¥€a"
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Parecer da Comissao de Legis|a?ao. e Justica.
0 presente ante-pr6``jeto de lei, nao ofende qualqu.ir
dispositivo de o'rdem legal ou constit`lcional. Freferimos,
no entanto, por umi questao de -t6cnica lpgi61ativaEL. que se
\
a+i`\tere a redacao do an:e-projeto em discussao . para a se￾8uinte :
Artigo |Q -
0 Paragrafo terceiro do artigo primeiro da Lei
ndmero 276 de 27 de abril de 1.962-pas§a a` ter a se-
\J.
guinte reda§ao:--'las ale_Qrac6es__dos vencimentos dos Fun￾cionirios s6mente serao efetuadas
\\
ifet_ai_£__i_ei_epls±
vig6ncia da Lei modificar o salariocminimo.
=L=_,L= --I---__ _ 'L __ _ __-_ -I -
Por uma questao de equidade. devera ser tambim alterado
Fen+.ido o paragrafo dnico do artigo 2Q que se refere aos fun￾cionirio§ inativos. pois que, dent.,ro do egpirito do,artigo 193
da Constitui3ao Federal. os inativos deverao tamb6m usofruir igual
benefici.o da Lei. Assim sendo propomos a insercao de nais urn
artigo. ou s-eja:
Artigo 2Q -
o Para8rafo dnico do artigo 2Q da Lei namero 276 passa a
tor a seguinte reda?ao: -
±_altera?®es dos vencimentos dos
_+
cionarios inativo§, somente sera ef etuada trinL,a dias apos a vi￾93ncia da Lei que modif icar o saiario minimo.
Propomos ainda. que a artigo segundo do projeto original`io i
peja denomin.ado artigo 3Q e a sle a`c;r,escentadas as seguintes pa- I
•lavra8`:±±±+±_±±_±pt±±_=e_=_=±!±±gg±±±:g_§__.Llu.aLJ2±Cji±len~PJ±bL±±Safa£. ~
1
I
a o parecer: gala de sess6es da camara Munic.pal da I
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO P^RAN`^ rip￾Tiis`i'Iit.ICLa±±±£A.j±Q.4±±±±±±±ioTj±TO D# LEI ±±£j±£±±.
[{5en_h.©3.c`s Veread.orcsT> :
_ 1._~. `~._ bfagt_:=L=:t5ite =- _E= . :
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Com o iri.tuito de proporcion.t`3,r nai6r sc!gurall.ga aos ¥u`S+:ci2
n,trios I.iunicipais "j`.tivo e in`-ttivcB', 6 qii.e submeto a aff`;eifc~ao
d€sta Casa o hate-.Pr®j6±o de Lei in_Q 3/6L.
A justlficativa prira®rdial dsstc docurierLto, corm certez&
j3, s@ faz na mente de cada urq. de v5s,que a esta altl].ra dos aco±.
tesi}+1.a.n.tos, coFi a &1ta vertigin.c')Sa do cl£Sto cl.e Vide3. bepr. COFF.Preen
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