| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1973 |
| Date | 1973-11-12 |
| Ementa | Autoriza pagamento do adicional de mais 5% aos vencimentos de oficial de secretária. |
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Lerminive AMasicipad a A Lapa Citado de Semana DECRETO LEGISLATIVO nº 2/73 O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o despacho ao requeri- mento protocolado sob nº 311/73, de acordão com a Constituição do Estado do Paraná, ítem III do art. 70: . DECRETA Art, 1º- Fica concedido à funcionária Ana B. Gomes Wille o adicional de cinco por cento sôbre seus vencimentos a partir de 5 de novembro do corrente ano, por ter a mesma completado naquela data (15) quinze anos de sefviço público, na Câmara Municipal da Lapa. Art. 2º - Revbgam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 12 de novembro de 1973 Dr. Nelson Accioly Calderari Presidente. (2 (o! py Qu sa al Lemenea Munccipoalida Lipe Citado de Genaná Exmo. Sr. Dr. Nelson Accioly Calderari Dignissimo Presidente da Câmara Municipal Nesta. Ana B. Gomes Wille, oficial de secretaria da Câmara Municipal, abaixo assinada,mutto respeitosamente, vem à presença de V.Exa. , requerer de acôrdo com o Art. 70, Item I, da Constiuição Estadual e com o Art. 184, do Código das Posturas Municipais, o pagamento de mais cinoo por cento(5%), de adicional, sobre seus vencimentos, à partir de 05 do corrente, em virtude de que nesta data completou 15 anos de efetivo exer- cicio do cargo fe ocupa. N. Termos Pede Deferimento Queens Sus: GIPAL Lapa.,5 de novembro de 1973 o Lx A = o E fascocoLo nº, Ba t TA sy Del JA) R3 Ana omes Wille o a ue ficial de Secretaria. CAMARA MUNICIPAL LAPA-PR Lema Manccipal ida Lapa Estado de Hzaná ExmO. SP Dr. Nelson Accioly Calderari Dignissimo Presidente da Câmara Municipal Nestas Ana B. Gomes ville, oficial de secretaria da Câmara Municipal, abaixo assinada mutto respeitosamente, vem à presença de VeExas + requerer de acordo com o Art. 70, Item I, da Constimição Estadual e com o Art. 184, do Código das Posturas Municipais, o pagamento de mais cinco por cento(5%), de adicional, sobre seus vencimentos, à partir de 05 do corrente, em virtude de que nesta data completou 15 anos de efetivo exer- cicio do cargo de ocupa. Ne. Termos Pede Deferimento “ Lapae,5 de novembro de 1973 Ana Be Gomes Wille Oficial de Secretaria, « E” “ =" ao