br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 21/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal instituir o Programa Banco de Alimentos da Lapa-Pr e dá outras providências.
native_id5374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Aprovado — Ante Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 31/08/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Marco Bortoletto. Ausente na Sessão os Vereadores Purga e Osvaldo.
2021-08-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 31/08/2021.
2021-08-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2021-08-09 Encaminhado as Comissões — Pedido de Substituição de Folhas pelo Autor.
2021-08-05 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T10:01:30.183073-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

aUNICiPa, A
$% /
á ESTADO DO PARANÁ
es
ESTADO DO PARANÁ
o
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 2. //2021
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa
de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
instituir o Programa Banco de Alimentos da Lapa/Pr e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal instituir o Programa
Banco de Alimentos da Lapa/Pr, com a finalidade de captar doações de alimentos e
promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente
cadastradas às pessoas e/ou famílias em situação vulnerável.
$1º. O objetivo do Banco de Alimentos é o recolhimento e captação de
alimentos in natura ou industrializados, não preparados, que por qualquer razão
tenham perdido sua razão de comercialização se, contudo, terem sido alteradas as
propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano,
para promover sua distribuição.
82º. Alimentos in natura são obtidos diretamente de plantas ou de animais
e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem
a natureza.
$3º. Alimentos industrializados, para efeitos desta Lei, são os devidamente
embalados, fechados, não manipulados e dentro do prazo de validade.
Art. 2º - Os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras
para o consumo humano, referidos no Art. 1º poderão ser recolhidos em forma de
doação junto a supermercados, empresas, cozinhas industriais, restaurantes,
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
UNICIPA, A
pe E CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 ANDP * ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
sociedade civil, feiras, sacolões, agricultores familiares, produtores rurais e
assemelhados.
Parágrafo único. Poderão habilitar-se como doador as Pessoas Físicas ou
Pessoas Jurídicas.
Art. 3º - Caberá à Diretoria de Ação e Desenvolvimento Social do Poder
Executivo realizar e coordenar a coleta, recebimento e distribuição de alimentos.
81º. A distribuição dos alimentos será realizada a entidades assistenciais
previamente cadastradas junto ao Banco de Alimentos do Município.
82º A distribuição dos alimentos poderá ser realizada também para pessoas
e famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por
entidades assistenciais, além de escolas da rede pública municipal.
Art. 4º - O beneficiário será credenciado para recebimento de alimentos e
está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:
| — residir no município;
Il — estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal = CAD Único atualizado há pelo menos de 12 (doze) meses;
Ill — relatório social emitido por Assistente Social do Centro de Referência
da Assistência Social - CRAS, que realiza o acompanhamento da família e/ou
beneficiário.
Art. 5º - A distribuição de alimentos aos beneficiários deverá ser realizada
preferencialmente por entidades assistenciais sem fins lucrativos e previamente
cadastradas perante a Direção de Ação e Desenvolvimento Social.
81º. No ato do recebimento a entidade e/ou beneficiário deverá apresentar
sua identificação e assinar o Registro Diário de Recebimento de Alimento
especificando a data.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 8375D-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
IC;
aUNICIPa,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
$% 4
d ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
82º. As entidades assistenciais que promoverem a distribuição de
alimentos deverão informar semanalmente o número de beneficiários e/ou famílias
atendidas com as doações deste programa.
83º. O Registro Semanal de Recebimento do Alimento é uma ficha de
controle nominal de cada beneficiário e/ou entidade, cuja responsabilidade é da
Direção Municipal de Ação de Desenvolvimento Social quanto à emissão
encaminhamento ao Banco de Alimentos.
84º. As entidades que promoverem a distribuição de alimentos deverão
preservar a identidade dos beneficiários finais.
85º. O Município, por meio da Direção de Ação e Desenvolvimento Social,
poderá firmar parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos,
visando a distribuição de alimentos, sem qualquer ônus para a municipalidade, e
desde que a entidade se comprometa a cumprir o disposto nesta Lei, bem como a
fornecer comprovação da entrega do alimento.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá organizar e estruturar o Banco de
Alimentos fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os
critérios de coleta, análise e seleção dos alimentos próprios para o consumo,
distribuição dos alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento
e o acompanhamento das entidades e/ou famílias e demais beneficiários.
