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materia nº 26/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores das Comunidades de São Bento l, São Bento ll, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro e dá outras providências.
native_id5720

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal para sansão em 15/09/2021.
2021-09-15 Aprovado — Ante Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 14/09/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Purga.
2021-09-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 14/09/2021.
2021-09-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — pareceres entregues.
2021-08-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T10:07:55.885985-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 36

aUNICIPa,
k CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
o ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR OSVALDO CAMARGO
ANTEPROJETO DE LEINº Z6 [2021
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Sumula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito
Municipal, a Associação de Moradores das Comunidades
de São Bento |, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiros e
Barreiro e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a Associação de
Moradores das Comunidades de São Bento |, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiros e
Barreiro, inscrita no CNPJ nº 39.784.318/0001-46.
Parágrafo único — A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada
ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas
atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de
janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
[ der Legislativo Municipal em 26 de agosto de 2021.
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Comissões Pak
Ana Lise.
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Câmara Mu Ida -PR
PROTOCOLO GERAL 1958/2021
Data: 26/08/2021 - Horário: 15:49
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SiTE: Www.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
* NA:
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR OSVALDO CAMARGO
JUSTIFICATIVA:
A Associação ora declarada de utilidade pública constitui-se de entidade
social sem fins lucrativos, cujo objetivo é proporcionar a busca de melhorias para os
moradores das Comunidades de São Bento |, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiros e
Barreiro e com a declaração de utilidade pública, a Associação passará a ser
reconhecida como prestadora de serviços à comunidade, podendo pleitear verbas
públicas bem como gozar de vários benefícios, contribuindo-se ainda mais para que
a mesma continue desenvolvendo atividade de interesse público e de integração
social.
Segue em anexo as documentações exigidas pela Lei Municipal nº
2804/2013, a qual regulamenta a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal.
Por esta razão, pede-se o apoio dos demais Vereadores para aprovação da
referida matéria.
Poder Legislatiyo Municipal em 26 de agosto de 2021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
Declaração
Eu, Osvaldo Camargo, na qualidade de Vereador autor do Anteprojeto
de Lei que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores das Comunidades de São Bento |, São Bento II,
Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro, venho declarar que tenho conhecimento das
atividades sociais, culturais e de assistenciais desenvolvidas pela entidade
beneficiada, e que a mesma é merecedora do reconhecimento público.
Poder Legislativo Municipal em 26 de agosto de 2021.
|
A
svaldo Camarg
ereador Jd
“aa iene
.Genifico que O
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DAS COMUNIDADES DE SAO BENTO |, SAO BENTO Il, PEDRINHAS,
PINHEIROS E BARREIRO
Capitulo |
Da denominação, Fundação, Sede, Foro, Tempo da Duração, Área de Atuação e
Finalidade.
Art. 1º - A Associação de Moradores das Comunidades de São Bento |, São Bento
Il, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro, fundada em 8 de fevereiro de 2020, com sede
em São bento | e foro na Cidade da Lapa - PR, localizada na Estrada Rural de
São Bento |, é uma entidade de direito privado sem finalidade lucrativa, política,
partidária ou religiosa, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Primeiro — No contexto deste Estatuto à-expressão Associação se
equivale como denominação da entidade.
Na
Art. 2º - A Associação terá como área de atuação as comunidades de São Bento
|, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro.
Art. 3º - A Associação tem por finalidade:
a) Estimular o espírito de solidariedade e de comunidade entre os
moradores e amigos integrantes da Associação;
b) Estudar as condições sociais, econômicas, sanitárias, assistenciais e
outras, da localidade e seus problemas;
c) Representar os moradores da região em suas reivindicações junto aos
poderes, administrativo, legislativo e / ou judiciário, podendo inclusive
propor em nome próprio medidas judiciais necessárias à defesa dos
seus interesses;
d) Manter o trabalho de cultura, educação, saúde e lazer, em beneficio
dos associados e moradores em geral, contribuindo para o
desenvolvimento em bem estar da comunidade;
e) Manter convênios com organismos públicos e/ou particulares para
serviços assistenciais e cooperativos.
Capitulo Il
Da Admissão, Exclusão, Direitos e Deveres dos Associados.
Art. 4º - Poderão associar-se todos os moradores na área de atuação, com idade
acima de 16 anos.
O DE REGISTRO CML,
OCUMENTOS
v. João Jostin so Valle, 1207
1d. Cidade Nova
Lape CEP 83.750. PR
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CERTIFICO A AMTEM va
PRESENTE FATOCÓRIA A Niki
APRESENTADA COM Q DOCUMENTO
ORIGINAL E DOU FÉ.
e asa
a) Aquele que solicitar por escrito sua exclusão do quadro social;
b) Aquele que agindo em desacordo com a finalidade da entidade,
pratique ato prejudicial à Associação ou a realização do seu trabalho;
c) Aquele que mudar de endereço para fora da área de atuação da
Associação;
d) Não cumprir com os deveres de associado.
