br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 4/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1964
Date 1964-01-25
EmentaConcede desconto do imposto predial.
native_id5189

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1964-01-27 Concluído — Apresentado em expediente do dia 27 de Janeiro de 1964 A Comissão de Legislação e Justiça em 27 de Janeiro de 1964 A Comissão de Orçamentos em 24 de Fevereiro de 1964 1ª discussão em 9 de Março de 1964 (Aprovado com emendas) 2ª discussão em 16 de Março de 1964 (Aprovado com emendas) Redação Final em 23 de Março de 1964 (Aprovado por unanimidade) Decisão Final: Aprovado por unanimidade com emendas das Comissões de Legislação e Justiça em e a de Finanças. Observações: Vetado pelo Senhor Prefeito Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
'-+
p R 0 J a ;i, £
edmHd
A C=1ilARA
JJ- i jl I
desconto do 1.ape
HO
st® prc
riL u- iT I c I j A I+ DA i jl i A,
i, ii a Jl: . i I jL :-.
ckt. lo-:a::g!3:i:'p::£::I: ;:IL::I: :::::::|s::ngg&g: :,gr:Ea: :r3:f:?=.:in
+
®~
51 de ®LitqLbr© de cads ano;
Art.£®- U pa`gamento dgs ta=as.d® liLiip.ca pdblice~e particular e agu.a 6 csg6
s®m mult& sera png `feito na mcsma ®caslao em ia® s® flzer a j&ga-.
meut® da pril.ira presta?5o do imp6sto predi&l:
art. 3®-£ c®ncedido e d®L.conto do iuLinzo per ccpto(15}6) s6br€ ® i]ipSst® pr
p®st® page, bat,tand® para` `tante em r®itl®rimento &o pod6r Exc'cLLtiv®
juntar a recibo c®ritespondent®;
dial a® c®ntribuint. iue voluntariamente, dentro do praz® par& a p&-
~
§:in:n:±eg%±€::m3:::egg::a:2%:, a:::::h::n%a±:%E:±& total tr±butad& p&.
-
art. 4 ° -i:;®:€:t;±::±gi:SOS::chifee¥±:¥a::iE::v8:t£:±5::%:it: Pf8:gi:i: ,d:h -
ea re.serv&do a direit® dc, rcstituiefo dc qlhaz® per canto(16ri) d® im
tinic® : ^dss® dire.ito de rc.stitui?£o decai sS a restittii,;£o in;® far
at6 a dl& 30 de junb6. ~~ ---- ' --------,
Art. 5®- -fi v€d&da a mj®ra?£e do ixp6sto prGdial ®ntr® a data d® l&xpam®ut
at6 ® final do ®xercici® correspoild®nte a® mesm® lan?ament® fisc
Art. 6°- ricam revogr'das as disposie6es em contrfrio;
t -.7* - A pre<stHto`i.e~i €n€rfard -.€m-rig6r_ ap6s. Spa.. Q±i~e±gljLuJ±±±Lg¥±9i_
gala das Scss5@s da Camara funicipal da inpa, cm £5. d® Lhr?a de i.964;.
I,J® If®r6ira®
1® Ble€tutut,
•le .\ pr}
.„
-:Si o*eyfuAfuo
qL+:
)?+a
CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO P^RANA
.=+
aifi=¥L#n+#i-PT®-B#E'|-.-'i.-.-iELL:t(-prF=L=-£-T±gr~---+
I 01tlABA ItiHlclpAI in 2APA
p 8 € a & i JL :-.
t.I-:.:#€i:±:.I::i±:I:;:Z=:=Ti:::;:lee.:"#?.:B#:&pr!:tt&#.BL
31 a. .Btubr. a. ®ada an.:
I.2.- ® pagrpcat. d98 t&=a. a. lhp.a pibll®&~. pBrtiotpr . aLftL& . .8g.^tt.