Art. 7º - São finalidades do Banco Municipal de Alimentos da Lapa/Pr:
| - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e
gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo,
provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à
produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e
gêneros alimentícios ou refeições;
b) apreensão por órgãos da Administração Municipal, resguardada
aplicação das normas legais e regulamentares próprias;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
a .
EA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 ks ESTADO DO PARANÁ
>
eua,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado;
d) produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins.
Il — efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para:
a) creches, escolas, asilos, albergues e outros estabelecimentos de
atendimento social vinculados à Administração Municipal;
b) entidades assistenciais privadas regularmente constituídas e
organizações comunitárias, situadas no município da Lapa/Pr e
previamente cadastradas;
c) unidades de defesa civil municipal, em situações de emergência ou
calamidade;
Ill — promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação
destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da
qualidade sanitária no preparo de alimentos;
IV— promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com
a segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte;
V — promover intercâmbio permanente de experiências com entidades
nacionais que operem programas com objeto e fim semelhante ao Banco Municipal
de Alimentos da Lapa/Pr.
$1º. Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma prevista
nesta Lei, o Programa Banco de Alimentos poderá aceitar cessão gratuita ou doação
de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento,
recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objetos de
catalogação específica.
82º. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcioqal
incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas na
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DEAMARALAPA.PR.GOV.BR
UNICIPA,
ar eo 4
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
+
vet
eua
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
forma desta Lei, a arrecadação dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus
para o Município.
$3º. As equipes de coleta e distribuição, bem como das de plantão
destinadas às finalidades desta Lei, participará, sempre que possível, pelo menos um
profissional legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os produtos e gêneros
alimentícios in natura, industrializados ou preparados em condições apropriadas para
o consumo.
Art. 8º. Poderão ser realizadas campanhas e ações de esclarecimento,
incentivo e estímulo à doação, redução de desperdício, aproveitamento integral dos
alimentos e demais atividades de educação para o consumo.
Art. 9º. O Programa poderá contar com cursos aos interessados,
direcionado a manipulação de alimentos, padaria artesanal, culinária e outros
relacionados.
Art. 10. Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados
pelo Banco de Alimentos.
Art. 11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - O Poder Executivo tem o prazo de 90 (noventa) dias para se
adequar à presente Lei.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
1
Entauunhe-se 45 CouusTe
€ to Jiúico Sato
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWWw.LAPA.PR.À
icipal, 03 de agosto de 2021.
Câmara Municipal da -PR
Mini dida
PROTOCOLO GERAL 1777/2021
Data: 03/08/2021 - Horário: 16:44
Legislativo
BR E
onicirA E
PEN CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ç
P ESTADO DO PARANÁ
<
pr)
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 21 /2021
Apresento para deliberação plenária aos Ilustres Vereadores a
possibilidade de criação do Programa Banco de Alimentos do Município da Lapa/Pr.
A finalidade é captar doações de alimentos e promover a sua distribuição,
diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou
famílias beneficiadas em estado de situação vulnerável.
Sabemos que a fome e o desperdício de alimentos estão estre os maiores
problemas que o nosso país enfrenta pois muitos não possuem acesso ao alimento
em quantidade ou com a qualidade e carga nutricional adequadas para o
desenvolvimento humano digno.
Para reverter esse quadro de insegurança alimentar e nutricional é preciso
adotar políticas sociais e econômicas que desencadeiem a solidariedade de todos de
forma organizada e responsável e evitar desperdícios de alimentos em boas
condições para o necessário consumo, oriundos da cadeia produtiva e impedidos por
circunstâncias mínimas da sua comercialização, os quais podem complementar as
refeições de pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar.
O Programa Banco de Alimentos já é uma iniciativa do Ministério do
Desenvolvimento Social e atua no recebimento de doações de alimentos
considerados impróprios para a comercialização, mas adequados ao consumo.
Os alimentos são repassados às instituições da sociedade civil sem fins
lucrativos que produzem e distribuem refeições ou os próprios alimentos
gratuitamente às pessoas atendidas pelas regras do programa.