Parágrafo Primeiro — Ficará a critério da Diretoria a exclusão de associados,
baseada nas normas estatutárias e decidida em sessão interna pela maioria dos
membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Moradores através da
juntada de provas, depoimentos, testemunhas e documentos que assegurem a
decisão, respeitando o amplo direito de defesa do associado.
Parágrafo segundo — O associado que receber decisão de exclusão, poderá
recorrer a Assembleia Geral, que confirmará ou não a exclusão.
Art. 6º -
Art.7º -
Parágr
Associ
São direitos dos Associados:
Na
a) Votar e ser votado para cargos eletivos da diretoria Executiva,
Conselho fiscal e Conselho de Moradores;
b) Solicitar a Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma
vem desenvolvendo junto a comunidade;
c) Requerer Assembleia Geral, juntamente com 1/5 dos demais
associados;
d) Participar das reuniões dos órgãos da Diretoria e fiscalização da
entidade com direito a palavra, e das Assembleias Gerais com direito à
voz a voto e a ser votado;
e) Utilizar-se de todos os serviços da Associação e participar de suas
atividades e promoções;
f) Propor medidas que julgar proveitosas ou necessárias à entidade,
apresentar reclamações de irregularidades observadas na
administração da entidade;
g) Ter acesso a toda documentação da Associação.
São deveres dos Associados:
a) Comparecer a reuniões e assembleias convocadas e acatar as suas
determinações;
b) Colaborar nos trabalhos de interesse da comunidade, desenvolvendo o
espírito de cooperação na Associação;
e) Comunicar à diretoria irregularidades verificadas na comunidade;
d) Zelar pelo bom nome da Associação;
e) Contribuir financeiramente com a mensalidade fixada em Assembleia
Geral para a manutenção da Associação,
iconincOa sóciasenáneresppnderão pelas dívidas contraídas pela
SUPRA o uueiiro
A28/208, 844/0001 9!
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1d. Cidade Ro
tn CESAS 900 - PR |
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LAPÁ CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL,
TITULOS E DOCUMENTOS Cray
v. João Jostim 30 vaias 1207
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CENTIFICO A AUTENTI
dj PRESENTE FOTOCÓPIA À MIM
| APRESENTADA COM O DOCUMENTO
Capitulo III
Da Estrutura e Administração da Associação
Art. 8º - São os órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
d) Conselho de moradores
e) Departamentos
Parágrafo Único — A Associação não remunera os membros de sua Diretoria,
Conselho Fiscal, Conselho de Moradores e Departamentos, pelo exercício
especifico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificação
dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, destinando a
totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades.
Art. 9º - A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação, integrado por todos
os seus associados em gozo de seus direitos estatutários.
Art.10º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á:
a) Anualmente, no mês de dezembro para apreciação do relatório de
atividades e prestação de contas pela Diretoria, onde os associados
poderão apreciar os livros de registros de mensalidades e o
movimento de caixa. Após a análise documental a aprovação dos
resultados será por aclamação.
b) De 2 (dois) em 2 (dois) anos, para eleição e posse da Diretoria e
Conselho Fiscal;
Parágrafo Único — A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente
da Diretoria, por maioria da Diretoria ou pela maioria do Conselho Fiscal.
Art. 11º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á:
a) Quando da omissão da Diretoria em convocar Assembleia Geral
Ordinária de prestação de contas e eleição da nova Diretoria;
b) Quando ocorrerem fatos que afetem a vida da Associação ou da
comunidade e que exijam o envolvimento dos sócios para a tomada de
decisão.
Parágrafo Primeiro — A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada
pelo Presidente pela maioria da Diretoria pela maioria do Conselho Fiscal, por 1/5
dos sócios ou por 50 (cinquenta) pessoas comprovadamente moradores na área
de abrangência da Associação, mediante abaixo assinado fixado em locais
públicos, no caso de a Associação não manter livro de Registro de Associados e
relação dos Associados.
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CERTIFICO À AUTEN DE DA
PRESENTE FOTOCÓRIA A MIM
APRESENTADA COM O DOCUMENTO
CRIGINAL E DOU FÉ.
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CERTIFICO A AUTENTHARADE GA
PRESENTE FOTOCÓPIA A MIM
APRESENTADA COM O DOCUMENTO
ORIGINAL E DOU FÉ.
Parágrafo Segundo — A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada
através de Editais fixados fora da sede da Associação, para conhecimento geral,
com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas.
