Estado PA Mranã
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/28
REFERENDA Convenio entre a Secretaria de Planejamento da Presi-
dencia da Republica, o Ministerio dos Transportes, o Estado do
PARANÃ e & Prefeitura Municipal da Lapa, com a inkerveniencia da
Secretaria Executiva da Comissao Nacionál de Regices Metropolita-
nes e Politica Urbana, da Empresa Brasileira dos Transportes Urba-
nos, da Secretaria de Estado do ams e da Fundação de As-
sistencia aos Municípios do Estado do PARANÃ;
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, em sessão realizada aos vinte dias
do mes de novembro de 1978, aprovou e eu, Presidente, no uso da atribuição que me
ê conferida pelo Art. 35, inciso IV, da Lei Complementar nº 2, do Estado do Para-
né, de 18 de junho de 1973( Lei Orgânica dos Municípios), promulgo o seguintes
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/78
Arte 1º Fica referendado o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Lapa
com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério dos /
Transportes , o Estado do Parená, com a interveniência da Secretaria Executiva da
Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas w Política Urbana, da Empresa Braesilei-
ra dos Transportes Urbanos, da Secretaria de ESTADO DO PLANEJAMENTO e da Fundação
de Assistência aos Municípios do Estado do Perané,com vistas à execução de projetos,
obras e serviços, a serem executados no periodo de 1978/1979(1º semestre) integran-
tes do Iº Programa de Investimentos Urbanos para Cidades de Porte Médio do Estado
do Paraná e de acordo com a Exposição de Motivos nº 278, de 17 de agosto de 1978,
Arte 2º - Este Decreto entra em vigor após sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessõss da Câmara Municipal da Lapa, em 27 de novembro de 1978
é
Miguel Salim Dawagi
1º Secretário
- mp
A a:
ri pe im Lopa Esc. 42/4/25
Os tudo ds Lanand é 4
á PMMA
Oficio nº 367/78
Lapa, 09 de novembro de
Senhor Presidentes
Tenho a honra de passar às mãos de V. Exa., para
o necessário "Referendum", dessa Egrégia Câmara, conforme dispos a
Lei “rgênica dos Municipios, o Convênio firmado entre esta Prefei-
tura e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República,
Ao ensejo renovo a V. Exa., os meus protestos
de elevada estima e consideração, .
Ler )
[o]
Prefeito Municipal
EXMO. SRe
DR. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal
cesta
SAMA RE DE
E A -
TA. o 09 LM TREO
ade
Cotado de Iananá
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presente Convenio esta revestido das formalidades legais, é consti-
tucional, e visa beneficiar o Municipio da Lapa com obras e serviços referentes
a infra-estrutura viariaeOpinamos pela súa aprovação com o REFERENDUM da Cama-
ra Municipale
Sala das Sessões, em 20 de novembro de 1978
o
Cesar Leoni
Presidente
aeb: pucge
Carlos(/Gan
ert- membro
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
m
Opinamos pelo referendum do presente convenio, pois
A .
visa ele trazer beneficios ao nosso Municipios
Sala das Sessões, em 20 de novembro de 1978
..
j
|
|
|
Convênio que entre si fazema Secre
taria de Planejamento da Presidên
cia da República, o Ministério dos
Transportes, o Estado do Paranã e
os Municípios de Londrina, Maringá,
Cascavel, Guarapuava, Paranaguê, To
lego, Lapa, Mandaguaçu, Marialva,
Goioerê e Apucarana, con a intervc
niência da Secretaria Executiva da
Comissão Nacional de Regiões Ketro
DAITerS na ” a =
política Urbana, da
»
v
(6)
e, “ presa Brasileira dos Transportes Ur
E “panos, da Secretaria de Estado do
Planejamento e da Fundação de Assis
- tência aos Municípios do Estado do
Paranã.,
“
A Secretaria de planejamento da Presidência da Re
pública, neste ato representada por seu Secretário Geral, Élcio
Costa Couto, O Ministêrio dos Transportes, representado por seu
secretário Geral, Newton Cyro Braga, O Estado do Paranã, repre
sentado por seu Governador, Jaime Canet Júnior, a Prefeitura Mu
nicipal de Londrina, representada por seu prefeito, Antônio Case
miro Belinati, a Prefeitura Municipal de Maringá, representada
por seu Pp », João Paulino vieira Filho, a Prefeitura Munici
pal de « representada por seu prefeito, Jacy Miguel Sca
nagatta, « Pres tura Municipal de Glharapuava, representada por
.mmímõõãõõõãíõãõãõãã
|
|
|
02.