O Projeto em âmbito nacional contempla apenas municípios com mais de
100.000 habitantes, entretanto tendo em vista que a Lapa é um dos principais
produtores do Paraná e justamente pelo momento pandêmico que vivenciamos
devemos promover ações sociais para atendimento de pessoas em extrema
vulnerabilidade social e com aproveitamento de alimento de qualidade do nosso
produtor de origem.
O objetivo primordial é arrecadar junto aos agricultores familiares;
produtores rurais, sociedade civil, indústrias, supermercados, feiras, sacolões, entre
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 9622.2596 - Sire: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAÚDDOAMARALARA.PR.GOV.BR
AUNICIPA, A
is CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E ESTADO DO PARANÁ
Cam,
14
4
eua
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
outros os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para O
consumo humano.
A intenção é combater o desperdício de alimentos e promover a segurança
alimentar e nutricional, auxiliando pessoas em situação extrema e resguardar
sobretudo o direito à vida com dignidade.
Considerando a legalidade, constitucionalidade e sobretudo o interesse
público da presente matéria, solicito apoio dos Nobres Vereadores para a sua
aprovação.
Poder Legislativo Municipal, 03 de agosto de 2021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA .PR.GOV.BR
236 ISSN 1677-7042
trajetória de desenvolvimento dos assentamentos rurais c o modelo
atual de atuação do INCRA, a partir de uma perspectiva sistêmica de
tenitório, inclusive considerando-se os arranjos produtivos locais, ob-
jetivando a ueração de subsídios para que o INCRA planeje e or-
gente a sua amução futura no âmbito do Programa Nocional de
eforma Agrária”.
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 29 DE MARÇO DE 2016
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Pre
sidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
pesdgrato único da Esumtum Regimvental, aprovada pelo Decreto 1º
6.812, de à de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 26, de
* de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 662 Reunião,
realizada cm 29 de março de 2016; c,
Considerando-se que até o décimo dia do mês subsequente
ao da execução |, 05 dados a respeito deverão estar inseridos
pelasoSuperintendências Regionais no Módulo de Monitoramento e
Avaliação do Sistema de Informações Rurais - SIR e o detalhamento
das mg stado na Wiki Incra;
! -Se que até O décimo quinto dia do mês sub-
sequente aí feguçãos fisica, o, Superintendente Regional deverá
homologar os dados no Módulo de Monitoramento e Ava-
liação do Sistema de Iinfofmaçõés- Rurais - STR; c,
Considerando. vigésimo quinto dia do mês sub-
sequente ao da execução lista, a/Coortdenação-Geral de Monito-
ramento e Avaliação da Gestão - DEA deverá emitir critica e avaliar
a consistência dos dados recebidos à-ces; intendências
Regionais, sendo que, até o último dia ao da
execução tisica, os dados criticados deverão ser Borglbi dos
em definitivo pelas Superintendências Regionais ódio ;Mo-
nitoramento e Avaliação do Sistema de Informações Ruféis na
Wiki Incra; 4
Arm. 1º À Junta Orçamentária e Financeira - JOF deverá
afenar os Superintendentes Regionais sobre a necessidade de pos
tagem mensal tempestiva c correta dos dados da execução física do
Cademo de Metas para o Módulo de Monitoramento c Avaliação do
Sistema de Informações Rurais - SIR, conforme disposto no Art. 4”
da Instrução Normativa (IN) do INCRA Nº 55/2009, de 03/08/2009.
+ também quanto ao detalhamento das informações sobre a execução
física mensal na Wiki Incra, podendo o ia q
gações de fizzer ser considerado como critério impeditivo para repasse
de recursos às Superintendências Regionais.