=t=ifap:ffi¥pr::£j:&rar:#:#8:?.a::1?" " fig.I . P.or- . A
t. 3..£inc:a::d&co&:t:Lg:H::t:a:.,::#::r#L£:::.{dEL#.e&:a;I:a:mp£::..ph.: :
i:ae.nt:evil:I?:.irr:.!it.#:£::.a:::i:bfiie..=#:S".thltrlblt&dlp.?:
-
~
t.4.-i.£.#:t;:#£i:.a::.cO!4..¥¥¥:~£::T#:;:ig:::.tit:=#ri:i:.a,fl- co a.a.r"d. . dlr.1.. a. r€8tltutct5. a. ]lln.. p.I oont.|16gi) i.1-t
#i:rig:®±::#::„Pap::dL:::i P I. a..rinont. .. p.a.* E=t'o.ti"
a£, Sni -
itoq:..#r:Ltaldfar::tsL:L€:. a.o&1 .. . I.Btit.igs. pr® aer
".-£tt.a:dBf£.pri:I:=::oral?#T:::83::£r:}.::rL:rod&`£n§L=¥.&Fi:t:I.:'. LI
. 6.- Fico-a.v.tndas .a dlBp.el€;.a .a a.&trfrl.i
•7.- A pr.8.qt. I.1 ontr&r€ .. vl8Sr &p{® 8p .fl®fol p&bllgiv€E..
FTo mr,|r,, I, Ittarfu,
`. (£ .-;L+ ++
`! . ~`+
-,.
.=to::`.,-¢ :.£4. -i ,
i-''-.`„ `r-.a r.+
:\
_ - i_t` ij _ ` i
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA `
` ` rdJP-
- Tdi£'-
H
To prefaitn thi~zi±dih£1 `d.a L±furia:.-, TLj&st`a.f~O -.ti.6` p€irfuTT[f:,i ti® USO das
• :nELt~±±b`u+ie-Sos rri`u€ -1h® S=6 6o#.6`rld~d's'--bo-rth~ -Le±';1` a:`p±t2sch-fa+ a `Cfflara .\\
J\
jL'1u.H±icipal 6 i-§`®gtiitr,6: -I
``1`
_ `. `(_
`_ +£iTiiE_pptoTEIO RE LEI T¢Q irf_G!_i_.
(a.onc6d.a doscnri.to dct iF±9.I)`3Lqtr} I)T.f]dial)
-1+I
+trtQ 18 - Fica a Pod_@r E::.®cutivo autc)rizado a cop.ceder o dife C0rl￾to de 5,q? (a.i:c.lcQr,I?o].:.~'cer.toj -.;a=`€.. os contribii.intcs do IEFiH£#sto
Predial qu® pagar®m ®s.±faesmos at6 a c]i€`L 30 de ffiar€o .
•^ +trtg 2Q - A present® lei e3?*trfra eFxp+ vl£?r]]` ria f!.,i.t,a. de s.L,1.:--i oficial .
- , i.I.I_ -
ptlblle§.Cao,`P¢Veigaaa§:-ai*5~-dT_-.a.P6§ieacse#..cop.t,r..trio.
-.I
Ediflcio da. Pref`eiti`jTa M.Li..n_icip3.1 aa La}]a, esp. 25.de tTa.t3.eire de 196h. i
--I-i:---i----i-:I----------------_---i---
::::frap€: ±thcarnmh®-s® as Oenlsst}©s CL® L©glslaeao a
e a s®guir a ct® mnqpgas ,e 1.omda d® Omtas papa na ora.en
sous r©specitvos par®ceres.
®ala das Sess5®s en 27 d8
;+at-=%:
Ode
ERE
H. Hontengro.
cfe_;i:9fidife.7~
i,,7 , I, '-
g€-inc-_zf
-
'±zf---,Z r#gz%v#,#
®
' =-`i`
PARECER DA COMISsfio DE LEdlst`AC)flo E JUSTICA:
A I.e± n£O Proibe es8a forma de conce?go de vantagens aos contribuin-<Tf
::::::::::T:6::i:1::a::::::::iAT::::::::::::d:in::::oal ,o que esta' i
PI'esidente
cO;a ut GLe c;xp/Owrd~/apTh:M"Hog a 7G LjAedf cl4
• coj;/dr:
Ua-4 '. -
AAun5r':v#:;;I dr clypect^d"r at': ,=#, I. L^/ (, I,+1',I___ v;::Orin ,q4te I haLLc,
+1' -in.