seu Prefeito, Cândido Pacheco Bastos, a Prefeitura Municipal de
Paranagua, representada por seu Prefeito, José Vicente Elias, a
Prefeitura Municipal de Toledo, representada por seu Prefeito,
Duílio Genari, a Prefeitura Municipal de Lapa, representada por
seu Prefeito, Sérgio Augusto Leoni, a Prefeitura Municipal de man
daguaçu, representada por seu Prefeito, Carmclino Rocha Ribeiro,
a Prefeitura Municipal de Marialva, representada por seu Pre
to, José Gomes Colhado, a Prefeitura Municipil de Goioerê, repre
sentada por seu Prefcito, Luiz Kamide, e a Prefeitura Municip)
de Apucarana, representada por seu Prefeito, Voldinir mais
vicz, com a interveniência da Secretaria Executiva da Comiss
Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana, represecn
da por seu Secretário Executivo, Militão de Morais Ricardo, da im
presa Brasilcira dos Transportes Urbanos, representada por seu
“Presidente, Jorge Guilherme de Magalhães Francisconi e por seu Di
retor, Gilberto Buttes Hoff, da Secretaria de Estado do Planeja
mento, representada por seu Titular, Belmiro Valverde Jobim Ca
tor, «e da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado «
ranã, representada por seu Presidente, Ivan Azevedo Gubert,
solvem celebrar entre si o presente Convênio, visando a excci:
de obras e serviços e que será regido pelas seguintes Clâáusu)
e Condições: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a exe
cução de projetos, obras e serviços, a serem executados no pe
“riodo de 1978/1979 (1º semestre) integrantes do IS Programa de In
vestimentos Urbanos para Cidades de Porte Médio do Estado do Pa
ranã e de acordo com a Exposição de Motivos nº 278, de 17 de a-
gosto de 1978.
PARÁGRAFO ÚNICO - o detalhamento dos inves
timentos em obras e ser
viços a que se refere esta Cláusula, na
03.
forma de custos parciais e custos
totais, é o constante dos Ancxos 1
a X, que fazem parte integrante do
presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São entidades e
pa
Ee)
s do present. Cure
nio:
a) Pela Secretaria de Planejamento da Pre
sidência da República, a Secretaria Geral, doravante dencmino
SG/SEPLAN e a Secretaria Executiva da Comissão Nacional de
giões Metropolitanas e-Política Urbana, doravantc denominada St/
CNPU;
b) PELO Ministério dos Transportes, a
presa Brasileira dos Transportes Urbanos, doravante denominada
EBTU;.
c) Pelo Estado do Paraná, a Secretaria do
Estado de Planejamento, doravante denominada SEPL/PR, e a “Panda
ção de Assistência aos Municípios, doravante denominada PAnkPAR;
d) As Prefeituras Municipais de Londrina,
Maringá, Cascavel, Guarapuava, Paranaguã, Toledo;- Lapa, Mandagua
çu, Marialva, Goiocrê e Apucarana, doravante denominadas PREFET
1 : .
TURAS. É
á PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à SE/CNDPU:
1 - nnalisar o aprovar, sob o ponto de
vista de sua importância e conveniência para o desenvolvimento ur
bano, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Desen
volvimento Urbano, os projetos, obras e serviços relacionados na
|
ER DD SEIO CPR 150 SEA DIS
Cláusula Primeira, ou propor. sua reformulação, quando for o ca
so; : .
Nu
II - Analisar e aprovar, em conjunto com
a EBTU, quando envolver a àrea de ação désta, os Planos de Apli
cação, Perfis de Projetos e os Cronogramas Fisico-Rinanceiros de
execução: das obras e serviços a serem apresentâdos pela SEPL/PR,
ou propor sua reformulação, quando for o caso;
III - Compatibilizar os investimentos jo
Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (FNDU) com os
investimentos de outras fontes integrantes do esquema de finan
ciamento do Programa referido na Cláusula Primeira;
IV - Providenciar junto à SG/SEPLAN, a li
beração, de acordo com os Cronogramas Fisico-Financeiros aprova
dos, à SEPL/PR e às PREFEITURAS, dos recursos à conta do ENDU/OP;
V - Acompanhar, direta ou indirectamente,
em conjunto com a EBTU, quando envolver a-árcea de ação desta, a
execução das obras e serviços de que trata a Cláusula Primeira
“do presente Convênio;
E VI - Fornecer modelo de placa, em conjui:
.
to com a EBTU, discriminando as obras e serviços objeto do pre
sente Convênio, para sua divulgação nos respectivos locais de €
xecução.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Compete à EBPU:
L - Analisar e aprovar os projetos de cen
genharia final reícrentes à “Infra-Estrutura Viária e Transpor
tes", sob o ponto de vista de sua qualidade técnica c adequabili
dade às diretrizes da Politica Nacional de Transportes Urbanos,
ou propor sua reformulação, quando for o caso;
II - Analisar e aprovar, em conjunto com
a, Cronogramas Pi
a SE/CNPU, quando envolver a àrea de ação des
|
j
i
|
,
sico-Financciros de exccução dos projetos, obras e Serviços a quo
se refere o jtem anterior, a serem apresentados pcla SEPL/PR, ou
propor sua reformulação;
III - Transferir, de acordo com os respec
tivos Cronogramas Físico- -Financeiros aprovados, à SEPL/PR « às
PREFEI IPURAS, os recursos à conta do FNDU/FDTU
IV o - Fiscalizar, direta ou indireta Ri
em conjunto com a SE/CNPU, quando envolver a árca de ação desta,
a execução das obras e serviços de que trata a Clã iusula Prir i
do presente Convênio;
V - Definir os dados a sexcia coletad
Pelas entidades executoras, antes e depois da realização
bras e serviços do presente Convênio, de forma a possibilit !