Art 12º - O número legal para a realização da Assembleia Geral é de 2/3 em 1º
convocação e com qualquer número de sócios em 2º e última chamada, com um
intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma e outra chamada.
Art. 13º - A diretoria é o órgão de execução das decisões da Assembleia Geral
com mandato de 2 (dois) anos e é composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário E j
e) 1º Tesoureiro : t
f) 2º Tesoureiro
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Art. 14º - Compete a Presidência:
a) Dar a direção geral exercida em colaboração com o Secretário e
Tesoureiro;
b) Zelar para que os demais membros exerçam efetivamente suas
funções;
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Acompanhar todas as reuniões da Diretoria e Assembleias;
b) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
c) Assessorar o presidente em todas as realizações;
Art.16º - Compete ao 1º Secretário:
a) Auxiliar o Presidente nas funções administrativas da Associação;
b) Fazer as atas das Assembleias;
c) Fazer o cadastro dos Associados;
d) Organizar toda a documentação da Associação;
Art.17º - Compete ao 2º Secretário: E
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a) Acompanhar todas as reuniões da Diretoria e Assembleias de
b) Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos; «.
c) Auxiliar o 1º Secretário em todas as atividades afi
| GRIGINAL E DOU FÉ
Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro
a) Responsabilidade pelas finanças da Associaçã
bol
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o o DONOS
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TE FOTOCÓPIA À MIM |
cu LADA COM O DOC

b) Manter o livro caixa atualizado e correto;
c) Formular a apresentar a Prestação de Contas;
Art.19º - Compete ao 2º Tesoureiro
a) Acompanhar todas as reuniões da Diretoria e Assembléias;
b) Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;
c) Yauxiliar o 1º Tesoureiro em todas as atividades afins;
Parágrafo Primeiro — Quando houver cargos vagos na Diretoria e Conselho
Fiscal submete-se o nome indicado pela Diretoria ou Conselho Fiscal para
apreciação em Assembleia Geral, num prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo — A Associação poderá ser representada ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele na pessoa de seu Presidente ou de seu *
substituto legal. Ne
Art. 20º - O Conselho Fiscal tem mandato de 2 (dois) anos, coincidente ao da
Diretoria Executiva e é composto por 6 (seis) membros; E
a) Presidente
b) 2 (dois) membros titulares ;
c) 3 (três) membros suplentes
FAS! “
41/0001.03!
O DE REGIST: à
E DOCUMENTO vita
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Art. 21º - Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar Os atos da DirétorRãp, Josim ao van, 1207
O Lap CEPB SG.
Art. 22º - O Conselho de moradores tem mandato de 2 (dois anos), coincidente =
com o mandato da Diretoria Executiva, composto por 8 (oito) membros.
Art. 23º - Compete ao Conselho de Moradores assessorarem a Diretoria
Executiva, no encaminhamento das questões de interesse geral dos moradores.
Art. 24º - Os departamentos tem mandato de 2 (dois) anos, coincidente com O
mandato da Diretoria Executiva, são criados de acordo com as necessidades da
Associação.
Art. 25º - Compete aos Departamentos auxiliar a Diretoria da Associação.
Art. 26º - Compete aos Departamentos trabalhar de forma transparente,
informando primeiramente à Diretoria o desenvolvimento de projetos e ações para,
em Assembleia Geral Ordinária, apresentar aos Associados que decidirão em
coletivo a aceitação (ou não).
Art. 27º - Havendo necessidade de alterações de taxas, pagamentos de serviços
prestados e outros reajustes, será ..debatido em Assembleia com todos os
associados essas mudanças. .*| 20 A md MN HICIBADE DA
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ORIGINAL E BOL PE OS no
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CERTIFICO A AUTENTICIDADE DA
PRESENTE FOTOCÓPIA À MM
Ug| APRESENTADA COid O DOCUMENTO
FA] ORIGINAL 5 DOU FE.
Art. 28º - Todas as finanças obtidas e arrecadadas dos Departamentos da
Associação serão depositadas em sua conta única.
Art. 29º - Os pagamentos de serviços, materiais em geral, serão feitos a partir de
cheque assinado pelo presidente da Associação e o tesoureiro mediante
apresentação de nota fiscal. Em casos esporádicos, por transferência bancária ou
em espécie.
Art. 30º - Cada Departamento é responsável por apresentar mensalmente a
contabilidade de suas finanças. Para isso, um demonstrativo de fechamento de
caixa. Anteriormente à apresentação na Assembleia Ordinária mensal, deverá ser
postado no grupo do “WhatsApp” para verificação e conhecimento de todos os
associados.
