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materia nº 9/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1965
Date 1965-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A (5.000.000).
native_id5323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1965-11-16 Concluído — Apresentado em expediente do dia 16 de novembro de 1965 A Comissão de Legislação e Justiça em 16 de novembro de 1965 A Comissão de Orçamentos em 22 de novembro de 1965 1ª discussão em 22 de novembro de 1965 (Aprovado) 2ª discussão em 22 de novembro de 1965 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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€@ifi@I.fl Mdifia€ipfll dfl E]Opq
ESTADO DO PARANA
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a:f3ardinEi°g;a:J¥'kc££:#er:b=£:#¥?:L]Lgsi,5jtaTr¥`f::€Eg:C:odggsa:a
Art. 15 da Oonstituic:£o reiei£1._
c!£HABA afultlGlp;,I in LipA
jEmgEfai￾rJH- Ar"fi-}¥a¥ai£:€i:iE£:i}¥i;i`;!t+i¥:ro¥£:Bgu#::g::ii}i:#:£±#.?`£,:±£!%;ira#-:
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do Htm￾Sto €-a Con￾g::i;0±:i;:f€ii#[::` sO L`XJL ~`-'\;i-lt LiJ ~'js*, .1lm+us a lL€L.ai.€1g&o F€d®-
Art. 3§ - 0 i3rocl.ufo do a`.1udldo r@€.t¥blmento serf 1.err-cLo a ardelto ca con-
' ;mid:-¢`;Eit`fa:±ea¥£`£tf hiffa ;''i,i.-:-LL.-~-`-.TJ:::"" irchiru`,i flo no refs.
A rt. 4r -F;tRin.J&f:.Q¥fi¥:ra:e¥ro:i`#: ;.Si} ifeta a€ gun pen811cacatro, I+evo6ELfia.
bala das SesgB.. dr rsnera sEunicipel ca Jdam , en 22 de bovaB`bre d® 1965.
qurf#givTor
8Solfty#grlqto
£rf vx/
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
rdb5Le
Or. . rrn 2fI yf } / ffI)
Lapa, 12 de novembl`o de 1965®
Senhor Presidcnte,
An.6xo tenho o prazer dc passaT fs suas maos, papa
os dcvidos fins, o Ante-PI`oj6to de I.ei nQ 9/65. Com refcr8B
cia ao mL`smo, solicito da egr6gia C^amara Municipal o rcgfme
de urg8ncia, papa mos facultai- a c-jldamento do proc6sso que
entabulamos com o Banco do Estado do Ptqran£ S/t\.
Antccipo c>s meus agradecimentos pcla aten€;o dis￾pensada, e aproveito o cnsejo papa reiterar a V.Exa® os meus
protestos de estima e conside±a?ao®
IIIfi-EI:,=l,i-.I, --i . al
.,
E#:#O`;J±:¥±c#%:e±:ac]^£nart:n]%tg::cipaldaLapa ifeaJEL
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA ` rdpr
0 PI`cfeito Municipal da Lapa, Estadc> do Pfirana, no usa das
atl`ibuie8cs que`1he s:o eonferidas pop Ijei, aprcsenta a C&-
mara furiicipal da Lapa a-seguirite!
\
I-
• ±±±=E==±±±O_JF~in=:=±±ie±±±i ~N.Q.£!4±i. \
(futoriza o rexe;utivo Municipal a--contra±r empl`Sstimo no val8r
de Cr$ 5.ooo®ooo (cinco milh56s de cruzciros) junto ao Banco
do Estado do Paran£ S/A® mediante empenho de parte da C6ta rf
for8nte ao § hQ do Art; 15`da Constituieao Federal.
dot. 1a -`'F
autori
! `.i, !cincg
Parana S/A. papa atender despasas da administra?Zoo
t\
:i!::g:::;!rg:'!!;;i:if:;t:::gp£88f:i::g
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rizada` aL
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Estadc do -
Art. 2Q -£ara garantia do pagamcnto,`dcs.sgj_d±Visal_.j{ro5 e oE I_ I I_ , -~ i
o3%:f::fr¥oa±::#%fc:i::£=:±£uf8±fL¥g±:::daLor
8ogrt:8of¥t.