Art. 2º As obrigações de fazer e seus efeitos
em caso de descumprimento, dispostos nos termos do Art. 1º desta
Resolução, sc aplicam também à Unidade Avançada Especial de Al
tumira naquilo que sé relaciona à neccasidade de detalhaniênto é
postagem das informações sobre a execução fisica mensal na Wiki
Incra
juentes
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2616
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COFONIZAÇÃO F REFORMA AGRÁRIA - INCRA, mtarquia
federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Pre-
sidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. &º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 662: Reunião,
realizada em 29 de março de 2016; e
Considerando ser o PRONERA uma política pública que visa
fortalecer a Educação do Campo nas áreas de Reforma Agrária, cs-
timulando, propondo, criando, desenvolvendo e coordenando projetos
educacionais, utilizando-se de metodologias voltadas para a espe-
cificidade do campo:
Considerando a necessidade de aprimoramento dos norma-
tivos legais que orientam e disciplinam as ações do INCRA, ob-
jetivando satistazer os preceitos contidos nas Jeis afetas à cada
Considerando a regatar instrução do Processo Admi
nº 54000.000789/2015-12, que cuida do novo texto formativo. com a
e aprovação da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamentos e da Procuradoria Federal Especializada; resolve:
Ar. 1º Aprovar a instrução Normativa nº K4, de 29 de Março
de 2016, que “Estabelece normas regulando o procedimento e os
enterios para a concessão e a manutenção de Bolsas a Professores das
Redes Públicas e a estudantes beneficiários do P; Nacional de
Educação nus áreas de Reforma Agrária - PRONERA".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Conselho
Ed
é
Diário Oficial da União - seção 1
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2016
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-Lei Nº L.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por sua
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. &”
da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Nº 6.812, de 03 de
abril de 2009, combinado com o art. 12 do Regimento Interno, apro-
vado pela Portaria/MDA/Nº 20, de & de abril de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de abril de 2009, e tendo em vista a
Decisão adotada cm sua 653º Reunião, realizada cm 30 março de
2016, e:
Considerando-se o que estabelece à Lei Nº 13.255, del4 de
janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual (LOA);
Considerando-se o processo de plancjamento do Instituto Na-
cional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício
de 2016. que resultou no detalhamento das Metas é Créditos Or-
gamentários das Diretorias e Superintendências Regionais, resolve:
Art. |º Aprovar os critérios para distribuição de créditos
orçamentários e para provisão de limites orçamentários do Instituto
Nacional de Colonização e Retorna Agrária - INCRA para O exer-
cício de 2016
Art. 2º Dar publicidade aos quadros de metas físicas e crê-
ditos orçamentários das Superintendências Regionais e da Sede, re-
sultames da aplicação dos critérios para distribuição aprovados no
Ar. 1º.
Art. 3º Determinar que a provisão de limites orçamentários
seja feita conforme estabelecido nos vritérios mencionados do Art. 1º
o quadros constantes do Ar 2º.
5 1º Excepcionalmente, a Diretoria responsável poderá au-
torizar provisão orçamentária ampliando até o máximo de 20% os
valores atribuídos a cada Superintendência Regional nos quadros de
que trata 0 Art, 2º, informando, na autorização, a unidade que cede o
crédito movimentado.
5 2º Quando se tratar de distribuição de reserva técnica, à
Diretoria responsável poderá autorizar a provisão até o maior valor
atribuído a outra Superintendência Regional no mesmo quadro, in-
formando na autorização que sc trata de utilização da reserva.
5 3º Ampliações ou reduções superiores ao estabelecido nos
PBamigrafos anteriores somente poderão ser autorizadas pela Presente
do Incra
48 4º As movimentações orçamentárias para as Superinten-
dérícias R js, de que tratam os $ 1º, 2º c 3º do Art. 3º, deverão
ser contr Por meio dos responsáveis pelo orçamento de cada
aos critérios estabelecidos
Art. 4º Determigã
proponha ao Conselho D
atualização que se fizer neces:
comunicação efetuada por parte
Diretoria, o cer informações aos Diretores sobre à
correta provisão pu penta Regionais, obedecendo-se
ido
da avaliação quanto ao cumprimento d Slabelccidus.
An. $º Os critérios e quadros de qu siAnigos 1º e
2º serão disponibilizados na Incranct. o
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na”dáta de'Gua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
|
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Consclho
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO ME-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, c considerando
que os pagamentos de bencflcios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Am. 1º Autorizar o pagamento dos bencfícios relativos à
safra 2014/2015 nos ugricultorcs(as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Ar. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
abril de 2016, nas mesmas datas detinidas pelo calendário de pa-
samentos de beneficios sociais da Caixa Econômica Federal.
Ar. 3º Esta Ponaria entra cm vigor na data de sua pu-
blicação.