Art. 31º - Todas as compras e pagamentos a serem realizados devem ser
comunicados ao presidente da Associação e Tesoureiro que são os responsáveis
pelo movimento de caixa.
Má
Capitulo IV
Art. 32º - Para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Moradores,
proceder da seguinte forma:
a) Dois meses antes do termino do seu mandato, a Diretoria Executiva
em exercício convocará através de Edital de Convocação, Assembleia
Geral onde será organizado o processo de eleição;
b) Realização da Assembleia Geral;
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[5a pra DA
c) Eleição de uma Comissão Eleitoral; | [0.6 1H 0001 43!
| LAPAL, É DE REGISTRO CIVIL,
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chapas concorrentes, bem como do local para centra lizaçã O:
informações sobre o processo eleitoral. E tas BRR
Parágrafo Primeiro — Para inscrição das chapas, os interessados deverão
apresentar: RG, CPF e endereço residencial. O Presidente e o Tesoureiro deverão
apresentar o Atestado de Antecedentes Civis e Criminais.
Parágrafo Segundo — A Comissão Eleitoral terá as seguintes obrigações:
a) Prestar orientação aos candidatos, fornecendo-lhes a documentação da
Associação;
b) Receber Registro d
c) Verificar os Registrósid
providenciar a divulgar
serem votados e
dj: E Fier ada na sede da
CERTIFIGO A AMTENTICIBADE DA
PRESENTE FOTOCÓPIA A MIM
APRESENTADA COM O DOCUMENTO
ORIGINAL E GOU FÉ.
ss
de
Associação ou local previamente definido pela Assembleia Geral. O prazo
mínimo para a divulgação desta listagem é de 30 (trinta) dias antes da data
marcada para a eleição.
Parágrafo Terceiro — A Diretoria estará obrigada a fornecer toda a documentação
necessária ao bom andamento do trabalho da Comissão Eleitoral, verificando
irregularidades ou qualquer forma de empenho ao seu trabalho, a Comissão
Eleitoral poderá convocar Assembleia Geral Extraordinária para esclarecer e
resolver os problemas.
Capitulo V
Do Patrimônio
Art. 33º - O Patrimônio da Associação é Constituído: -
*TEMEZmA A A DA A HOM.
a) Dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir," tim ma
|) MOCMELE RAMO MITRA À EUCREvANTE
b) Das contribuições espontâneas; ae
c) Das mensalidades recebidas dos associados, com o valor a ser
determinado na Assembleia Geral;
d) De subvenções, legados, donativos, etc.;
e) Das vendas patrimoniais; ro pescas nino a
f) Dos resultados das atividades sociais; 78.203,84 10001 23
| LAPA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL,
É TÍTULOS E DOCUMENTOS
Parágrafo Único — Em caso de dissolução ou extinção da assflicão, Sou Hebe 1207
moveis e imóveis serão doados a entidades congêneres ou afins. td, Cidade Nova ,
—
Lapa CE 83740-006 PR
Capitulo VI
Art. 34º - A dissolução da Associação poderá ser resolvida em Assembleia Geral,
mediante a metade mais um dos associados em primeira convocação e 1/3 dos
associados em segunda convocação, com intervalo de uma semana entre uma e
outra convocação.
Art. 35º - O presente Estatuto poderá ser reformulado por deliberação da
Assembleia Geral, da qual deverão estar presentes metade dos sócios em
primeira convocação e 1/3 em segunda convocação, com intervalo de 30(trinta)
minutos entre uma e outra.
Art. 36º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
posteriormente referenciados pela Assembleia Geral, dentro de 90 (noventa) dias.
Art. 37º - O Presente Estatuto entra em vigor no momento de sua aprovação pela
Assembleia Geral, ficando á disposição dos Associados para consulta, quando
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CORIGINAL E DOU FÉ.
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assim o desejarem.
Lapa PR, localidade de São Bento |, 22 de agosto de 2020
Trato Cds O rn
ycon Grohs Klostermann
CPF 082.873.699-59 à.
Presidente
Ne adi Mb: PStaminho he
Marli Maria Prezybilka Stanisloski
CPF 90095928987
Secretária
Edson Carlos Visins Ribas
OABAPR- 41.159
CENTIFICO A AUTENTICIBADE DA
PRESENTE FOTOCÓPIA A MIM
APRESENTADA COM O DOCUMENT!
ORISINAL E BOU FÉ 2 178.203,844/0001-09
À LAPA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL,
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23 ABR 2021
Hs Av. João Jostm «o Valia, 1297
td. Cidade Nova
Lape CEP BITSA-NDO - PR
- REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS —
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
| PROTOCOLO Nº 0028452
& REGISTRO Nº 0003188
LIVRO A-035
Emolumento: R$57,90 (VRC
300,00), Funrejus: R$8,67, Selo
Funarpen: 17, Distribuidor:
R$9,14, F, : R$2,90, ISS:
Lapa (PR), 03 d nro de 202:
apa (PR), 03 dekktémbro de
Kelly Cristina E po
Escrevente !