•wh ,rfu ~wh4
ct<wi ch. 'ttf a deG_A^_4F3uno~.b
==
A. `Dowlct. Vit`,;.
®
+
.-=-`-is` `
+
vrfuect.. {VI
i±
i±-: -`ae`.€i.--h+
-H
_,+.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARAN^
`-=+
±±±_i:±±=±±=±±=±3|:A _J}.0 ANI a PR OJEfric>_ ±2=L±LH=ijl8_±±Z£±E
Se"Lhores Vt-:ref+fl.ore`5 ;
--- =E5--= ---,-------`r-.-
0 desc®;to prop3sto atrav6z do Ante-rr®j6t® de Lei ng
h/64 ri+iic iJertho a honra c3.c subpr^eter a aprecia€:o de Wrdxci&s.. ,
S¢rtisfaz Plenaffiep.te ®S irLter-csses dEa Prefeitl`1rao Isto P®rque3
al6m de .f:.br®ViaLr uJEa arBecada€;.o rii].e 61m tanto ffior6sa,t]`istri
bue raelhgr p servi?® da i+eparti?;a arr'ecadad3ra flue n® rags de
^
ju.who estarf tarab®tta. -effiper?+hada .n.a cobra.r!.ca do iffip®sto Terl.ito￾rial.
P&ra os c®fotribuint®s do i..-qp3sto predial ser: un mod6sto ^
pret:qio pel& su& ponti,1.all.dado e disposie;a de coopera.I Coffi a Ad￾ril ministra?ao da Lapa.
LTJ F®r&.in estas a.s raze?s que r!`os levararri. :`. claborar o Ante￾Proj€;to de Lei nQ h/6h, qu;I com certeza cfjntar.a ta.fftbeffi co.in a Sr`.-
prova?;a dos ilustl.es Ver©adores lape§.p.os.
Edii`icio da Pre <eitura Municipal da I]a.pfri, eF[ 25 de J;;.neiro dc
-i¥t *
Emoo 5`r. presidente da Canal.a I`.1unicipa-i da Ijapa.
0 vereador que esta subscreve, no uso
de suas atribuie6es legais, tendo em vista a iniciati￾va do jxmo. Sehaor Prefeito Municipal em conceder redu?5o
do imposto predial aos contribuintes que pagaran anteci￾padamente igual tributo, apresenta a V.S. par8. ser dis￾cutido e votado, na forma regim`ental, a presente substi￾tutivo:
AINTE - PROJdT0 DE Lril nQ 4/6'h.
r
AUTORlzji DirscoiTTo PARA o P.I.iGjil.1ifi`fT0 Ijo 1%pOsT0 PRfiDIAL.
.trtigo lQ) 0 prazo papa o pagamento, semmulta, do im-
'1
::St:ad:e e±::::c=:,Ce::::+in ef::¥a°Sco:ce:::o t:int:es::n:::. .E
r& aqueles que efetuarem an.tecipadamente 8sse tributo, obser-
::::o aat:,eat:i::a :;::e;::;n=:;:¥uLnte que efetuar 6sse paga. i
:in::toat:t:,i;:£::=3!3Lie:::¥::::::eq::ee:::=ars:::ep:::-i
s®j& apensado ao antre- proj®to Original, a encamrm®-s® ;a
ccmiss5®s cLe il®gislagao e Justi€a a a a.e Or€anento, rmaneas ®
tomad.a d© uontas ,
3=Hf=
S=.I i￾para emitiifeen sous respectives paLr©ceres.
r
ff~fi`„_fa#Fff& EUE,REIE
a,ale a.as s®ssb®s en a-£-64.
flgftygq%AI dift C¢"p;rdi55 de
*~8iffde:*trdrf#rf?yir#-indeF;ha
---------i-_ -.,--- \Il.- `_:i -.-. ~---i ----.--.- (, _ +.--_ ,
nydithinth#rferfeed#5thpedcofai9dy,: A
~ ¢dr,&nd£
f!iU
I ;i I+. _ {a 1 I:~`t ,+ +. t±_I-+_`-;`.±E-_±h4=-ifeEdEfiriife¥-.=.,-`r±+ ` . :±±`..:.=±_Ill_. __dEHal±._iL
+
`gL
Pedro Passes I.eoni, infra-assinado. no
E=
exercicio das funQoes de vereador pop esta Casa I,egislativa. requer
se digne V.Excia., obedecidas as formalidades regimentals, seja da￾do coineciment® ao plenario d`esta Camara, para discussao e votacao,
a seguinte EMENDA ao ante-projeto de lei, em tramitacao nesta Casa,
e que concede desconto aos contribuintes que pagarem antecipadamen￾te a imp6sto predial.
