Câmara Municipal da bapa e
ESTADO DO PARANÁ
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. ROJETO LEI Nº 14/65.
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& CEMARA UUNICIPAL Dh Lo Th |
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df Art. 1£,- Fics a Prefeiturs Funioipelda “apa autorizada a doár no Givere
= no do Rstado ão “arsná, por intermédio dz Cecretéria de Hsdado
dos Negícios às Agricultura, uma área do proprisiaãe és Trefele
tur. situ ea no b'to do regre o BESOO netros q dradus, per
conpiatsção do Fe-que Nbaiteute Estolval do Fong
- Picmertic8es ca cr
cnúrerá em vicbr gróz sua oficial publicação, res
Sara das Besslioa da Câmera Eumteirel és lara em 29 de rovembro de 1965
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Of. nº 206/6
dis Lapa, 5 de Novembo de 1965.
Fe. ; Senhor Presidente,
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eae Tenho o prazor do passar as suas maos, para os iins i
de costumes, o Ante-!rojéto do Lei nº 8/65. ,
“ Roeitero a V.lixa. os mous protestos de elevada estima
e distinta consideração. ) ,
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Cordinis Saudações.
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vago, Db.Presidente da Câmara Municipal da Ená
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-* PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe sno conferidas por Loi, apresenta a Cêmara
Municipal o seguinte,
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 8/65.
(Autoriza 2 doação do terreno)
art. 1º - Fica a Profeitura Municipal da Lapa autorizada a doar
ao Governo do listado do Paraná, por intermédio da Secreta- 1
ria do Estado dos Negocios da Agricultura, uma área de pro |
priedade da Profeitura, situada no Alto do líonge e com at
36.500 metros quadrados, para compl tação do Parque Estadual |
do Monges. ”
Art. 2º - A presente Lei ontrars em vigor após sua oficial publi
cação, rovogadas as disposições em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 5 de Novembro del965.
"ovaro Cyfalin
Proítito Municipal
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& comissão ae Leg.e Justiça e de > ain emitirem
seua Dareceres,
Salá das Sescõos,em 8/11/1965
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Wal Oi O
N Presidente
Leg
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISPAÇÃO E JUSTIÇA ,ao ante Projeto de o tas
ne 8/65 : -
Tendo a Municipalidade, documentação comprobatória da posse,nada im- |
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pede-lhe o direito de doar a outro Poder público, o terreno em aprê-
ço ,mormente sendo como é,para embelezamento do Parque Turístico.-
Sala das Sessês,em 17 de novembro de 1965
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICAZIVA AO ANTE-PROJEIO DE LEI Nº 8/65
Senhores Verendores,
Atrevez do oficio C-15147/65, datado de 25 de Outubro
pepassado e ve sómente ontem chegou és nóssas mãos, a Secre-
teria da Agricultura póde para últimar-mos às medidas cabíveis
para a transferência da area constante no documento anéxo, -
para o Governo do listado do Parana, para instalação do "Parque do |
Honge'. Tratando-se de um compromisso do qual não podemos nos É =]
furter, considerando-se o empenho do Governo do listado no senti- |
|
|
4
do de trensformar o Alto do Monge em parque turístico e de ativi
dades florestais que virão benificiar toda a região, creio que
não haja necessidade de nos estendôrmos demasiadamente em justi-
ficativas deveis que, os senhores vereadores, cônscios des mesmas
responsabilidades sôbre o assunto, por cérto aprovearão o inte -
Projéto de Lei nº 8/65, para que esta Municipalidade póssa efe-
tuar a transferência em apr
Ê