Câmara Municipal
Lapa
PROJETO
Sala das Sessões da cêmera
- Paraná
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uk LkIi Nº 15/64
misnõe sObro p ratificação Ga Lei nº 225
autorse Executivo vunicirale
ICI PaAL DA LAPA
a a Lei runicival nº 225 de 29 de Dezentro
de 1.959, eue autoriza o Poder kxecutivo a declarar de
para fins de desavropriação, 08 terres
ouro Municirai, cedidos a tere
pela Profcitura Nuniciral, curante o exercicio de
1958 € 1959, mociante aforemento QU entiteuscs
a :
em vigor na date de Sua oficial sus
as aisposiçdes e controrios
A CUÊMARA MUN
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DEGCHRHÉTAS
arte 1º - Fica ratificad
útilidade pública
nos que integravam 01
| Ari? 2º - A presente Leci entrará
municipal da Lapa, em 12 de vutubro de 1964
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O Profeito Municipal da Lapa, Jstado do Paranã; ho usó das
! atribuigões-que lho-são conforidas por Leis E AM a Cama-
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ragiunicipal o seguinte:
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(Dispõe sobre a ratificação da Lei nº 225) a .
r Artº 1º = Fica ratificada a Lei Municipal nº 225 de 29 de Dezem
bro de 1959, que autoriza o Poder Executivosa declarar de
à utilidade pública para, fins de desapropriação, os terrenos
o. que integravair o matallouro Municipal, cedidos. a terceiros-
| é pela-Pref citura Municipal, durante os MrurCaca ga de 1958 (o)
1959, mediante aforamento ou enfitéuso,
artº 2º A prosente-Lei entrara em-vigor na data fe sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário,
. ”
Edificio Ga-kr RN Uunicápal da Lapa, .em 18.de Setombro de 1964.
Fávaro Cavalin
Profeito. Municipal
) Encaminhe-se as Comissões de Legislação e Jus tiga e a seguir a
de Fimanças,Orcamento e Tomada (e Contas, sara na ordem emitirem
“ seus Pesnguanros Pareceres
| Sala das sessões em 22 de sal pr
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Lapa,em 22 de setembro de 196),
Of nr 181/61
Senhor Presidente:
Anexo ,tenho a honra de passar as mãos de Vossa Exco-
1ência;afim de sor submetido à apreciação dossa Egrógia Câmara Munici-
pal,0 Ante-projeto de Lei nr.9/6l.
Antecipando meus melhores agradecimentos pela ateng
Eção “que receber,reitero meus protestos de elevada estima e distinta
consideração,firmando-me mui
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RESPEITOSAMENTE
Ea - Prefeito Mimicipal
Ao Exmo. Senhor -
Doutor WILSON MOREIRA MONTENEGRO
DD.Presidente da Camara Municipal
Nesta
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JUSTIFICATIVA AO ANTE PROJELO DE LEI Nº ó
Senhores Vereadores: "4
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ne. raio = foi-reconhecidamonto-contrária gos interossos-do Municipio; as-
4 sim pensou a Câmara em 1959 quando votou a Lei nº 2253,e pensa -
mos nós quando elaboramos o Ante Projóto de Lei nº 9/6), que te- |
nho a honra de submeter a apreciação de Vv. Excias.
> A Profeitura não póde, em hipótese alguna, ficar sem uma re
sérva de tórras para ser utilizada em ocasiões como a que se nos
RE “apresenta, o em que a COPEL escolheu para sua Sub-Estação, uma -a.
| rea com aproximadamente 4200 metros quadrados, dentre os lótes É
; a que se refére a Lei nº 223.
Segundo nos declarou o lmgenheiro da COPEL, a mesma sómente
| iniciara seus serviços nósta cidade, quando a área escolhida esti
ver desembaraçada e- apta portanto para refeber a construção para
a qual de destina. É a razão tambem pola qual solicito regimem de
urgencia para o mencionado Ante Projóto de Lei. “»
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, O Edificio da Prefeitura Municipal da-lapa, em 19 de Setembro de 196.