Câmara Municipal da Lapa Ss “e
ESTADO DO PARANÁ
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à câuara ZEUNICIPADL DA LhAFA
DECRÉTAS-
art. 1º- O item VII da Tabela e que se refére o arte 45e das
Posturas Kunirivais, altersão reles leis nrs, 203 ds &
de Teverafrc de sodio 222 do 24 de Dezembro do mesmo
ano, passa & ter a seguinte redaçãos=
sBure cada antnç abatião no uatafouro runicipel e exe
E posto A venda » courarese-á 18 do valor venal da narne,
Poia consnção v,5% do nosmo valor. <
é a BS Esta 161 entrará em vigêr ra data de sua oficial publi=
cação, revogadas as disposições em contrário
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sala des sessões da Gêmara Kunicipal da Lapa, em 16 de Dezexuro
de 1964
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ia cado PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA . w
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+ “s0-Profeirto Munieipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das -
+ atribuições que lho são conferidas pof Lei, a eg Câmara 4
do Hugdé ipa? o seguinte: E 2, sa |
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: po ANTE-PROJETO DE LEI Nº 8/64" +
E (Altera a Lei Municipal nº 222) . ,
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Pr, K | Arte 20 2 0 item VII: da EMA a que. se refere o Art, 4 13º das Pose
” = Sd turas Municipais, “alterado pelas Leis nrs. 203-de 2 do Feve «.
-* reiro de 1959 e 222 de 2l: de Dezembro- do besmo ano; passa a
ter a eguinto redação: da
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caes sobre da animal vacum abatido e expôsto a Yonda Crê 500,00:
vt DAgicOs 2 por cabogaí ce ccscgbitoconame lts sc crcccia 8 go -:
Poa Ud E ia o lcitOeS..essacaranenraerana 1 2 00..
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Pela condução álo animais abatidos, do, ss em QB
ps que” aos* açougues, por caboça scccocmcrcroc deco convoca Cr$ 500,00:
| Arte'2e — Esta. Lei entrará em vigór. na data de sua oficial publi -
[Cação sy revogadas « as disposições em contrário,
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Pareceres,
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E E pa às Cons s de Legislação stiça, de Fin Finan-
ças Orçamentos e tomada d o E a sa ds foda eu respiotavos
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—ipo—
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USTIFICATIVA AO AN?E PROJETO DÊ LEI Nº 8/61
*
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Senhores Vereadores:
- “A Prefoitura Municipal da. Lapa -conforme-émty= -conhecimento |
“de Vy. Excias., dispoe da verba de Cr$ 350. 000,00 (trezentos e
cincoenta mil cruzeiros) para atender as despesas com o Matadou
ro Municipal no presente exercicio. ,
De inicio. senhores vereadores, nos “parecia surge Aanta essa -
verba E ga da Dotação nº 12; porem, com o nôvo salário míni
mo e com a alta exorbitante de todas as mercadorias, tornou-se
a É isória a verba destinada para esse fim, motivo pelo qual: resol
vomos 'atravóz do ante projéto de Lei nº 8/6, que tenho a Satis-
fação: de submeter a apreciação de Vv. Excias., consultar a cgrógia
Câmara Municipal sobro as possibilidades de se altorar os preços
constantes do Item VII da Tabéla a- que se rofóre o Art. 43º do Có-
digo de Posturas Municipais. '
É uma medida indispensavel para ressalvar-se o bom angamento
dos serviços do Matadouro Municipal, e que com toda a certeza não
provocará alta alguma nos preços da carne vôrdo, deveis quo, os
açougueiros nunca pungram justificar as clovações feitas n& vendas
-de carne a popula egos de dor. um de Sato ado base. do. º carne de”.
Contamos com a Dêa voltado de das os Vereadores para aprova-
ção do docimonto anóxo x a
Edificio da Pr efoitura Muhidipal da Lapa, em. 9 de Sotombro de 1961.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—Omo-—
JUSTIFICATIVA AO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 12/61 Ê
*
Senhores Vereadores:
Infelizmente temos de ref£onhecer que a maioria dos nos-
sos Munfcipes radicados no interior do Município, vêm se esqui-
vando do pagamento em serviços de conservação de estradas Muni-
cipais confórme determina o Art. 110 do Código de Posturas Muni
cipais, a Taxa de Melhoramentos Publicos Rurais ( viação). :
Sendo como é, de apenas Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros)
anuais, a multa estipulada para os que não cumprirem o disposto
no referido artigo, que de fórma alguma está correspondendo a
três (3) dias do serviços de um homem, é natural que os contri-
buintes tenham optado pelo pagamento da multa. do
Nao vitá o presonte documento atraír rendas maióres para
os cófres Municipais e sim atravóz de atualização da multa, dis-
ciplinar o que determina o Art. 1140 da “ei Municipal nº 25.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Setembro de 1961.
.
2)
Câmara Municipal
Lapa - Paraná
— ga.
às versar "fio a Gsté sullscrove apresenta a seguigte emenda ao
ante- *rojeto ce Lei nº 8/64, para Serem apreciadas 6 discutidas em
phenário;-.. à
“ gênre caca animal abatido no iiatadouro Municipal e exposto
à venda 1% do valôr venal da carne,
é Pela condução: 0,5% do mesmo-valôreN. =
na das -essões em 19 de outubro de 1,965.
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Wes ço E,
3 elon'We Moreira. —
Verej pelo FP. T.Be /) ba
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Encaminhe-se às comissões de Legislação e Justiça e a de
urçamentos, para na ordem emtirem seus respectivos marecares.
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-Comissão aa ie & ca e Tomada de Contas:
“Em face do em mm supra deixamos de-emitir parecer
esperando que V.Excia. decida a questão de ordem levantada
»-pela comissão de Legislação-e Justiças.
Lapa, e Nqrenbro de 1. 96
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ANTE = PROJETO DE LET Nº &/64.- cá
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e EMENDA SUBSTITUTIVA APRESENTADA PELO VEREADOR FÉNEICN W. MOREIRA,
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Designados pelo Sr. Presidente para opinarmos cono
membros da Comissão de Legislação e Justiça, sénos de parecer que
a EMENDA é Constitucienal e Justa. Constitucional porque não fere
- nenhum artigo = Carta Magna e justa, perque estabelece critério e-
"6 didi sua é tributazão, baseado no valor do animal abatido é o
não apenas, como atualmente, quando se A a plano secundário
Pêso, porte e valer. ,
Sala das Sessões, 9/DEZEMBRO/1964
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