o
Estado de Grand
DECRETO LEGISLATIVO Nº002/772n
Aprova os Balancetes da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado
do Paraná, referente ao exercício de 1975.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL, em sessão reelizada aos vinte e nove dias do mes de agos-
to de 1977, aprovou, e ela promilga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO nº 002/7272
Arte 1º - Fica ratificado o Parecer Prévio nº 115/77, exarado pelo Tribunal
de Contes do Estado do Paraná, aprovando os balancetes da Prefeitura Municipal da
Lapa, referentes ao exercicio financeiro de 1975,
Arte 8º — Este Decreto emtrará em vigor , nad data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sela das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 29 de agosto de 1977
Dre Nelson Accioly Caldereri
Presidente
fgirhodo - Mlivo 01
dói 15 4 +51.
Pepe Manccipal” da Lapa
Cstade de Draná
DECRETO LEGISLATIVO Nº002/72n
Aprova os Balancetes da Prefeitura Nunicipal da Lapa, Estado
do Paraná, referente ao exercício de 1975.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
cus a CÂMARA MUNICIPAL, em sessão realizada eos vinte e nove dias do mes de afos-
=" to de 1977, aprovou, e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO nº 002/77
Arte 1º - Fica ratificado o Parecer Prévio nº 115/77, exaredo pelo Tribunal
da Contes do Estado do Paraná, aprovando os balancetes da Prefeitura Municipal da
Lapa, referentes eo exercício financeiro de 1975,
Arte 8º — Este Decreto emtrará em vigor , ned data de sua oficial publicação,
revofadas es disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lapa, em 29 de agosto de 1977
Dre Nelson Accioly Calderari
Presidente
Miguel Salim Dawagi
1º Secretário
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Curitiba, 20 de Maio de 1977.
ESTADO DO PARANA % F AA z00 vero Drerez
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Oficio n9 832/77-AEP.
9º Cesprlrs Via s
senhor Presidente : p//8E)
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Passamos as mãos B4a Senhoria, o in-
ctuso processo protocolado 40b n9 3507/76-T.C., atravês do qual a
Pregeituna Municipal de LAPA encaminhou Prestação de Contas de 1975
tudo em cumprimento as disposições vigentes,
Conforme Resolução nº 1720/77-T.C., anexa,
este Tribunal de Contas APROVOU as atudídas contas, cabendo-nos
nessaltan a importancia da analise procedida pela Dinetonia de Con-
tas Municipais em sua Instrução de 29 Fase s0b n9 125/77.D.C.M.,bem
como do Panecen nº 2120/77, da Procuradoria do Estado junto ao Trá-
bunal de Contas e das conclusões do Parecer Prévio n9 115/77 que se
constituem elementos valiosos e netevantes para melhor orientação
dessa Câmara Municipal ao dar cumprimento ao que dispõe o ant. 16,85
19 e 29 da Constituição Federal, ant. 113, 88 19 e 69 da Constitui-
ção Estadual.
Queremos outrossim, destacar que as nege-
nidas contas deverão sex julgadas por essa Câmara Municipal no pra-
zo maximo de 90 (noventa) dias a contar da data do necebimento des-
te processo de acordo com o que preceituam os paragraços 59 e 69 do
ant. 130 da Lei Ongânica dos Municipios.
Nesta oportunidade, neitenramos a Vossa Se-
nhonta expressões de alta consideração.
N N
Leonidas Hay de OLiveira
Presidente
Tlustnissimo Senhox
Presidente Câmara Municipal de
LAPA - PR.
TC — 8 - 50.000 - 6/76
ornatos Manicipad” da Lapa
Estado do Drané
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
“ e ando
a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICIPIO DA LAPA, relativa ao exercício de 1975
Ratificamos o parecer prévio nº 115/77, do douto Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, a Prestação de Contas do Municipio da Lapa, relativa ao Exer-
cício de 1975, por acharmos certo e oportuno.
É o parecer,
Sala das Sessões da Camara Municipal da Lapa, em 25 de agosto de 1977
João ps é Gafizert- relator
e He Batista, — mentgbro