Controle: GhHxr.zyf7x die STRO CIVIL,
ARTÓRIO DE um
tiruLos E DOCUM
7
pu. Soto dest ao velo sm
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CENTIPICO À ANTENTICIBADE DA
PRESENTE FOTOCÓPIA A MIM
APRESENTADA COM O DOCUMENTO a
ORIGINAL E DOU FÊ. ,
:EBrfico que o Selo de Auten-
t
ticidade foi afixado na última folha +
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE
SÃO BENTO |, SÃO BENTO Il, PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO.
TAMBÉM DOS ADMINISTRADORES DOS DEPARTAMENTOS DE
ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO E DO SISTEMA DE ÁGUA DA
LOCALIDADE DE SÃO BENTO |.
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte às quatorze
horas no barracão da Capela Sagrado Coração de Jesus na localidade de São
Bento |, no município da Lapa, Paraná, presidida pelo senhor LEORI JOSÉ DE
MORAIS TRINDADE RG 4.115.973-1 — CPF 559.786.069-00 - instituído
Presidente da Comissão Eleitoral, secretariado pela senhora MARLI MARIA
PRCZYBILKA STANISLOSKI RG 5720204-1 — CPF 90095928987. Em primeiro
ato, o senhor Presidente acolheu a todos os presentes, esclareceu os critérios e
normas que serão adotadas nos trabalhos e em segundo ato apresentou os
membros da chapa única registrada, intitulada “JUNTOS SOMOS FORTES”,
composta pelos seguintes candidatos: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente -
MAYCON GROHS KLOSTERMANN — RG nº'102429834 — CPF nº
082.873.699-59. Vice-Presidente — JOSNEY HEMPLES CHARANE — RG nº
77629114 e CPF nº 041.683.609-70. Primeira Secretária: MARLI MARIA
PRCZYBILKA STANISLOSKI — RG nº 57202041 e CPF nº 900.959.289-87.
Segunda Secretária: ADRIANA ALMEIDA VEIGA — RG nº 67486994 e CPF nº
027.115.049-13. Primeiro Tesoureiro: GILMAR GROHS KLOSTERMANN — RG
nº 73149878 e CPF nº 028.641.389-21. Segundo Tesoureiro: ODAIR JOSE
GROHS KLOSTERMANN -— RG nº 63811866 e CPF nº 018.798.769-65.
CONSELHO FISCAL — Titulares: ARLETE APARECIDA DE LIMA ALVES — RG
nº 58214205 e CPF nº 911.187.789-87, JUAREZ NAPOLEAO FAVARO
CHARANE - RG nº 9/R-1195310 e CPF 403.740,769-87, ACIR JOSÉ
FERREIRA, RG nº 40191607 e CPF 470.289.209-68. Suplentes: SILMARA
SCHOLTZ KLOSTERMANN — RG nº 6218420 e CPF nº 039.161.539-43,
ANTONIO CARLOS CAMARGO — RG nº 34236283 e CPF 185.378.209-20,
EDSON ANTONIO HAMMERSCHMIDT — RG nº 61440674 e CPF nº
016.721.759-33. CONSELHO DE MORADORES: SIMONE PARIZE
KLOSTERMANN - RG nº 90421239 e CPF 050.397.479-00, MARINA RAMOS
KLOSTERMANN - RG nº 73056152 e CPF nº 034.212.039-54, NEURIVALDO
DE LIMA — RG nº 39377225 e CPF nº 638.460.809-00, JOAO VALDIR ALVES —
RG nº 50088243 e CPF 677.093.899-53 , RODRIGO HAMMERSCHMIDT — RG
nº 89498864 e CPF nº 050.439.199-22, RAQUEL MILDEMBERG DEDA MAYER
— RG nº 58214523 e CPF 781.887.689-87, MARIO DYBAS JUNIOR — RG nº
61184961 e CPF 005.447.909.60, GUIOMAR GOMES VIEIRA — RG nº
90257250 e CPF nº 046.165.359-14. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DOS SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — Administradora: VANIA
PARIZE BAUMGARTNER - RG nº 95948853 e CPF nº 061.596.779-50. Vice:
ANTONIO CARLOS CAMARGO — RG nº 34236283 e CPF 185.378.209-20.
