CAMAFIA MUNICIPAL DA LAFA
ESTADO DO PARANA
GABINETE D0 VEREADOR MARCOS LECH
ANTEPROJFTODELElfty2021
0 vereador que o presente subscreve, no usa de suas atribuic6es legais e regimentais,
vein perante este Plen5rio apresentar o seguinte ANTEPROJFTO DE LEI:
SUMULA
Institui como Atividades Essenciais os estabelecimentos de prestacao
de servi¢os de educaeao fisica pdblicos ou privados, como forma de
prevenir doencas fisicas e mentais, a pratica da atividade fisica e do
exercicio fisico como essenciais para satide da populacao no ambito
do Municipio da Lapa e da outras providencias."
Art. 19 Fica instituida a pr5tica de atividades fisicas, orientadas por profissionais da Educac5o
Fisica, como essenciais para satide da populac5o e declara a Essencialidade dos
estabelecimentos de prestac5o de servicos de educa€ao fisica ptlblicos ou privados como
forma de prevenir doen¢as fisicas e mentais no §mbito do Municipio da Lapa.
§19 Fica estabelecido que as academias de musculacao, gin5sticas, natacao, hidroginastica,
artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais a satide.
§29 Podera ser realizada a limifa¢ao do ndmero de pessoas, al6m de adotadas medidas de
contenc5o sanitarias objetivando impedir a propaga€5o de doencas, de acordo com a
gravidade da situac5o e desde que por decisao devidamente fundamentada em normas
sanitarias e de seguranga ptlblica, a qual indicari a extens5o, motivos e crit6rios t6cnicos e
cientificos embasadores das restric6es
que porventura venham a ser expostas.
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Poder Legislativo da Lapa,19 de agosto de 2021.
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MARCOS LECH
Vereador
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CAMARA MUNICIPAL DA LAFIA
ESTADO DO PARANA
JuSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei que ora submeto a analise dos nobres pares tern par objetivo
garantir a essencialidade da atividade fisica e do exercicio fisico e garantir o func.ionamento de
estabelecimento que prestam estes servi¢os.
A atividade fi'sica regular 6 capaz de melhorar a circulacao sanguinea, fortalecer o
sistema imunol6gico, ajudar a emagrecer, diminuir o risco de doencas cardiacas e fortalecer os
ossos, por exemplo. Esses beneficios podem ser alcan€ados em cerca de 1 mss ap6s o inicio da
atividade fisica regular, como caminhadas, pular corda, correr, dancar ou praticar musculacao.
PORTANTO, o exercicio fisico 6 a "atividade fisica" de forma planejada e estruturada com o
objetivo de manter ou melhorar a aptid5o fisica, e deve ser operacionalizada por profissional
da area.
CONSIDERANDO que a pratica regular e orientada de exercicios fisicos tern importante
impacto na prevengao, tratamento e recuperac5o dos pr.incipais agravos cr6nicodegenerativos, tanto em academias, clinicas, clubes e programas de cond.lcionamento fi'sico
individualizado, quanto no Sistema Unico de Satlde - SUS (aten¢5o pr.imaria, secund5ria e
terciaria), assim como em toda rede v.inculada a Sadde Suplementar;
CONSIDERANDO a Resoluc5o do CONFEF n9 391/2020, que d'isp5e sobre a reconhecimento e a
definicao da atuac5o e competencias do Profissional de Educasao Fisica em contextos
hospitalares e da outras providencias.
CONSIDERANDO a Lei n9 12.864, de 24 de setembro de 2013, que altera o caput do art. 39 da
Lei n9 8,080, incluindo a atividade fisica coma fator determinante e condicionante da sadde;
CONSIDERANDO a Politica Nacional de Promocao da Satlde, regulamentada pela Portaria
Ministerial n9 687/GM, de 30 de marco de 2006, que trata do desenvolvimento das ac6es de
promoc5o da sadde no Brasil e inclui a Educacao Fisica na Politica de Promoc5o da Sadde;
CONSIDERAND0 a Lei Federal 9.696/1998, que disp6e sobre a regulamentacao da Profiss5o de
Educacao Fisica e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educacao
Fisica.
Art. 39 "Compete ao Profissional de Educac5o Fisica coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e
projetos, bern como prestar servicos de auditoria, consultoria e assessoria, realizar
treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e
elaborar informes t6cnicos, cientificos e pedag6gicos, todos nas areas de atividades fis.leas e do
desporto."
PORTANTO, pela simples analise do texto supra transcrito, tern-se que, 6 direito fundamental
de qualquer pessoa a satlde. Ainda podemos estender a importancia ent5o, as ``academias de
muscula§ao, ginasticas, natacao, hidroginastica, artes marciais e demais as modalidades
esportivas", como ferramentas para preservacao deste direito fundamental, todas com o
auxilio de profissionais de educacao fisica na prestacao deste servi€o essenciais a sadde,
resultando urn aperfeicoamento fisico e psicol6gico, ensejando o direito a dignidade da pessoa
humana, inclusive em tempos de pandemia.
Assim, em virtude da relevancia do tema para a sociedade como urn todo, que julgo ser
importante essa discuss5o em nossa Casa Legislativa, apresento o presente projeto de lei a
apreciacao dos meus nobres pares e j5 solicito o apoio a esta iniciativa.
Poder Legislativo da Lapa, 19 de agosto de 2021.
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Vereador
AL^MEOA DAviD cARNEif30. 39o -cAixA pOsTAL o4 - cEp 8375o-OOO - LAPA . PeRANA
FONE (41 ) 3622,2536 I 3547 86oo -SiTE \^/ww,LAPA in LEG BR I EMAiL cAMAF`^@LAPA pF` LEG BF]