ONAUR RUANO
ANEXO
(Safra 2014/2015)
UF | Região | cosor | MUNICÍPIOS — ADERIDOS |
(AL (Unica 27u0 06 TBatatha E 1
AL TUnica [eru3s0a —— limhapi 1.388
AL Nínica 2sas709 ea EA
AL Unica (2704600 il
PAL (Unica st
AL (Um 205 06 Tr águe das Fiony
[ai mica front Jomar Dr ás o Como] =]
fai única tosa Ipajetna leio
[at Tica [a LAS E
ato [nica Er 282
E Tónica Tosa? nJoé ET FT
-psistema do Cadastro Unico ao item
* 27002:2005.
Nº 72, sexta-feira, 15 de abril de 2016
pap izoo6uas — jcanudos aa
ma ar fpsorass | aedoins so
jna az ava Íroges za
ma fr 7 Ncaim em
a ra Eoo6ata cupim Grana leg
Ba jo E lrz
Ba Jo EE [47
fear [2st8ioo Jeremoabo (E
sa Jo ozono —— [Mai 1.565
Ba jo (2w2ians [Mig Colaoa 1.035
pa rr pornos TT fava tc [E]
isa a 2924009 | Atraso [uugz
Ba tar jasacsoo — ipeira do Amparo 1.049]
ia tre 292606 [Sama Prigida E ]
ja o lommysgo são ca aço
pa ta [zosoçgo — semiáoia — ts
propraar ragirametá 7 |
asniaso Iyirara da Ez
aoganno lvirecado Poco lsão
fostaooa inha lima
ironsezo — IDumingos Monção uz
monsos faixa ia
jasonsoo — spíio Sauto us
antaoo — IGianinha (asa
idos tus ama This
anus Morar Tum
[812302 São José do Campestre leo
[esragos —— Trupu E
Ministério do Desenvolvimento Social
ec e à Fome
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1,
DE 14 DE ABRIL DE 2016
Institui Grupo de trabalho Interministerial
para 4 adequação da Política de Controle de
Acesso do Sistema do Cadastro Único ao
item [1.1.1 da NBR ISO/IEC 27002:2005.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. E. COMBATE À FOME. e o MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o an. 87, pa-
rágrafo único, IL. da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
nos art. 5º é 2º, $ 3º do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007, do
art. 16 do Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, do art. 20 da
Portaria nº 177 de junho de 2011 c do que consta no Processo TC
0IL6S7/2011-7 do Tribunal de Condo dá União = TEU, resolve
Art. [º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI,
com a finalidade de adequar os instrumentos de controle de acesso do
HL11 da NBR ISOMEC
Art. 2º O GTI será composto por 5 representantes titulares
istério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, c [
titular da Caixa Econômica Federal, empresa pública
Ministério da Fazenda.
O GTI será coordenado pela Secretaria Na-
idatania do Ministério do Desenvolvimento
pd)
que tuta o art. 2º serão inc
órgãos e designados por ato
vimento Social e Combate à
Social e Combate à
Art 3º Og
dicados pelos titulares dos
administrativo do Ministério do
Art. 4º Poderão ser convidados j $ reuniões do
GTT representantes de outros órgãos c entidades ninistração
pública c de pessoas de notório saber para cont m fa execução
Art. 5º O prazo para o GTT concluir seus trabalhos som de 10
(dez) meses, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de
remuneração, sendo considerado trabalho de relevante interesse pú-
blico.
Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO
CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Sucial
e Combaic à Fome
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Ali-
mentos.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o art £7, parigrafo único, da Constituição, c o art. 27, 1, da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Este documento pode ser verificado no endereço cletrônico http://www in. gov bofutenticidade hem,
pelo código 00012016041500236
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
º 72, sexta-feira, 15 de abril de 2016
Considerando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar c
Nutricional - SISAN, criado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de
2006;
Considerando a Política Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, instituida pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de
2010, cm especial a diretriz de promoção do acesso universal à
alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
Considerando o 1 Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, instituído pela Resolução nº 1, de 30 de abril de 2012, da
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar Nutricional;
Considerando a existência de diversas iniciativas de bancos
de alimentos tanto pelos entes federados como pela iniciativa privada
sem fins lucrativos, resolve:
Art. 1º Instituir a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos,
destinada ao fortalecimento e integração da atuação dos bancos de
alishentos, oii vistas à contribuir para 4 diinintição do desperdício
de alimentos no Brasil e para a garantia do Dircito Humano à Ali-
mentação Adequada.