: ' MBERG DEDA MAYER — RG nº 58214523
A aaipagesRe tário: MARIO DYBAS JUNIOR — RG
E ea ea imeira Tesoureira: SIMONE PARIZE
So ejCPF Nº os 397.479-00. Segunda
ào Bostn no Valle, 1277
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PRESENTE FOTOCÓPIA À Niki
APRESENTADA COM O DOCUMENTO
ORIGINAL E DOU FÉ.
DANCLE DA TRINDADE DA SA VA. ENCRAVENTE
EMY TERESTOA DA DA VÁ HORAS . ESCRE VESTE
ANTÓNIO CLARET BUENO-TABEI
Pça Gal Carneiro, 56 - Fare” ERES 16
MICHELE MANDA MRI. EDOREVENTE |
Tesoureira: VANESSA KASEKER KLOSTERMANN, RG nº 92283399 e CPF nº
058.293.329-30. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO DA
LOCALIDADE -Administrador titular: ARILDO KLOSTERMANN - RG nº
45053334 e CPF nº 592.990.539-87. Administrador Suplente: ACIR JOSE
FERREIRA — RG nº 40191607 e CPF nº 470.289.209-68. Primeira Secretária:
MARINA RAMOS KLOSTERMANN - RG nº 73056152 e CPF nº 034.212.039-
54. Segunda Secretária: ANA MARIA CHARANE KLOSTERMANN - RG nº
83288345 e CPF nº 047.850.989-88. Primeiro Tesoureiro — FELICIO
STANISLOSKI —- RG nº 435890-59 e CPF nº 599.753.349-20. Segundo
Tesoureiro: FLAVIO GROHS KLOSTERMANN - RG nº 88494792 e CPF nº
052.347.849-67. Em terceiro ato na primeira chamada o Senhor Presidente da
Comissão Eleitoral LEORI JOSE DE MORAIS TRINDADE, deu início à votação
por ACLAMAÇÃO, sendo eleitos por unanimidade pelos presêntes. Quando
eram exatamente quinze horas e quarenta minutos o Senhor Presidente da
Comissão Eleitoral deu por encerrada a votação e imediatamente empossou os
eleitos para o mandato de dois anos a contar da presente data. Em seguida,
passou a palavra para o Presidente eleito da Associação, o senhor MAYCON
GROHS KLOSTERMANN, para que o mesmo desse a sequência na pauta do
dia. Foi feita a leitura e aprovação pelos presentes do Estatuto da Associação,
do Estatuto do Setor da Água e do Estatuto do Setor do Cemitério. Fazendo uso
da palavra, o senhor Presidente agradeceu a todos os presentes, pediu muita
união as comunidades, para que possam juntos fazer um trabalho com
transparência e eficácia. Na sequência deu por encerrada a assembleia. Eu,
Marli Maria Prezybilka Stanisloski escrevi a presente ata, a qual assino
juntamente com o presidente eleito.
Localidade de São Bento | — Lapa PR, 22 de agosto de 2020.
con Grohs Klostermann
Presidente
. : . Ay. João do no vai 2
Marli Maria Prezybilka Stanisloski —
Secretária
CERTIFICO A AUTENTICIMA.
PRESENTE FOTOCÉRIA À Pr
APRESENTADA DOC Há
ORIGINAL E DOU Fé. 9
78.203.844/0001.93!
LAPA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL,
TITULOS E DOCUMENTOS
!
— REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS —
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0028451
REGISTRO Nº 0003187
LIVRO A-035
Emolumento: R$57,90 (VRC
Selo cQPKC.RInnb. EvvrN;
Controle: jGHXa.XFCGH
ORIGINAL E DOU FÉ.
“= 23 ABR 2021
CEATIFICO A AUTENTICIBADE DA
PRESENTE FOTOCÓFIA À MIM
APRESENTADA COM O DOC
Cech
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSERIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | CATA DENSO STURA
.784. 03/09/2020
Pr CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE SAO BENTO |, SAO BENTO Il, PEDRINHAS, PINHEIROS E
BARREIRO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ones
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
EST RURAL DE SAO BENTO | RERESANE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO! ur
83.750-000 RURAL LAPA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(41) 9593-8407
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Pe
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/09/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
LA
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sein setores
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/05/2021 às 18:21:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
DECLARAÇÃO
EU, MARIA LUCIA KUSS, PORTADORA DO CPF Nº
274.751.669-53 E DO RG Nº 1.573.142/7-PR, CRCPR Nº 021245/0-0 RESIDENTE E
DOMICILIADA A RUA FRANCISCO BRAGA 309 - CENTRO-LAPA-PR., TÉCNICA-CONTABIL,
DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE A ASSOCIACAO DE MORADORES DAS
COMUNIDADES DE SAO BENTO |, SAO BENTO Il, PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO
CNPJ Nº 39.784.318/0001-46 SITUADA NA ESTRADA RURAL DE SAO BENTO |, SN - ZONA
RURAL - LAPA-PR, POR SER ASSOCIAÇÃO, É SEM FINS LUCRATIVOS PERANTE A RECEITA
FEDERAL E ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA. NÃO POSSUI FATURAMENTO POIS RECEBE
TAXAS DE ÁGUA E DO CEMITÉRIO. SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO REGULAR JUNTO A
RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE FIRMO A PRESENTE
LAPA-PR., 26 DE JULHO 2021
A
Maria Lucia Kuss
Av. Dr. Aloísio Leoni, nº83 - Centro
CEP 83.750-000 - - Paraná
CRC/PR - 021245/0-0
CPF 274 751.669-53
Técnico Contábil
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE SAO BENTO |, SAO BENTO II,
PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO
CNPJ: 39.784.318/0001-46
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:14:30 do dia 31/05/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/11/2021.
