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materia nº 3/1977

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1977
Date 1977-09-05
EmentaReferenda Termo de Ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal da Lapa ea Secretaria da Saúde e do Bem Estar Social e Secretaria da Agricultura.
native_id5893

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-09-12 Aprovado — 1ª discussão em 12 de setembro de 1977 (Ap. unanimidade)

Documents (1)

texto original #

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Lrmnive Municipal” da Lápa
Cotsall do meia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/77
Referenda Termoo de Ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal da
Lapa ea Secretaria de Saúde e do Bem Estar Social e Secretaria da
Agricultura,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, aprova O seguinte De-
creto Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/77
Arte 1º — Fica referendado o Termo de Ajuste que entre sí celebrem a Prefeitura
Municipal da Lapa , a Secretaria de Estado da Saude e do Bem Estar Social, Secreta-
ria de Estado da Agricultura, vásando a execução do programa Estaduth de Profila-
xia da Raiva Urbana, com vacinas produzidas pelo INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS
TECNOLÁBICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO,
Arte 2º — Este Dreceto Legislativo entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 12 de setembro de 1977
a Camo hprd
trojohado - do, !
falho 7 For. E PÉ E
CLÁUSULA QUARTA
Obrigações da Prefeitura-
A Prefeitura participarã na campanha de vacina
ção anti-ráabica canina, anual e gratuitamente, através de recursos em
pessoal e material.
CLÂUSULA QUINTA
Ê condição imprescindivel neste termo de ajuste
(am) à adoção pelos acordantes, das normas e de metodologia de vacinação an
ti-rábica canina, adotadas pelo Programação Estadual de Profilaxia da
Raiva Urbana,
CLÁUSULA SEXTA
Para cumprimento dos compromissos ora assumidos
os acordantes correrão com os recursos de suas proprias estruturas.
CLÁUSULA SETIMA
O presente termo de ajuste terã a duração de
3 (tres) anos, a partir de julho de 1977, podendo entretanto em qual
quer época, mediante concordânciaplena de seus acordantes ou por tina
dimplemento de uma das partes, ser rescindido, ou ainda, pela super-
veniencia de norma legal, que o torne formalmente impraticavel.
E por assim estarem acordes, foi assinado o
presente instrumento que depois de Lido e achado conforme, vai assi-
nado pelos «acordantes na presença das testemunhas.
PAULO CARNEIRO RIBEIRO ARNALDO FAIVRO BUSATO PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS
TERMO DE AJUSTE
Termo de Ajuste e Cooperação técnica que entre
si celebram, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE E
DO BEM ESTAR SOCIAL DO PARANA, SECRETARIA DE |
ESTADO DA AGRICULTURA, e a PREFEITURA MUNICIPAL
DE » visando a execu -
ção do Programa Estadual de Profilaxia da Raiva
Urbana, com vacinas produzidas pelo INSTITUTO
DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS DA SECRE
TARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO:
Aos dias do mês de -'ulho do ano de mi! nove
- centos e setenta e sete no Gabinete
em, Curitiba, presentes, o Dr. ARNALDO FAIVRO BUSATO, titular da Secre
taria e Bem Estar Social-SESB, o Dr. PAULO CARNEIRO RIBEIRO, titular
da Secretaria de Estado da Agricultura, e o
Prefeito Municipal de mediante a Lei Municipal
n9 , representados a seguir por suas siglas, firmam o presente
Termo de Ajuste, para Cooperação Tecnica nas atividades de profilaxia
da Raiva Canina Urbana, que reger-se-à pelas clâusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA
[a ) os signatários do presente, convencidos de que
| os serviços de saude pública são fatores essenciais para a solução de
- problemas comuns, reunem-se para oferecer melhor atendimento ao Pro -
, grama Estadual de Profilaxia da Raiva Canina Urbana.
CLAUSULA SEGUNDA
A execução da vacinação anti-rábica canina sera |,
efetuada pela SEAG, sob orientação técnica e supervisão da Coordenado
rita de Defesa Sanitaria Animal, em comum acordo com as normas da Comis
são Estadual de Coordenação e Contrôle da Raiva Urbana.
Ed
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da SESB:
A SESB, para o exito do presente termo de ajuste,
fornecerã à SEAG, a quantidade necessária de doses de Vacinas anti-rabi
ca canina, procedente da CEME, bem como recursos pessoais e materiais.
CN ES 7 E UP O A
ne Municipal da Lapa
Cstade do Irani
FARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
[a] presente convênio é legal e constitucional, opinamos
pela sua aprovação,
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 1977
Cesar Leo
Presidente
(ax goi
Carlos zert
membro
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO
Nada temos a opor quanto a tramitação normal do presente
convênios,
Sala das Sessões em 12 de setembro de 1977
/
nleldo Pic 102
iguel Le He Batista
membro
(bsb fear
o Carlos Ganzert
membro

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