5 1º Bancos de Alimentos são estruturas fisicas e/ou lo-
gisticas que ofertam o serviço de captação e/ou recepção e dis-
tribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos
setores privados e/ou públicos e que são direcionados às instituições
públicas ou privadas caracterizadas como prestadoras de serviço de
assistência social, de proteção c defesa civil, unidades de ensino c de
justiça, estabelecimentos de saúde e demais unidades de alimentação
e nutrição.
$ 2º As estruturas logísticas mencionadas no 6 1º referem-se
a metodologias do lipo “colheita Utbana”, us quais se caracterizam
pela colcla c entrega imediata dos alimentos doados, excluindo a
necessidade de local físico para armazenagem.
Ant. 2º À Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, orientada
pelos princípios da cooperação, comunicabilidade, transparência e
conduta ética, tem como objetivos:
T - promover a troca de experiências, o fortalecimento c u
qualificação dos bancos de alimentos;
11 - fomentar ações educativas voltadas à segurança alimentar
e nutricional e ao fortalecimento institucional;
HT - estimular ações para a redução de perdas e do des-
perdício de alimentos no pais:
IV - tomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimen-
tos;
V - estimular políticas e ações públicas de segurança ali-
mentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e
VT - articular c facilitar negociações estratégicas para os
bancos de alimentos.
Aq. 3º Podem participar da Rode Brasiléica dé Baúcos de
Alimentos:
T- os bancos de alimentos sob gestão:
a) dos entes federados;
b) das Centrais de Abastecimento - Ceasa;
c) das organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº
13,019, de 31 de julho de 2014; e
d) dos serviços sociais autônomos;
TE - instituição pública federal de pesquisa ou ensino
desenvolve estudos e tecnologias no âmbito das temáticas afetas O!
e
bancos de aliment da >
HIT - instâncias nacionais integrantes do Sistcgnt Naciorial te
Segurança Alimentar « Nutricional - SISAN, confort regulmen-
tado pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto dé 2010.)
Ar. 4º A participação na Rede Brasileita dé Banco de Ali-
mentos ocorrerá por meio de maniféstação formal do gestor res-
ponsável pelo banco de alimentos ntante das mstituições
mencionadas no ar. 3º, confgrme Participação disposto no
Anexo. 3%.
Parágrato únieo. Haverido iniciativas de organizações da so-
ciedade civil yi Tuma instituição de abrangência nacional, o
Termo de; ição poderá ser assinado pelo representante ma-
il
cional, e Tiras todas as unidades que se sujcitam à
ede.
*, sÃm. 5º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS, com csteio na Lei nº 13.019, de 2014, poderá
estabelecer Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento com or-
ganizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a in-
tegração e a atuação na Rede das diversas iniciativas de bancos de
alimentos existentes.
Parágrafo único. As demais instituições públicas mencio-
nadas no art. 3º poderão estabelecer, com o MDS, Convênio, Contrato
de Repasse ou, quando pertencentes à csfera federal. Termo de Exe-
cução Descentralizada, com amparo na Portaria Interministerial nº
507, de 24 de novembro de 2011, e no Decreio nº 8.180, de 30 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Para a gestão da Rede, à Administração Pública
Federal implementará um comitê gestor que será constituído por meio
de ato normativo específico do MDS.
$ 1º Poderão participar do comitê gestor somente aqueles
que forem participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimen-
tos,
$ 2 A participação dos bancos de alimentos sob gestão
pública se fará por um titular e um suplente do fórum tripanite do
SISAN e, na falta de seu pleno funcionamento, por um titular e um
suplente das redes regionais de bancos de alimentos constituídas.
$ 3º As redes regionais de bancos de alimentos que ma-
nifestarem interesse em aderir à rede brasileira deverão assinar 0 Ter-
mo de Participação, por meio da representação de sua coordenação
Diário Oficial da União - seção 1
54º As redos regionais de bancos de alimentos serão re-
conhecidas e regulamentadas por instrução normativa do MDS.
5 5º As redes mencionadas no $ 4º terão sua adesão à Rede
Brasileira publicada em Diário Oficial da União.
