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materia nº 2/1978

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-09-04
EmentaREFERENDA Termo de Convênio, assinado entre a Secretaria da Administração e a Prefeitura Municipal da Lapa.
native_id6024

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-09-11 Aprovado — 1ª discussão em 11 de setembro de 1978 (Ap. unanimidade) Redação final aprovada em 11 de setembro de 1978

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texto original #

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Leme Manccipal da Lípa
Pitade de Hemanã
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/78
REFERENDA Termo de Convênio, assinado entre a Secretaria de Adminis-
tração e a Prefeitura Municipal da LAPA,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, aprovou , em sessão realizada aos
onze dias do mes de setembro, e eu Presidente, no uso das abribuições que me
são conferidas pelo Art. 35, Inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2, promulgo
O seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/78
Art. 1º — Fica r eferendado o TERMO DE CONVÊNIO, assinado entre a Secretaria de
Estado da Administração e a Prefeitura Municipal da Lapa, com vistas à execução de
reparos no HOSPITAL HIPÓLITO E AMÉLIA A. ARAÚJO, nesta cidade.
Arte 2º — ESte Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua oficial publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
S-la das sessões da Camara Municipal da Lapa, em 11 de setembro de 1978
Dre Nelson Accioly CALDERARI
Presidentes
Tofitna Menicipalda Lipe pçã ssfos/as
) DZ 44
Oficio nº 264/78
Senhor Fresidente:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia cá-
mara de Vereadores, o convênio firmado entre essa Municipalidade e
a Secretaria da Administração, para o necessário "referendum", de
conformidade com a Lei Complementar nº 2, em seu artigo 75, ítem
VII.
Ao ensejo reitero-vos os meus protestos de ele-
vada estima e distinta consideração
efeito Municipal
CAMARÁ MUNICIPAL
LAPA- PR.
NELSON ACCIOLY CALDERARI a “0% 109 138 —
DD. Presidente da Câmara Municipal La case
“e
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a ETARLA DE ESSTADO DA ADHINISTRAÇÃO ga,
EERMO DE CONVÊNIO, COMO ABALXO Sl DECLARA, Cu tdi>
E BRADO ENTRE A SRECRETAREA Di ESTADO DA ADMINLSTRA
| ÇÃO E A PREPSLTURA HUNLCIPAL DES ic
LADA RR
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“hos Of. dtãs de nes de SetenDrO da ana
de mil novecentos e setenta €. oito, a SECRETARIA DE ESTADO DA AUMINIS TRAÇÃO, neste ato
representada pelo seu titular, Doutor FRANCISCO FERNANDO FONTANA, devidamente autoriza-
do pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme instrumento procuratorio
anexo, e a profcituxa Municipal de “LAPA ' - Estado do
Parana, de acordo com O Artigo 75, Item VIL, da Lei Complementar n9 2, de 18 de Junho
de 1973, daqui por diante simplesmente denominada "prefeitura Municipal", neste ato re=
presentada pelo seu titular Senhor SERGIO. AUGUSTO LEONT | , celebrgm o
presente Convenio que reger-se-á pelas Clausulas' e disposiçoes que seguem: ER
CLÁUSULA PRIMETRA — DO OBJETO E DO VALOR, Pon Bai Ro Rad Pao tao
1.1 = O objeto do presente Convênio é a execução de reparos no(s) imóvel(is) onde, fun=
ciona(m): o nOSPITAL HIPÓLITO A.A.ARADJO ; RE Pá
! oiii ins a o ee a SR a :
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no Hunicípio de. LAPA k , deste Estado,
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em conformidade com o(s) processo(s) protocolado(s) sob nº(s) 00122 /78 datado de
01 de setembro de 1.978. .
a ee ie
E . 1.1.1 = Os reparos, quanto ao(s) prédio(s) propriamente dito(s);, deverão ser ficl
