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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id5578

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal para sansão.
2021-08-25 Aprovado — Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 24/08/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Fenelon. Ausente na sessão o Vereador Arthur.
2021-08-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 24/08/21.
2021-08-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões para análise.
2021-08-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T11:18:32.771568-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é MOR ICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 589/2021 - GAB Lapa, 17 de Agosto de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 60/2021, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado Câmara da Lapa -PR
por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto
nº 24043, de 01 de abril de 2019.
PROTOCOLO GERAL 1885/2021
Data: 17/08/2021 - Horário: 18:37
Legislativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado mBiRuSSU por
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Trans, DIEGO TIMBIRUSS!
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação Fo Es SP ao
83750-000 — Lapa — Estado do Paraná ER TA 16:35:03
Telefone: (41) 3547-5086 - e-mail: soc cbroslapadiyahoo com
AO Jfotim wo
Comissões Pam
ANA LiSE.
veteador presidente
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras
providências. ”
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00
(Doze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a Pavimentação de Vias Urbanas,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |,
alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art.
167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o
pagamento do principal e demais encargos.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 - e-mail: == obrastapa siyahos com
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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oh
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Agosto de
2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
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Telefone: (41) 3547-5086 - e-mail sec obrasiapa fi yahoo com
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 60, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras
providências.
Busca-se com a pavimentação asfáltica urbana, melhorar a
urbanização da cidade e atender a acessibilidade dos transeuntes.
Nos projetos que pleiteamos o financiamento são previstos os
seguintes serviços:
- Drenagem
- Passeios
- Arborização
- Sinalização viária
- Pavimentação asfáltica
- Acessibilidade
Tendo em vista a contratação da empresa LCAD Serviços de
Engenharia Ltda, no valor de R$ 289.800,00, para elaboração de projetos de
pavimentação em vias urbanas e no distrito de Mariental, com prazo para
elaboração de 6 meses, contados da data da ordem de serviço, contemplando
a elaboração de 12.795,00 metros de extensão.
Torna-se claro que as revitalizações e pavimentações novas são
um grande benefício à população, pois elimina barro e pó, além disso, os
projetos novos atenderão as normas de acessibilidade. Considerando também
a economia que será gerada, não necessitando de manutenção nessas vias.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 - e-mail: sec cbraslapagiyahos com
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É MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Sendo assim, por tratar-se de projeto que vem ao encontro do
interesse público, espero que o mesmo receba a aprovação unânime dos
nobres vereadores, pelo que desde já agradeço.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 17 de Agosto de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019,
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 - e-mail: sec obrasiapaçi yahoo com
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