vol CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ne ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 20/2021
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa
de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei:
Súmula: Dispõe sobre o “Programa Wi-Fi
Comunitário”, nas praças, parques, pontos turísticos,
bairros, distritos e principais pontos de acesso na
área urbana e rural do Município da Lapa/Pr, por
intermédio de convênios, parcerias público-privadas
ou concorrência pública e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município da Lapa/Pr o “Programa Wi-
Fi Comunitário”.
81º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios, parcerias
público-privadas ou concorrência pública, disponibilizará sinal público de internet
através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques, pontos turísticos, bairros,
distritos e principais pontos de acesso comunitário na área urbana e rural do nosso
Município, em locais que haja viabilidade para instalação.
82º. O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone,
tablete, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o
padrão Wi-Fi de conexão à internet.
$3º. A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nos pontos público;
municipais deverá ser gratuita.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DEAMARALAPA PR.GOV.BR
wvMicina e
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
«
var?
eus
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
84º. Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal
“Programa Wi-Fi Comunitário” por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente
do fim.
Art. 2º - O “Programa Wi-Fi Comunitário” tem por objetivo
instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à
cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias,
entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento interpessoal, entre outros, que
proporcionem o acesso da informação, conhecimento e interação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá para garantir a utilização e
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de conteúdo pornográfico, apologia
ao crime ou materiais ilícitos por meio de programas, sistema ou equipamentos para
este fim.
Art. 4º - Fica autorizado o Município firmar convênios, contratos ou
parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do
“Programa Wi-Fi Comunitário”.
81º. A iniciativa privada a qual caberá a instalação e manutenção dos
equipamentos, poderá afixar propaganda de sua empresa no local da prestação do
serviço em qualquer meio que seja destinado a concretização do programa.
82º. O Município poderá utilizar a infra estrutura disponível desde que
não comprometa o tráfego do sistema.
Art. 5º - O Poder Executivo tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
regulamentar a presente Lei, em especial a identificação das áreas públicas e meios
necessários para a consecução do programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas na LOA do Município, que poderão se
suplementadas pelo Executivo Municipal, se houver necessidade.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
UNICIPA, =
For CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E ESTADO DO PARANÁ
var*
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
tivo Municipal, 28 de junho de 2021.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1768/2021
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAÚDCAMARALAPA.PR.GOV.BR
qo:
sí
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº 20/2021
O objetivo do presente Anteprojeto de Lei é possibilitar a criação de uma
política pública de acesso à informação e à internet, com a criação de pontos de
disponibilização de sinal gratuito de Wi-Fi.
A inclusão digital é o escopo na democratização da informação, no acesso
à cultura, educação, saúde, pesquisa e busca de notícias, entretenimento, facilidade
de comunicação no relacionamento interpessoal como forma de busca de
conhecimento e interação social.
Diversos municípios brasileiros aderiram ao Programa do Wi-Fi
Comunitário, pois além de ser mais um atrativo a oportunização de acesso melhora o
atendimento do turismo, torna a cidade mais acolhedora aos seus moradores e mais
receptiva aos nossos turistas.
A internet hoje é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, utilizada
para as mais diversas áreas de aprendizagem, capacitação e conhecimento, desta
forma o seu acesso é primordial para a integração das pessoas e possibilidade de
melhoria na vida diária principalmente na área rural de nosso Município.
Sem dúvida a implementação do serviço de Wi-Fi gratuito trará grandes
benefícios, além de ser um atrativo nas áreas centrais de nossa cidade para o
atendimento inclusive turístico, tornando-a mais moderna e atrativa aos seus
moradores e visitantes.
No Brasil e em diversos pontos de nosso Município sabemos da dificuldade
de acesso à internet, sobretudo no momento que estamos vivendo em função da
COVID é cada vez mais necessária a sua utilização para atendimento aos alunos das
escolas rurais em tele aula, ao acesso de informações diárias e relevantes na área da
saúde, entre outras.
Assim se queremos disponibilizar acesso a novos conteúdos
principalmente, possibilitar que os nossos munícipes tenham oportunidade de
ingresso no mundo digital é preciso que este Parlamento seja protagonista neste
processo.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAMDCAMARALARA.PR.GOV.BR
qauNICiPa, N
=; CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
A internet é um direito de todos e cabe ao Poder Público criar políticas
públicas e, meios para que principalmente as localidades mais distantes e
necessitadas, possam ter acesso à informação, justificando assim a criação de um
planejamento de banda larga gratuito que possibilite a democracia virtual.
Para a implementação do “Programa Wi-Fi Gratuito” é imprescindível que
o Município firme contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos
aditivos para oportunizar a sua criação sem onerar os cofres públicos.
Pode ser realizado com investimento mínimo em infraestrutura local já
existente, para oferecer serviço de internet com bom custo-benefício para lugares
onde existem grandes lacunas de acesso, sendo que a disponibilidade do meio digital
atinge e cria raízes em toda a comunidade atendida.
Muitos lapianos têm pouca ou nenhuma oportunidade de acessar a internet,
seja por falta de infraestrutura terrestre ou pelo fato de não possuírem meios
financeiros para tanto.
Visamos oportunizar que todos os moradores e principalmente àqueles das
áreas rurais possam se comunicar com familiares e amigos, acessar materiais de
estudo, participar de iniciativas médicas e atendimento da área de saúde, melhorar
oportunidades de carreira e até mesmo usar programas de bancos para suas
transações financeiras e comerciais.
Com a criação desta lei haverá a possibilidade de parceria para
atendimento de escolas públicas, unidades de saúde ou outros serviços sob a
iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Estamos plenamente comprometidos a ajudar a Lapa sanar com sua
lacuna digital e conectar os lapianos à internet, independentemente de onde residam.
Queremos que todos tenham acesso aos mesmos conhecimentos e
oportunidades para ter voz e participar ativamente da comunidade global.
O Programa Wi-Fi Comunitário será um passo importante para conectar
nosso vasto e extenso Município.
Por estes motivos, solicito apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente propositura.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DEAMARALAPA.PR.GOV.BR
aoMicira,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ç
Ê ESTADO DO PARANÁ
aa
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Poder Legislativo Municipal, 21 de junho de 2021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR