br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 1/1979

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1979
Date 1979-03-13
EmentaReferenda CONVÊNIO celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e a Prefeitura Municipal da lapa visando execução de Curso Supletivo- FASE II do Projeto MINERVA.
native_id5900

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-03-23 Aprovado — 1ª discussão em 27 de março de 1979 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 10

Estad DÁ es ade
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/79
Referenda CONVÊNIO celebrado entre a Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura e a Prefeitura Munici-
pal da Lapa visando a execução de Curso Supletivo-FA —
SE II do Projeto MINERVA,
A Câmera Nunicipal da Lapa, Estado do Paraná, em sessão realizada dia
vinte'e seis de março de 1979, aprovou e eu , presidente, no uso da atribuição que
me é conferida pelo Art. 35, inciso IV da Lei Romplementar nº 02, de 18 de junho
de 1973(Lei orgânica dos Municipios), promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/29
Art. 1º - Fica referendado o convênio celebrado entre a Secretaria de
Estado da Educação e da Gultura, que tem por objetivo a execução deCURSO SUPLETI-
VO de 1º grau- Fase II, através do projeto “MINERVA”,
Arte 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor após sua oficial pu
blicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmera Municipal da Lapa, em 27 de março de 1979
Dre ADEMIR GONÇALVES
Presidente
natas ci t a
A REA fé tlecta Manicgpal. da Lo apa
Estad x Lean
Oficio nº 061/79 Lapa, 13 de março de 1979
Senhor Presidente:
Anexo cópia do convênio firmado entre esta Pre-
feitura e a Secretaria da Educação e Cultura do Paraná, visando a
execução de Curso Supletivo - Fase II do Erojeto "MINERVA", para O
necessório "referendum" dessa Casa de Leis, conforme determina a Lei
Orgâência dos Municipios.
Ao ensejo reitero-vos og protestos de elevada eg-
tima e distinta consideração
Prefeito Municipal
EXMO, SRe
NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
CÂMARA MUNICIPAL
LAPA-PR.
PROTOCOLO nº o)2/79
ENE 08 IS.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria: da Educação e da Cultura
Gabinete do Secretário ê
Termo de Convênio que entre si celebram
a Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura e a Prefeitura da Lapa visando
a execução de Curso Supletivo - Fase II
do Projeto "MINERVA"
Aos 20 dias do Mês de fevereiro do ano
de 1.979, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura,
doravante denominada "Secretaria", representada neste ato
por seu Titular, Prof. ELEUTÉRIO DALLAZEM, devidamente au-
torizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
no ofício número 1314/78, e a Prefeitura Municipal da Lapa,
aqui denominada "Prefeitura", por seu Prefeito Municipal /
Senhor SERGIO AUGUSTO LEONI, firmam o presente Convênio, /
meidante a adoção das seguintes Cláusulas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
“Constitui objeto deste Convênio, a par-
ticipação conjunta para a execução do Curso Supletivo de
1º grau - Fase II, atravês do Projeto "MINERVA".
]
CLÁUSULA II - DOS ENCARGOS DA SECRETARIA
Compete à Secretaria:
a) estabelecer e manter, sempre que ne-
cessário, contatos com o PRONTEL e O SRE;
b) promover os treinamentos do Supervi-
sor Municipal, do(s) monitor (es) e responsáveis pelos Cen-
tros de Atendimento; x
c) prestar assistência técnica e pedagô
gica durante a fase de execução do curso; f
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Educação e da Cultura
Gabinete do Secretário É ”
a) elaborar os Projetos a serem implemen-
tados, em acordo com as diretrizes fornecidas pelo Serviço j
de Radiodifusão Educativa - Projeto "MINERVA", submetendo-os
no prazo de 60 (sessenta) dias, à aprovação do SRE/Projeto /
"MINERVA" ; d
e) integrar as atividades do Serviço de /
Radiodifusão Educativa Projeto "MINERVA", com as demais auci=-
vidades do Sistema Estadual de Ensino;
£) adotar as providências necessárias jun
to ao Conselho Estadual de Educação para a execução e reco-
nhecimento do Curso, bem como fixação dos critérios para a /
realização de exames e consegilente fornecimento de certifica
dos aos alunos;
g) realizar os exames de que trata O item
anterior, após o têrmino do Curso;
h) proceder a divulgação que se fizer ne-
cessária, ao bom funcionamento do projeto.
CLÁUSULA III - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA
: Compete à Prefeitura:
a) instalar e operar Radioposto(s) para /
recepçao controlada;
b) fornecer à Secretaria todos os dados /
necessários ao acompanhamento e avaliação da efetividade do
Curso, no Município;
c) responsabilizar-se pela remuneração do
Supervisor Municipal, do(s) monitor(es) e do responsável pe-
lo Centro de Atendimento;
d) proporcionar ã Secretaria todas as con
dições necessárias aos contatos a serem estabelecidos periô-
dicamente, para a assistência técnica e pedagógica, bem como
a
ã supervisão central; Tá
e
é
Sh
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Educação e da Cultura
Gabinete do Secretário
e) instalar no local postos para venda
do material de apoio, quando não existir no município, pos
to do FENAME.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio é válido a contar da
data de sua assinatura e terã vigência atê 31 de dezembro /
do ano de 1.979.
CLÁUSULA V - CASOS OMISSOS
Os casos omissos e divergências eventual
mente ocorrentes, serão elucidados em comum, pelos signatã-
rios.
E, por assim estarem concordes, lavrou-
“se o presente termo em quatro vias de igual teor, que vão /
assinadas pelas partes e testemunhas presentes.
E ee CAca pass
ELEUTÉRIO DALLAZEM
'Secretário de Estado da Educação e
“da Cultura
Ed DÁ
P, HM « 7
j Pá Mo Ao CÊ.
| SERGIO-AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal
Testemunhas: -,-
Dry
ERES
Encaminhe-se às Comissões competentes para, na ordem emitirem
seus respectivos pareceres.
Sala das Sessões, em 26 de março de 1979
Dr. Ademir > .
Presidente '
Designo o vereador Cesar Augusto Leoni, para relator
do parecer da Comissao de Justiça e Redação, ao convênio retro.
Sala das Sessões, em 26 de março de 1979
-— -
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO CONVENIO FILHIADO ENTRE A PREPSITURA MUNICIPAL
DA LAPA é a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO PARANA, visam
do a execução de Curso Supletivo FASE II do Projeto MINERVA.
gomos inteiramente faverível que esta Casa referende o
Convênio em referência, porquanto o mesmo encontrar se revestido
das formalidades constitucionais e, sua execução somente virá
beneficiar uma faixa de nossa população que não teve a oportu -
nidade de frequentar curso ginasial.
£ o parecer
Sala das Sessões, em 26 de abril de 1979
Cesar Augusto Leoni= relator
ab fds
bento de Farias - membro,
e “a
Ea R 1 eso. vu MAO cat PLACA UNE cadê SH R » id
es A É bn, j E. se é i-
AA ae é Co Ostano um Catunda pd
” Ã ; pib hd
.
*
DECRETO Nº 001/75 a o
.
= *
'
€ Presinente os (âmare Munil.ne! oe Lepe, no uso ce suas
:-ripuições legeis , e tendo em viste O contace em requerimento de furione-
. : . ..*
r5s Anabalbine Gomes Wille, datedo de 18 de fevereiro de 1975 ; A +.
Decrete:
+ A
- E
Fâcer ancorporaso: m: +: ll or-c, meses
pesemers. de É 1 us Leocraterjs do Câmare suricap=i ce cepa, &NA GAL
+
1º07a
WILLE, proveniente des var “tens que & Lei nº 72050, de OE de nszérnroc de LISTA -
Lei Eronsv, Ine faculte, e ce conformidade com & Lei Complemente- nº 02, e o Estatu
PE ind .
; to dos Funcionários Civis do Paraná.
€*
Arte 28 — Revogam-se as disposições em contréric.
Zl ve veversiro v= 1975
A
| |
Oro Nelson Accioly Calderars " |
Presidente |
-
be
e .$ ca
Loma Municipal ida Lapa
Bai de easci
DECRETO N 001/79
O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, no uso de suas
atribuições legais , e tendo em vista o contido em requerimento da funcionê-
ria AnaBalbina Gomes Wille, datado de 18 de fevereiro de 1979
Decreta:
Arte 1º - Ficam incorporados mais 11(onze) meses aos assentamentos
pessoais da Oficial de Secretaria da Câmara Municipal da Lapa, ANA BALBINA GOMES
WILLE, proveniente das vantagens que & Lei nº 7050, de 05 de dezembro de 1978 —
Lei Erondy, lhe faculta, e de conformidade com a Lei Complementar nº 02, e o Estatu-
to dos Funcionários Civis do Paranás
Arte 2º — Revogam-se as disposições em contrários
Lapa, 20 de fevereiro de 1979
Lema Municipal da Lapa : h
Citado de Ivana
DECRETO N 001/79 4
O Presidente da Cêmare Municipel da Laps, no uso de suas
atribuições legais , e tendo em vista o contido em reruerimento de funcionê-
ria AneBelbine Gomes Wille, datedo de 18 de' fevereiro de 1979
Decreta: j;
Art. 1º - Ficam incorporados mais 11l(onze) meses sos assentamentos E
pessoais de Oficial de Secreteria de Câmere Municipal de Lepa, ANA BALBINA GOMES
É
WILLE, proveniente des vantegens que & Lei nº 7050, de 05 de dezembro de 1978 -
Lei Erondy, lhe feculte, e de conformidede com a Lei Complementar nº 02, e o Estatu-
to dos Funcionérios Civis do Perend.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrários
Lepa, 20 de fevereiro de 1979
A, . a
rp; f E ES — = a mu A o dE)

open original →