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materia nº 4/1977

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 1977
Date 1977-09-05
EmentaReferenda Termo de Convênio entre a Fundação Teatro Guaira e a Prefeitura Municipal da Lapa para o funcionamento do Teatro São João.
native_id5897

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-09-12 Aprovado — 1ª discussão em 12 de setembro de 1977 (Ap. unanimidade)

Documents (1)

texto original #

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Loma Manicipad da Lapa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/77
Referenda Termo de Convênio entre a Fundação Teatro Gaaira e a
Prefeitura Municipal da Lapa para o funcionamento do Teatro São
Joãos
ao) A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, aprova o seguinte
Decreto Legislativo :
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/77
Arte 1º - Fica referendado o Termo de Convenio que entre si celebram a Fundação Toa-
tro Gaaíra e a Prefeitura Municipal da Lapa que terá como objetivo o funcionamento
do Teatro São João, É
Arte 2º - Esto Decreto Legislativo entrará em vigor após sua oficial publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
e Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, em 12 de setembro de 1977
1 ,
Dr. Nelson ly
Presidbhtes.
> foimo'!
folha +o 4 Rei
De AP lomersos de
feitura Mas sredicopal de Lapa pudera € Re das ão
Estad É ont df $S, jo HE/PR Si
0£. nº 382/77.- Lu Go Pe Adá
Lapa, 31 de agosto de 1977
Senhor Presidente:
(a) Para as devidas providências dessa Egrégia Câmara, anexo os se-
guintes documentos:
a) - Termo de Convênio com a Fundação Teatro Guaira, para referendar;
b) - Termo de Ajuste e Cooperação técnica com a Secretaria da Saúde e do
Bem Estar Social e Secretaria da Agricultura, para aprovação.
ho ensejo, apresento a V.Ex? os meus protestos de estima e dis-
tinta consideração.
Val
ZE Za co,
Prefeito Kunicipal
Exmo. Sr.
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Mynicipal
NESTA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
FUNDAÇÃO TEATRO GUAÍRA
Termo ds Convênio que entre si celebrem a Fundação Teatro Guaira e a Pre
feitura Municipsl da Lapa para o Funcionamento do Teatro São João,
Aos vinte e três dias do mês de agosto de 1,977, na cidade de
Curitiba, a Fundação Teatro Guaira, com sede à Rua XV de Novem
bro s/nº nesta Capital, representada pelo seu Diretor Superin-
tendente Sr, MAURICIO TÁVORA NETO, portador da Carteira de -—
Identidade nº 278,339 Pr., do CPF 007,084,109 e a Prefeitura -—
Municipal da Lapa, com sede à Praça Mirazinha Brega nº 67, com
CGCMF 76020452 /0001-05, devidamente representada pelo seu Pre
feito Sr, Sérgio Augusto Leoni, portador da Carteira de Identi
dade nº 237,978-Pr, e do CPF, 127,284,549/49, assinam e tem -—
ajustado entre si o presente convênio, que terá como objetivo-
o funcionamento do Teatro São João, e se regerá pelas seguin —
tes cláusulas:
CLÁUSULA I- A Prefeitura Municipal da Lapa ficará encarregada de conserva-
ção e manutenção do Teatro, bem como do pagamento de serviços
em geral,
CLÁUSULA II- A programação do Teatro será sempre submetida à aprovação da
Fundação Teatro Guaira, através de seus Diretores, podendo es-
tes, também, organizar a referida programação, a seu critério-
exclusivos
A Fundação Teatro Guaira fornecerá o pessoal técnico necessá —
rio para os espetáculos - bilheteiros, porteiros, iluminadores
e maquinistas, bem como seu transportes; As despesas de diá -
rias e hospedagem ficarão por conta da Prefeitura ou, em caso
de acerto, por conta de companhias ou empresérios.
Fica desde já eliminada qualquer responsabilidade da Fundação-
Teatro Guaira quanto à integridade do imóvel Teatro São João,
RUA 15 DE NOVEMBRO - CURITIBA - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
FUNDAÇÃO TEATRO GUAÍRA
CLÁUSULA v- Os casos aqui omissos serão sempre resolvidos por decisão do
Diretor Superintendente da Fundação Teatro Guaira e do Prefei
to da cidade ca Lapa, em comum acordo,
CLÁUSULA VI- O presente convênio poderá ser rescindido independentemente —
de interpelação judicial, no caso de infração comprovada, de
qualquer das cláusulas, mediante aviso prévio de 30(trinta)di
CLÁUSULA VII- Fica eleito o foro estadual da cidade de Curitiba para dirimir
quaisquer dúvidas que se originarem deste convênio,
E, por estarem de acordes, lavrouw-ss o presente instrumento que depois de -
lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testo-
munhas em 01(um) original e O5(cinco) cópias de igual teor e com os mesmos-
sfeitos,
Curitiba, em de Agosto de 1,977.
Pg Lecce
MAURICIO TÁVORA NETO shi ne
Diretor Superintendente Prefeito Municipal
==
TESTEMUNHA
RUA 15 DE NOVEMBRO - CURITIBA - PARANÁ
Lorata 1420 degpal” da Lapa
Estado do and
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O presente convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal
da Lapa e a Fundação Teatro Gaúira, é legal e constitucional. Opinamos pela
sua aprovação,
Sala das Sessões, em 9 de setembro de 1977
Cesar Leoni
Relator e presidente
WE
Joao Gel Ganzert
Parecer da Comissao de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Nada temos a opor quanto a tremitação normal do presente
convênio a ser referendado pela Plenário.
zSata das Sessões, em 12 de setembro de 1977
relator
Es d
João p= o anser

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