EMENDA.
Artigo lQ) OMimp6sto predial, cerca6 e muroslt. sera pago em
duas prestac6es semegtrais. send® a primeira vencivel em
3o de abril e a altima en 31 de outubro de cada anoi
Artigo 2Q) 0 pagamento dos taxas de limpeza pablica e paLrticular
e agua e esgoto,8®m mult.a Sera feit® na mesma ocasiao em que
se fizer o pagamento da primeira pl`estacao do imp6sto predial;
Artigo 3Q) fi concedido urn desconto de vinte por cento (20%) s6bre
o imp6sto predial ao contribuinte que voluntariamente. dentro
do prazo para o pagamento da primeira prestacao. recolher a
quantia total tributada para a exercicio corresijondeiite ague￾le lancamento;
•Artigo 4Q) E vedada a majoracao do imp6sto predial entre a data do
lan?amento at€ o final do exercicio correspondente ao mesmo lan￾eamento fiscal.
Artigo 5b) Ficam revogadas as disposie5es em cont,rario;
Artigo 6Q) A presente lei entrara em vigor ap6s sua oficial publicasao .
Sala das sess5es da Camara Municipal da Iiapa em
Justificativa: A presen+,e emenda ten por objeto facilitar
o contribuinte a pagar seus tributos. incentiva-1o a pagar antecipa￾damento o imposto dando-1he urn desconto que realmente corresponde a
desvalorizacao mensal do dinheiro nacioml, e dar tambsm a Prefeitura
Municipal uma fonte de renda em
ela devidos. i a justificativa.
neBeBffJ;ELfi#
_ __ -_._y_,_I__a_ a ----- i--i
se vencem tributos a
€,a€¥£iife-;',se£+gresf..'fa.
\
t,it Ein- =-¥i:
\
}±wL¥L¢.chL=ife:
ul
hLL\
* fart£,-.t*
i au ch Dtts u
E=
PREFEITURA MUNICIPAL` DA LAPA
ESTADO DO P^RANA
-EZZEr￾Exmo.Snr.PI`esidente da Calmal.a de Vereadores da Lapa
i-An€xo ao presente,devolvo a V.Sa.o Projeto Lei NQ
6/6h de 23/03/64,acompanhado do Veto oposto por este Executivo,papa fins
do disposto no artigo 35 da Lei Orgfnica dos Municipios
Na oportunid€tde reitero a V.Sa.os protest,os de
nossa elevada estima e considera?;o.
Lepa,Z¥;r~;¥t;e}°4±;czpe:=-
Inclua-se na ult;.en a.D jlJba da prfxma aess5o
papa s©r cLiscuticLo.
~ala a.as bess5es a.a C;t=mara "unlciprl en 6 ae abril
de i,964.
..I
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
-EZZE￾Iimo.Snr. PI`esidente da Cfma.ra. Municipci.1 da La.pa
Em meu pc>cler o Projeto Lei NQ 6/6h de 23 de Mar€o de 196i+,oriundo
dessa Egr€gia Cfmara de Vereadores,concedendo desconto do lmposto
\- ik -i a+
Prediiil..A.nalisando a presente projeto lei,considero-o bastanbe prf
judicia_1 aos interesscs do Municipio.Logo,toda e qunlquer I.edu?go
mos seus impo`stos vira' agravar ainda mis essa situnQao. 0 aunento
das despesas municipais e' uHLa constante em face a' situa?ao infla.-
ciona'ria que tudo Corr6e ne§te paLiz
Deante disso,com fundamento no artigo 33 da, Lei 0g•__i
ganica dos Municipios-VETO o presence Projeto Lei NQ 6/64 de 23 de
Mareo de 196h,pela razgo acima exposta,isto er,pop contrE?rio a.os ifl '--
teresses do }L{unir:ipio.
#zi.
Edificio da Prefeitura Municipal da I.ape.,em 31 de Mar?o de
1964
`_i

open original →