Ar. 7? O comitê gestor da Rede Brasilcim de Bancos de
Alimentos, agente integrador, tem como funçi
1 coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Re-
de;
H - estabelecer canais de comunicação entre os participan-
ts
MI - compartilhar conhecimentos, estabelecer metas e alinhar
valores;
IV - medir o desempenho da Rede; e
V = garantir a transparência das ações desenvolvidas.
Ar. 8º Atos de operacionalização da Rede Brasileira de
Bancos de Alimentos, definidos por seu comitê gestor, poderão ser
publicizados por ato normativo da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional
Am. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO E PARTICIPAÇÃO NA RE-
DE BRASILEIRA DE BANCOS DE ALIMENTOS
O Banco de Alimentos (ou nome da institui.
cão) + (natureza jurídica - público ou sem fins
lucrativos); vinculado à (ao) , no Estado
de (UF), representado por (NOME DA PESSOA), (CAR-
GO), CPE RT IXKKXXXXX) e RG nº (XXXXXXXX), expedido por
(XXXXXXXX), doravante denominado BANCO DE ALIMENTO
(OU NOME DA INSTITUIÇÃO), resolve tirmar o presente Termo de
Compromisso e Participação, observadas as seguintes disposições:
1. Informações Gerais
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos é um programa
do Govemo Federal que associa as diversas iniciativas de bancos de
alimentos, de qualquer tamanho ou setor, interessados em promover Qu
& WE
o
garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada c cm,
feiçoar suas atividades e potencializar os resultados destaif
pública. RE a
A missão da Rede é "fortalecer inter Ronghição dos
Bancos de Alimentos de modo a contribuir para'a diminuição do
desperdício de alimentos no Brasil € para q, garantiáidô Dircito Hu-
mano à Alimentação Adequada".
No cumprimento de sua nhjssã; a Rede oferecerá aos seus
participantes uma série de ativida visam ajudar os bancos de
alimentos, em especial á
de forma progressiva, o conceito
ng pps, de ora png o conecto
alimentar e qutri
' É tar práticas que potencializam ações desenvol-
ós setores público e privado, de modo a tornar mais eficiente
Feombate às perdas c ao desperdício alimentar;
*- analisar e avaliar o impacto de suas atividades na so-
e;
= demonstrar a relevância de suas atividades, de forma a
promover os resultados alcançados;
= identificar formas inovadoras c cficazes de atuar em par-
ceria com outros setores na promoção do direito humano à
tação adequada e saudável.
1,1. Atividades oferecidas na Rede.
Compromissos com os participantes: Considerado 0 processo
permanente de aprimoramento, as atividades oferecidas na Rede Bra-
sileira de Banco de Alimentos podem ser divididas em quatro grupos.
1.1.1) sistematização e fornecimento de informações: 1.1.2) reali-
zação de eventos para troca de experiências, 1.1.3) articulação
tormação de redes locais; e 1.1.4) apoio às atividades desenvolvidas
pelos bancos de alimentos.
1.1.1, Sistematização e fornecimento de informações:
= envio periódico de correio eletrônico, remetendo o par-
ticipante ao sito da Rede;
- envio de todas as publicações produzidas no âmbito da
Rede;
- elaboração de relatórios semestrais com os indicadores da
Rede,
1.1.2. Realização de eventos para troca de experiências:
- convite à participação em oficinas realizadas por qualquer
participante da Rede, quando informado ao comitê gestor a tempo;
- convite à participação em todos os eventos promovidos
pela Rede Brasileira de Banco de Alimentos.
1.1.3. Articulação c formação de redes locais;
= inelusão do nome do banco de elimentos como participante
no site da Rede Brasileira de Banco de Alimentos, com conexão para
o seu site, quando houver;
- disponibilização do banner institucional da Rede Brasileira
de Banco de Alimentos para publicação no site do Banco, con-
uibuindo para a disseminação da cultura de rede;
= divulgação de iniciativas c casos de práticas de gestão
» ilhada entre bancos de alimentos,
1.1.4. Apoio às atividades desenvolvidas pelos bancos de
- subsídios para desenvolvimento de programas de educação
alimentar c nutricional nos bancos de alimentos;
= definição de parâmetros mínimos relacionados às atividades
dos bancos de alimentos.