i A, mente cáecutados, de acordo com determinação (0es) qualitativa(s) e quanti
À tativa(s) do(s) orçamento(s) anexo(s), que fica(m) fazendo parte integran
te deste Convênio.
1.2 - O valor total orçado pela secretária de Estado da Administração, para os reparos
é de CR$ 293.356,00 (duzentos e noventa é três mil e trezentos € cinquenta c seis
299.396,00 (dusentos e noventa CEU irei
cruzeiros) > a)
CLÁUSU EGUNDA - DA EXECUÇÃO E DO. PRAZO
t 2.1 - Os reparos serao executados por administração direta, da Prefeitura Municipal, cu
mediante adjudicação, por ela formalmente instituída, com observância dos requisi
tos da boa técnica, e com o emprego de materiais de primeira qualidade, dentro dos
prazos maximos de 90(noventa) dias consecutivos, contados a partir da data do re
cebimento da primeira parcela.
E p A - DS URES, do
2.2 - O Município se obriga a empregar mao-de-obra ociosa e necessária a execução da
obra prevista no Convênio, nos termos do pecreto n2 66.715, de 11/junho/1970.
2.3 — A Prefeitura Municipal, em face da(s) execução (0e8), serã responsável pelo cumpri
mento das disposições cabíveis, da legislaç o vigente, disciplinadoras da contras
aja tação de serviços, aquisição de materiais, ejoulras, inclusive das que regulam O
as exercício da Engenharia € Arquitetura, nao cábendo à Secretaria de Estado da Ad-
ministração qualquer responsabilidade pelo low cumprimento, por parte da mesmas, de
é “a tais disposições. À secretaria de Estado di A inistração fica, identicamento,
jo ou obrigação de natureza tras
alho, com vela
isenta de toda e qualquer vesponsabi lidade ,) vittu
balhista, ou concernente à previdência socihlo
Voracidentes fo tr
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us,
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de
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ção ao pessoal cuprégado na(s) execução (ves) dos reparos pela vrefei tura Hunici —
pal.
CLÁUSULA
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3.1 = A(5) execução (0us) dos reparos será(ão) cfetivada(s) sob a fiscalização do! Enge-
nheiro designado pela Secretaria de Estado da Administração obrigando-se a Prefei
tura Menicipal, por si ou péla(s) empretteira(s) à que tiver, adjudicado tal (15)
execução (085), à proverslhcy plenas condições para o perfeito desempenho de sua
ts) atribulção(oes)y o a fleatar é eunprir puas determinações dapedem tórn) ca dem
pre que se fizerem necessarias, no sentido de que tal (Ls) execução (0es) ocorram)
dentro das condições estabelecidas por este Convênio.
ERA = DA FISCALIZ
CLÁUSULA QUARTA — DO CUSTEIO à
4.1 - Para o custeio dos reparos, à Secretaria de Estauo da Administração contribuirá !
com. à Amportançãa de CR$ 293.356,00 (duzentos e noventi e três mil e trezentos e
teia ie mira cido eis rm erre erro te ta
cingllenta e seis cruzeitós) « * : ; E
Ci o EE cama nemmenário, ana dporio
cabendo; À Prefeitura Municipal: contribuir com o "quantum" necessário ao — suporte
“das despesas que excederum aquela importância. "
: y : À Ro
CEGA A contribuição da Secretaria de Estado da Administração se darar à conta
É . do CONVÊNIO MINTER-SUDESUL-ESTADO DO PARANÁ-PROGRAMA DE ESTIAGEM = SETOR
REPAROS, tendo sido emitido o Cheque nº k 774378 do Banco do
Estado do Paranã, Agência Centro Cívico. À
4.2 — Estes; recursos serão depositados em tenta vinculada a este Convênio, sob a denomi
nação CONVÊNIO MINTER/ES'RADO/SUDES VÊ PROGRAMA ESTIAGEM a ser aberta em Estabeleci,
meúto Oficial de Crédito, ou na falta deste, em Estabelecimento de Cre
de Privada. >
dito da Re-
CLÁUSULA QUINI
= DO PAGAMEN TO
5.1,- Os pagamentos à Prefeitura Municipal dar-se-ão conforme demonstrativo abaixo:
