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materia nº 12/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1964
Date 1964-09-28
EmentaAltera o artigo Primeiro da Lei Municipal nº 219 e acrescenta o paragrafo 4º.
native_id5226

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1964-09-28 Concluído — Apresentado em expediente do dia 5 de outubro de 1964 A Comissão de Legislação e Justiça em 5 de outubro de 1964 A Comissão de Orçamentos em 30 de novembro de 1964 2ª discussão em 11 de Dezembro de 1964 Redação Final em 12 de Dezembro de 1964 (Aprovada) Decisão Final: Aprovado com emenda apresentada pelos Vereadores Fénelon W. Moreira e David W. Neto. Observações: O Paragrafo 4º foi vetado pelo senhor Prefeito Municipal em 23/12/64 e aprovado pela Câmara em 28/12/64 - Sete votos - seis favoráveis, um contra (voto secreto).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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de 1959, paaap a tor a s6guapte r®aae5o:-
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§4.-HrBm 18entes dssse tritmto ag greprdeidr"1es ae areas nur8rs teual fju inf9H`ica` a £`3 hectr.es.
arts-a::inftrar:ti;:det€#±eerj.¥.afoefengts,a#:%o3as¥sq±ELE#ggafa
Saha ass Segs8es far. t#trar& Hunioir.Ial tl & 1iapa, em 12 ae degEGmtrro a© 1964
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:a PREFE[TURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
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£ °f . PQ 187/6.4 rfeas±Pa9 2G`J~9_OTietenb*r¥: d_: 1.964®
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Senhor Presidento:
jln6xo ao presonte tenho a horma do passar fs
Suas in:os, par.a os devidos fins, o Ante I+ojeto de Iiei nQ
12/64.
A
Na auscncia de outros motivos, aprovoito o en
sejo papa reiter&r a V. Excia. os meus protestos dc estizn&
EL e consideraeao.
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Cordiais Saudag5es.
Eino. Sum.
Dng: `#:333e¥3:°±:ac¥naldFffi:cipai da I.aLpa
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARAN^
-EZZE￾0 PI.efcito Hunicipal da Lapa, Estado do Parana, no uso das
atribuic5es quc lhe sao cctnferidas.pop Lei, apreserita a Cfmara
ltunicipal o scguinte:
AHrELPROTErL,0 DE LEI ¥TO L2£6h
{Alt6ra o Art. 1Q da I.ei Municipal nQ 219)
ArtQ IQ - `0 Artigo primeiro da I.ei Municipal nQ 219 de 2£+ de
Dczenbro de 1959, passa a tor a soguinte I.eda?:o:
"A Taxa dc MelhoraJnentos Publicos Rurais, prevista
cm Lei, passar: a ser cobrada a raz;o de 0,05 {cinco cea
tcsimos) do gal:rio minimo vigeri.te na regi;a", amurfuonte.
~ _ ^ ,
Arts 2Q - A presente Lei entral.a em vig8r apos sua oficial .ng
blica€;o, a partir de lQ dc janeiro dQ 1965, revogadas as
disposi?6es en contr:I.io.
Edificio da Prefeitura Municipal da I.apa, em 28 de Setcmbro de 1964. ',
JP_=+--. I ...- ' i
tihc&mamh+e-se as urn.is fir]es a.a i.®8iala€ao ® Justiea e` a
egulr a de ungapentoa-Binaxpa e 'i:anraon a a Oontas , para na urdem enitlf®m sQug
€sp®ctivon piLr®c3r©s.
bafa Gas S®ssB®s em 5 a.e outrbro
_ . - r - - _ _ -,-- fe49-ri crty
faqudiyas¥OuTw¥Qwhxp= `LL
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OMISSEO DE 0RCAMEFTO.FINANCAS E TOMADA DE CONTAS:-
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Os tributos nao devem e nao pedem ser alterados dentro
de urn mesmo exercfeio. ¥*
Se o sala'rio mfnimo sofrer altera.€ao no decorrer de un
mesmo exercfcio financeiro ap"ecera', se a lei for aprovada,
urn fato '' sui generis" na contabilidade municipal:
Os contribuintes pagarao nun mesmo ano tributos 3befl±
diferentes pela mesma obrigaeao fiscal, o que viria criar
embaraeos papa o fisco municipal e papa a contabi].idade.
Opinamos ainda, tendo em vista o parecer da Oomissao de
Ijegis.1a€ao e Justica que a materia constante do ante projeto
12/6h deve ser I.ejeitada, caso permaneea 6sse crit6rio de
tribtryaeao.
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. S -*'
1
Ermo . Senhor
Doutor T¢.fit.SON MOREIRA MONTENEGRO
j DD.Presidente da Camara Municipal da I]apa
Senhor Presidente:
a Vereador infra assirmdo,muito respeitosamente,
ba§eado no Art.98Q do Regimento Interno,apresenta a seguinte ememda
aditiva ao jiNTE PROJETO DE LEI N.12/64,de autol.ia do Poder Exeeuti￾V03
Em sou Art.1Q,ap6s as palavras ''SAljARI0 MfNIMO
" / ::a:¥:ER:FEsi:£INi:G::°=:::::n:::::I:: Palavra* " A 19 DE JAREEIRO
Gel.to de que,urra vez aprovada a emenda supra, a
referido ante-projeto de lei ficara' 1ivre da falha apontada pela i=
lustre Comissao de Orcamento,Finan€as e Tomada de Contas,espel.a me￾recer a considera€5o de V.Exa. e necessa'ria aprova§go do Plena'ric>.
gala das Sess6es,em 9 de dezembro de 1964.
Camapa Mri`nicipa]`
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