Código de controle da certidão: 1C89.7A84.71E6.DC49
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
18/08/2021 https://servicos.tce -pr.gov.br/servicos/srv. certidaoTCexibicao.aspx?numControle=722554722
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Certidão Negativa de Pendências
CNPJ: 39.784.318/0001-46
Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE SAO BENTO I, SAO BENTO II,
PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções « CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas
julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do
requerente,
Esta certidão não se aplica aos seguintes casos:
a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução
Normativa nº 68/2012;
b) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas
anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 113/2005.
Certidão emitida em 18/08/2021 15:02:21, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas pode ser confirmada no site WWw.tce.pr.gov.br.
Código de controle desta certidão: 722554722
Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014.
https://servicos.tce. «prgov.briservicos/srv certidaoTCexibicao.as) px?numControle=722554722 14
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO BENTO |,
SÃO BENTO Il, PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO
Declaração
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso VIl da Lei Municipal nº
2.804/2013, que regulamenta a concessão de Titulo de Utilidade Pública eu,
Maycon Grohs Klostermann, Presidente da Associação de moradores das
comunidades de São Bento |, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro e
assim representante da instituição, DECLARO que esta entidade nunca
percebeu qualquer repasse de recursos públicos advindos da esfera municipal,
estadual, federal ou entes internacionais.
Por ser verdade firmo o presente.
Lapa, 24 de agosto 2021.
rogo Gr (Scan entao
aycon Grohs Klostermann
CPF 082.873.699-59
Presidente
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
| WwWww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 54/2020 Lapa 12 de abril de 2021
De: Diretoria Geral da Política de Assistência Social
Para: Associação de Moradores do conjunto Olaria Novo Horizonte
Prezada,
Venho por meio deste, declarar que tenho conhecimento das atividades
realizadas pela Associação de Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, a
qual presta serviços relevantes a comunidade local.
Atenciosamente,
) Ur
Ana Karina Azambuja
Diretoria Geral da Política de Assistência Social
Dirlene Aparecida Javorski
Associação de Moradores do conjunto Olaria Novo Horizonte
Diretoria Geral da Política de Assistência Social- Fone: (41) 3547-5117 — Lapa/PR
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO BENTO |,
SÃO BENTO Il, PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO
DECLARAÇÃO
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso IV da Lei Municipal nº
2.804/2013, que regulamenta a concessão de Titulo de Utilidade Pública eu,
Maycon Grohs Klostermann, Presidente da Associação de Moradores das
Comunidades de São Bento |, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro, e
assim representante da instituição, DECLARO que os membros desta
Associação não são remunerados e que os serviços prestados são de relevante
interesse público.
Por ser verdade firmo o presente.
Lapa, 24 de agosto 2021
Pega radio Macae
aycon Grohs Klostermann
CPF 082.873.699-59
Presidente
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO BENTO |,
SÃO BENTO II, PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO
Declaração
Eu, Maycon Grohs Klostermann, Presidente da Associação de Moradores das
Comunidades de São Bento |, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro,
inscrita no CNPJ nº 39.784.318/0001-46, APRESENTAMOS, relatório de
atividades desenvolvidas no último ano, conforme exigência trazida no Art.3º da
Lei Municipal 2804/2013
Por ser verdade, firmo o presente
Lapa, 24 de agosto de 2021.