5.1.1 - 50% (cinquenta por' cepto) na assinatura do Convênio de Reparos previstas
nas clânsulas 1.1/1.1.1, ou mediante a entrega da documentação relativa
ãos imóveis a serem xeparados. :
*:8,1.2 - Os 50% (cinquenta por cento) restantes, quando integralmente executados os
“ reparos e recebidos pela fiscalizaçao da Secretaria de Estado da Adminis-
E
i tração, cm conjunto com O responsável pelo estabelecimento reparado.
CLÁUSULA SE
TAÇÃO DE CONTAS : , É
"6.1 - A Prestação de Contas far-se-á até 30(trinta) dias após o recebimento da parcela
final, devendo a Prefeitura Municipal controlar em separado toda a documentação
relativa a execução do presente Convênio, de acordo com os modelos de documentos
e controles anexos ao presente, ficando a mesma à disposição da Auditoria da SUDE
SUL, devendo ainda serem observadas as demais normas vigentes de Prestação de Con
tas. E
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PLACA INDICATIVA
7.1 - Simultaneamente ao início dos reparos, a Prefeitura Municipal providençiara à. €o=
locação, em local de sua(s). execução (0es), que propicie fâcil visibilidade, placa
indicativa com as referências necessárias à divulgação do empreendimento de deste
seu Convênio. Í Soa ,
7.1.1 - A placa serã confeccióiiada segundo modelo fornecido pela Secretaria de Es
tado da Administração:
gos mo ;
CLÁUSULA OITAVA “ DA RESCISÃO DO CONMÊNIO
8.1 - O presente Convênio podera ser rescindido por mútuo “acordo, independentemente de
intorpelação judicial ou oxtrajudicial, sendo que o inadimplemento ou infração
de qualquer uma de suas cláusulas, por parte da prefeitura Municipal, sem” motivo
justificado c expressamente aceito, ensejará unilateralmente à sua rescisao, por
parte da Secretaria de Estado da Administração, sem obediência a outras formalida
des. - N
CLÁUSULA NON A = DO FORO
lo, as partes elegem O Foro des
rom ventucia expressa de qual.
h j
9.1 = Para dirimir as questoes que vesultem deste Conyr
ta Cidade de Curitiba, Capilal do Estado do Páripn
quer outro, por mais privilegiado que Bula:
ai ceio Maga
+
4
“ou
, é e 0) e
10.1- O presente Convênio passarã a ter vigência após sua publicação no. Diário Oficial
do Bstado do Paranã. a
R : e
10.02- às despesas de publicação junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado, cor
verdão por conta do Executivo Municipal.
10:30 Para a sslução dog censos nao regulados pelas elâusulas deste Convênio, serio aplj
cadas subsidiariamente, as disposições eabíveis das Lois c dos Decretos em vigor.
E por se acharem de pleno acordo com as condi=
- a a : ds t
ções ora estipuladas, assinam os representantes legais das partes este Convenio, na pre
É ma o.
sença de 024 (duas) testemunhas.
O presente Convênio foi registrado às folhas
E
a , do Livro nº , da Secretaria de Estado'da Administração. 4
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADHINISIRAÇÃO
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
» “- SERGIO AUGUSTO LEONT
TESTEMUNHAS:
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Parecer da COmissão de Justiça e Redação.
O presente convênio esta revestido das formalidades legais, é Cons-
titucional, e visa beneficiar a Comunidade com reformas no Hospital Hipólito
e Amélia Alves de Araújo. Opinamos pela sua aprovação com o referendum da
Gmara Municipal.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1978
Cesar Leoni — Presidente
Ademir
ea fecat entro
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS.
mo a
Opinamos pela aprovação do presente convenio, pois visa ele
beneficiar a Comunidade em uma reforma e reparos no Hospital Hipólito e Amé-
lia Alves de Araujo.
SALA DAS Sessões, em 11 de setiamb
—
Joag Carlos 6;
e
“De fe uia

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