aut9
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15 § hQ (C6ta a6 imi8stb ae 6oi`.sumo} ief~e-jcnt~e ao--exel`ci
cio dc 1965, junto a RQparti?ao Federal compotentc
dot. 3it; gap:8£¥:°d83ed#¥::dgi::chtc]3g±gegtfd8C:£¢±8;888 i:a:r3;
• Municipio no rcfel`ido estabelecimento bancarioo
Art. g:v;gJ:3:3 ::±d:g::sar±g5:g ::8::n¥£frd£:c? dc Sua publica?ao ,
a:o;:;g.3?3,:ogre:f¥:1:a.asM::i::;::of:E::5:?gel
Edificio da Prefcitur.a Municipal da I.apa, em 11 de Nov6mbro de 196
feito Municipal
GomlS,g3GS d6 JustiQa ® Orgamen.to pare,na or'd.em ®mltir6m Seus
parec®r®s.CJala dlis. S©Ss56s,gin 16 a.a novemtpro d® 1965
.3 - .__
PARECER DA COMISsflo DE IjEGISI,ACA0 E JUSTIC`A: -
\
``Desde qbe,pela sua impl.aticabilidade-jrecochecida por todos os Muni￾cfpios papa-naenses e inclusive'`pela A§sembl;'ia Legislativa do Esta￾do, o Artigo 90 da Lei Orgfnica dos 'Munic±pios,d6ixou de ser obser￾vado,nada mais vemos que incompatibilize com a legisla€ao
Ante Projeto de Lei nQ S/65` de a.utoria` d.o -Poder Executivo \\
Sala dd§ Sess5es,em 17 de novembro de 1965.-
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\
vi8ente , a
Munic ipal . -
n
\
Oimisngat ae gr€amento trinaneas a "mad& as t;`ontas
farec@r-- \
®
` Atrav6s de irr®£ente ants projets a.© -1G|, solioita
+
o §ar. Pr®f©it-p "unickpal autenira§ao L6gi31atgiv]& pare
*--
contrail un empr6sti!no Eancdrio rm valc]r as gr$ 5,ooo. ooo
{ Oinco miThoEfi de druzeiras)
A Lei or§a)neniiarl& rmmlaipal a+Gate e3cerclcle, antREiza o
Poker EE6outivo a reeiiza± r+peragSSS as er®dito,iror ant;ech￾pagao ds r©c®ita, para atender ±msufBcienci& d® Oaim.
oeno g&:I:tantia dessa opergEo,of©r©ce o pod.er ex©cutivo Lapeang a
part® da qua fa as -|mimsto as Rends p®rtend`ent® ao nteosso Huniclpio
i
a rSf©rente ao cx©rcleio en -€usSo.
Jl transagife,virfe oneffiI` es oofres prbiiaos con juros ® outr&s
CLaspesas, ne en.baliLto,hi n®cessicad.®S d© Sun efatlfaga5 a/ imlas
rago®s ©]H;)ogfas senos favoriveis a mra aprongao.
Lfipa, 28 d® Plovenb I a.a i.-965
E=
--------
ill+
t. refator
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
rdp9-
fus`j:`IFICA'1]IVA Ao Ari'i.E_ijp`oafilo DE L#il I\TQ
q
Senhol.es flreread8res ,
a
Nos±`tsrmos do iE£Ej do Art. hQ da Lei lfuni`cipal nr.
E- 327, de 31 de dezembro de 196i| {Or€amento para a exercicio de
1965), a Prefeito Municipal da Iiap& cst{i autorizado a. efetua.I
operas;a de crsditos pop arr}tecipagfio, at6 a limite de log (d6z
pop conto) do total da receita estimada. Essa operas.ao so faz
mister no momento, quando se aproxima.a fin do ano ciuo rios 1£
va dentro outros comprom±ssos, a acelera§ao de 6bras cm anda -
mento, a mos traz ainda a I`espcinsa.bilidadc do d:I a cidade un
asp6ctc> melh6r papa receber condignamento seus` visitantes dea
tre os quais, pess8a.s ilustres qua v8m para conhecer a t6rra￾natal do Governador"Nay Amyntas de Burros Braga", cognominado
com muito acerto como un dos melh6res Governad8res que a Pars
nf possri±u at6 a presente data. j$ 6bvio,a asfaltamonto com a
quad a -Jlapa foi pi.esente;da , nEo s6mcnte auncntou n6ssas rcg.
pcnsabilidades de enbelezamento da cidado coma tanben, mos +``
m6ldes coma se incremontou a comercio n8ste Municipi®, motiva
do pela facilidade de transp6rte qua mos trouxe a asfalto, as
estradas Municipais, pontes, bn8iros, etco estao a exigir /
mais enpenho n6sso no que tango a sua conservaeaoo Estamos f£ -
1izmente vivendo n6va ffse..® a f;se do progr6sso incessante;
progr6sso qe gra€as a Deus atingiu tamben a ideal do p3vo la￾peano. Ass3m scnhores Vereadores, ao submeter a apl'ecia€;a de
Vv. 13xas. ® Ants-tJroj6to de Lei nr® 9/65, a faeo na mai6r CCE
teza de sua aprova§ac porque, so atrav6z dos esf6r?os dos Po- JV
deres Legislativo e Executive 6 qua n6ssos Munfcipes v8m reef
bendo o ncccssinio iricentivo para sous bra.bathos cotidiano ,
nao sera o Legislativo qua d6sta vez,. ou melh6r dizendo, pela
primcira vez,ira decepcionar aquel®s qua cm n6s confiam®
+
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, en 11 de ]Jovembrods 1965o
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