Eos
= convite à participação em Grupos de Trabalho organizados
pela Rede, conforme programação especifi
- fomecimento de informações sobre aspectos diversos da
Rede segundo a demanda do paricipante.
1.2. Esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no
âmbito da Rede Brasilcira de Banco de Alimentos
A Rede não faz consultoria e não autoriza nem credencia
profissional a oferecer qualquer tipo de serviço em seu nome,
O trabalho de orientação aos bancos de alimentos e a par-
tícipação do comitê gestor em palestras, eventos e seminários são
voluntários, não remunerados e têm como objetivo disseminar a pró-
pria Rede.
A Rede Brasileira de Banco de Alimentos não é entidade
certificadora nem fornece nenhum tipo de "sclo”. O banner insti-
tucional cletrônico é um insaumento de comunicação, não se ca-
racterizando como "selo”.
A Rede Brasileira de Banco de Alimentos não permite que
nenhum banco de alimento (participante ou não) ou qualquer outra
entidade utilize sua logomarca sem consentimento prévio e expressa
autorização par escrito, exceto sob a forma do banner institucional
concedido aos participantes, de acutdo com as condições
no item 1.1.3. &
2. Compromissos do Participante
A missão da Rede Brasileira de |
realiza somente dentro de uma ótica de fconj
sabilidados, razão péla qual sua
comitê gestor. Assim, espera-se Que o
tiruição) participante:
- comproms af de acordo com a Portaria nº
do Mi cais atos normativos que venham a ser
estabelecidos Rg, âmbito da Rede;
A e a participar e a apoiar a realização da mis-
são da R ira de Banco de Alimentos;
“NS divulgue 0 conceito de rede aqui adotado para os públicos
IP os quais interage (colaboradores, doadores, fomecedores e be-
ficiários);
= comprometa-se com o tema e busque progressivamente o
aperfeiçoamento de suas atividades;
= participe de atividades e eventos promovidos pela Rede;
= comprometa-se à observar as recomendações da Rede Bra-
sileira de Banco de Alimentos em relação à adequada utilização de
seu nome e marca (logotipo), colahetando para a manutenção de sua
credibilidade em todos os setores da sociedade e para contribuir para
que à Rede realize sua missão com autonomia em relação aos in-
teresses particulares de cada participante;
- não utilize o logotipo da Rede por nenhum mcio, seja
eletrônico ou impresso, sem que haja consentimento por escrito do
comitê gestor;
- mantenha scu cadastro atualizado no âmbito da Rede Bra-
sileira de Banco de Alimentos;
- caso não queira mais participar da Rede, comunique por
escrito essa intenção.
ISSN 1677-7042 237
de) Alimentos se
e de comespon-
pe Mará por méio de um
co de alimentos (ou ins-
Assinatura do participante
do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Ministéri
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº tb, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Institui Grupo de Trabalho para propor me-
todologia de análise de relatórios demons-
trativos do cumprimento das obrigações es-
tabelecidas no Decreto Federal nº 6.008, de
29 de dezembro de 2006.
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 7, parágrafo único, inciso TT, da Cons-
timição, e nos Decretos mimeros 1.508, de 31 de maio de 1995 e
7.096, de 04 de fevereiro de 2010, e considerando o que consta no
processo MDIC nº 52250.000006/2016-12, de 22 de fevereiro de
2016, resolve:
Art.º Constituir Grupo de Trabalho com os seguintes ob-
jetivos: a) propor metodologia de análise de relatórios demonstrativos
do cumprimento das obrigações (RDAs) estabelecidas no Decreto Fe-
deral nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; b) apoiar a avaliação
técnica dos RDAs; e c) Avaliar vs Projetos prioritários estabelecidos
pelo CAPDA e propar novos Projetos Prioritários alinhados aos novos
desafios atuais da indústria brasileira situada na Amazônia Ocidental
Art. 20 Grupo de Trabalho será composto por dois representantes
indicados pelo Ministerio do Desenvolvimento, Indistria e Comércio Exterior,
e por dois representantes da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Este documento pode ser verificado no endereço cletrônico http://www in, govbr/auentcidadeheml,
pelo código 00012016041500237
Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

open original →