Miycon cia Klostermann
CPF 082.873.699-59
Presidente
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO BENTO |,
SÃO BENTO Il, PEDRINHAS, PINHEIROS E BARREIRO
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES- PERÍODO DE 22 DE AGOSTO DE 2020
A 24 DE AGOSTO DE 2021
O Presidente da Associação de moradores “Unidos somos fortes” das
Comunidades de São Bento |, São Bento Il, Pedrinhas, Pinheiro e Barreiro, no
uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social, relata as atividades da
Associação no período de 22 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2021, a
saber:
1. Realização de Assembleia Geral, eleição e posse da primeira
diretoria da Associação
2. Eleição e posse dos Administradores dos Departamentos do
Sistema de água e Cemitério;
3. Aprovação do Estatuto da Associação, dos Estatuto dos
Departamentos do Sistema de água e do Cemitério;
4. Registro da Associação junto ao cartório de Registro Civil, Títulos
e Documentos;
5. Registro da Associação junto à Receita Federal;
6. Realização de Assembleia Geral Extraordinária para repasses
contábeis (acerto de contas dos Departamentos) no dia 19 de dezembro de
2020;
7. Realização de reunião na localidade de Pinheiros no dia 21 de
agosto de 2021, para levar à população local a importância da Associação.
Na ocasião, a comunidade expressou sua necessidade maior que é o
Sistema de água para as famílias que estão enfrentando graves problemas
por falta de água.
Por ser verdade, firmam a presente.
São Bento, 25 de agosto de 2021.
troço do fina p
aycon Grohs Klostermann
CPF 082.873.699-59
Presidente
Cleaia Digo ia do toaatanar
Odair Jose"Grohs Klostermann
CPF 01879876965
2º Tesoureiro
Marli Maria Prezybilka Stanisloski
CPF 90095928987
12 Secretária
EU
Adriana Almeida Veiga
CPF 02711504913
2º Secretária
LEI Nº 2804, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
SÚMULA: Regulamenta a concessão de Título de Utilidade
Pública Municipal para entidades e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Declaração de Utilidade Pública Municipal somente
será reconhecida por meio de lei, desde que atendidos os seguintes requisitos:
l. ser pessoa jurídica de direito privado na forma de Sociedade Civis, ou de
Associações e ou Fundações com sede no Município da Lapa, ou que aqui
exerçam sua atividades através de representações , e que visem exclusivamente
servir desinteressadamente as coletividade;
Il. que possua personalidade jurídica, nos termos do Código Civil Brasileiro,
há mais de (6) seis meses e que seus atos constitutivos demonstrem as áreas de
atuação, sendo da assistência social, da educação, da pesquisa, da cultura, do
esporte ou do meio ambiente;
Hll. que a entidade não tenha fins lucrativos e em seu estatuto social conste
sua natureza jurídica, sua finalidade, sua missão, seus objetivos e que não
distribui lucros, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do respectivo objetivo social;
IV. que conste no estatuto social ou seja acostado declaração, reconhecida em
cartório, de que seus membros não são remunerados e que os serviços que
prestam são de relevante interesse público;
V. que conste em seu estatuto gestão administrativa e patrimonial que
garantam e preservem o interesse público e em caso de dissolução e devida
destinação do patrimônio a entidade sem fins lucrativos;
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
VI. que conste documento contábil que ateste a regularidade da instituição
junto à Receita Federal e certidão do Tribunal de Contas do Paraná, quando for o
caso;
VII. declaração do presidente da entidade quanto ao recebimento presente ou
passado de repasse de recursos públicos sejam eles municipais, estaduais,
federais ou de entes internacionais.
8 1º - As entidades de cunho de assistência social deverão
comprovar a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
8 2º - As demais entidades deverão apresentar declaração de
órgão público municipal, na pessoa de seu titular, que prestam serviço relevante à
comunidade local e qual sua área de atuação, exceto quando já tenham título de
utilidade pública municipal.
Art. 2º - O autor do projeto de lei, deverá declarar que tem
conhecimento das atividades e da relevância dos serviços prestados pela entidade,
a qual propõe a declaração de utilidade pública.
Art. 3º - As entidades que pleiteiam a declaração de utilidade
pública deverão apresentar relatórios consubstanciados das atividades que
realizaram no último ano que antecede a data do pedido perante a Câmara
Municipal, com assinatura da maioria dos membros da diretoria.
Art. 4º - As entidades declaradas de utilidade pública serão
inscritas junto a Prefeitura Municipal da Lapa, a qual receberá e averbará a remessa
de relatórios circunstanciados.
Parágrafo Único — O relatório a que se refere o caput deste
artigo deverá ser entregue, impreterivelmente, até a data de 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 5º - Será cassada a declaração de utilidade pública da
entidade que comprovadamente:
l. Deixar de apresentar, durante 03 (três) anos consecutivos, sem motivo
justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º desta Lei:
H. Il. Deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do estado do Paraná dos
recursos recebidos;
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
ll. Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins
estatutários para a qual foi constituída;
IV. Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder
e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a
presente lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a lei 1.071 de 09 de abril de 1991.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Janeiro de 2013.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
SE ——
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa

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