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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1976
Ratificamos o PARECER PRÉVIO exarado pelo Tribunal de Contas
do Estado, conforme Resolução nº 2675/78 , e Parecer PREVIO nº 108/78, à
» Prestagão de Contas da Prefeitura Municipal da Lapa, referente ao exercício d
1976, por julgarmos oportuno e certo,
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1978
2 º A e « H. Batista
memgbro
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Joao Carlos Bânzert
membro
Leomar Manicgpad da Lopa
adere: do A,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/78
Referenda o Parecer Prévio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
exarado & prettação de Contas do Munácipio, referente ao E-
xercício de 1976
A CÂMARA MUNICIPAR DA LAPA, Estado do PARANA?,em sessão realizada aos onze
dias do mes de setembro de 1978, aprovou e eu Presidente, no uso das atribuições /
cue me são conferidas pelo Art. 35, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº o
promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/78
Arte 1º — Rica ratificado o PARECER PRÉVIO nº 108/78, que foi exarado pelo TRIBU-
NAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e que opina pela aprovação das Contas do Municí-
pio da Lepa, relativo ao Exercício de 1976.
Arte 2º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
Sala das sessões da Camara Municipal da Lapa, em 11 de setembro de 1978
Dr. Nelson Accioly CALDERARI
Presidente
Pogin dado - Loo
qua gor.
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Asrricdeo Z1 70 tcp. da Lopa
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Ostado A sã
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/78
Referenda o Parecer Prévio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
exarado & prestação de Contas do Munácipio, referente ao E-
xercício de 1976
A CÂMARA MUNICIPAR DA LAPA, Estado do PARANÃ?,em sessão realizada aos onze
“dias do mes de setembro de 1978, aprovou e eu Presidente, no uso das atribuições /
cue me são conferidas pelo Art. 35, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2,
promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/78
Arte 1º — Rica ratificado o PARECER PRÉVIO nº 108/78, que foi exarado pelo TRIBU-
NAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e que opina pela aprovação das Contas do Municí-
pio da Lapa, relativo ao Exercício de 1976.
Arte 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
Sala das sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 11 de setembro de 1978
Dre Nelson Accioly CALDERARI
Presidente
90
»
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Curitiba, 25 de julho de 1978.
ESTADO DO PARANA
Ogicio n9 1011/78-AEP.
senhor Presidente :
Passamos as mãos de Vossa Senhonia, o An-
ctuso processo protocotado sob nº 3685/7P-T.C., através do qual a
Prefeitura Municipal de LAPA encaminhou Prestação de Contas de 1976
tudo em cumprimento as disposições vigentes.
Congorme Resolução n9 2675/78-T.C., anexa,
este Tribunal de Contas APROVOU as atudidas contas, cabendo-nos
nessattar a importância da anatise procedida pela Dinetonia de Con-
tas Municipais em sua Instrução de 29 Fase s0b nº 49/78-D.C.M., bem
como do Parecer N9 2060/78, da Procuradoria do Estado junto ao Tri-
bunat de Contas e das conclusões do Parecer Prévio n9 108/76 que se
constituem eLementos valiosos e netevantes para melhor onientação
dessa Câmara Municipal ao dar cumprimento ao que dispõe o ant.16,58
19 e 29 da Constituição Federal, ant. 113, 88 19 e 69 da Constitui-
cão Estadual.
Queremos outrossim, destacar que as nege-
nidas contas deverão sex julgadas por essa Câmara Municipal no pra-
zo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do necebimento des-
te processo de acordo com o que preceituam os paragraços 59 e 69 do
ant. 130 da Lei Ongânica dos Municípios.
Nesta oportunidade, neitenamos a Vossa Se-
nhonia expressões de alta estima e considenação.
AT He NM
Pre er
CÂMARA MUNICIPAL
TLustnissimo Senhor LAPA-PR.
Presidente Câmara Municipal de PECTOCOLO nº Aja?
LAPA - PR. Dara die. 1 18
ememaaemaraaa nec cera comemos
TC — 8 - 50.000 - 6/76
Dorme pe à mein A logue PO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ ]
RESOLUÇÃO Nº 2675/78
PROTOCOLO N.º 3685/78
REP. DE ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
INTERESSADO : A MESMA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ,
RESOLVE:
Aprovar o Parecer Prévio n.º .....AQ8/78.. de fis. 1534154
do processo, emitido pelo Exmo. Sr. Auditor QSCAR.. FELIPPE. Lado... AMARAL..
na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício de BRR RÁ E
cujas conclusões são pela APROVAÇÃO das aludidas contas, ordenando as anota-
ções necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando-o,
em seguida, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o
competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigen-
tes, tudo como consta das notas taquigráficas da Sessão.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 1978...
Nise
crio PBONIDAS HEY DE OL OLIVEIRA |
Presidente
MIP.
Mod. TC. - 48 — 2000 — 6/77
6?
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 14%
= GABINETE DOS AUDITORES =
PROTOCOLO Nº 3.685/77
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1976
RELATOR: AUDITOR OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL
=PARECER PRÉVIO Nº 108/78 =
A prestação de contas do Município da Lapa, corresponden
te ao exercício de 1976, foi conclusivamente analisada e considerada
incorreta pela Diretoria de Contas Municipais, a qual, em suas Instru
ções nºs. 289/77 e 49/78, observa não haver a Municipalidade obedeci-
ão às normas legais pertinentes, visto que a Lei nº 618 autoriza e os
Decretos nºs. 759 e 761/76 abrem créditos adicionais acobertados irre
gularmente por "operações de crédito por antecipação da receita."
A douta Procuradoria do Estado, em parecer nº 2.060/78, -
considerando que esse procedimento incorreto foi sanado pela obtenção
de superávit orçamentário, opina pela aprovação das contas referentes
à Prefeitura Municipal da Lapa.
CONCLUSÃO
Considerando que a prestação de contas apresentava uma úni
ca irregularidade, conforme Instrução nº 761/76-DCX;
Considerando que essa irregularidade, não obstante proce-
dente, foi devidamente justificada pela Procuradoria do Estado, que
encerra seu Parecer nº 2060/78, às flse 151 e 152, opinando pela apro-
vação destas contas,
Somos de parecer que a prestação de contas do Município da
ege
Ma
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
= GABINETE DOS AUDITORES =
= fls. 2 =
I - Encaminhe-se à Presidência deste Egrégio
Tribunal de Contas.
II - Peço dia para julgamento.
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