avaliação, comparativa de desempenho, com a cons equente de“inição
àos bencíícios gerados;
VI - Fornecer modelo de placa, em co:
to com a SE/CNPU, discriminando as obras e serviços objecto uu pra
sente Convênio, para sua a de nos respectivos locais a
xecução.
PARÁGRAFO QUARTO - Compete à SEPL/PR:
E TEES MUVARIL
1 "-- Encaminhar à SE/CNPU e à EBTU, para
-a devida análise e aprovação, os elementos técnicos elaborados
pela FAMEPAR e descritos no item I do Parâgrafo Quinto desta Cláu
sula; Ê
II - Repassar à FAMEPAR, tão logo sejam a
tendidas as exigências do presente Convênio, os recursos recobi
dós à conta do FNDU/FDTU e FNDU/OP ;
III - Encaminhar à SE/CNPU e à BEBTU, para
fins de liberação de recursos subsequentes ao adiantamento pre
visto na Clâusula Quarta do presente Convênio, prestação de con
06.
tas da penúltima parcela liberada,
brias da IGF/SEPLAN e da EBTU;
IV -— Garantir a aplicação integral, no;
zo de vigência do presente Convênio, dos recursos da União,
Estado e dos Municipios, conforme Anexos de I a X;
v - Acompanhar a execição das ob»
viços objeto do presente Convênio, remetento à SE/CNPU e à
relatórios trimestrais-de acompanháâmento físico e financeiro
mesmos, observando no tocante & primeira, as disposições co
das no “Mecanismo Operacional do FNDU" e à segunda, as "Woruos
sicas de Acompanhamento e Controle";
VI — Prestar contas, após a execução «
trabalhos, à SG/SEPLAN e à EBTU, dos recursos aplicados à «
do FNDU/OP é FNDU/FDIU e demonstrar a parcela de aplicação de re.
cursos do Governo do Estado do Paranã e das PREPEI!
brbis
das, em conformidade com as normas próprias da SG/SEPLAN, "O
lar nº 01/76 - IGF/SEPLAN" e da EBTU, "Normas e Instruções na
cas de Aplicação e ia a de Contas de Recurs
sob Convênio".
os do FNDU/Puiv,
PARÁGRAFO QUINTO - compete à PAMEPAN:
SARMORAFO QUINTO
I - Providenciar a elaboração ce
nhar à SE/CNPU e a EBTU através da SEPL/PR, os clementos
cos descritos a seguir e que, uma vez aprovados, farão paxte: * dy
tegrante deste instrumento:
a) Planos de aplicação dos recursos das di
versas fontes, relacionadas no Anexo I, por obra ou serviço cons
tante do programa;
b) Perfis de Projetos e Projetos de Enge
nharia Final das obras e serviços objeto do presente Convênio,
“ para a devida unÉnioa +
c) Cronogramas Fisico-Financciro de exeeu
de acordó com as normas prô
ção dos projetos, obras e serviços de que trata a Cliusula
Pri
meira deste Convênio, de modo a compatibilizar a aplicação para
lela e global dós recursos do FNDU/OP e FDTU, do Estado do Para
nã e dos Municípios integrantes;
q) Relatórios trimestrais de acompanhe
to Fisico-Financeiro das obras e serviços objeto do presente Ce:
vênio.
II - Encaminhar à SE/CNPU c à EBTU, c
cunstanciado parecer sobre a análise efetuada nos projctos corn.
tantes do presente Convênio, sob o ponto de vista de sua quali
ãe técnica;
III - Executar, directa ou indirecta
as obras e serviços de responsabilidade do Estado constantes
anexos ; :
IV - Realizar, nos periodos anteriores €
u
posteriores à execução das obras e serviços objeto do presen!
Convênio, levantamento de dados indicados pela EBTU, na confoi
dade do item V, do Parâgrafo- Terceiro, desta Ciâusula;
v - Divulgar as obras e serviços objc!
do presente Convênio, nos locais de sua execução, através de
cas indicativas, cujo modelo serã fornecido pela SE/CNPU e E
PEITURAS:
fem - TE a PARÁGRAFO * SEXTQ - Compete às PR!
1 - Providenciar a elaboração e apro
tação à SE/CNPU e à EBTU, através da SEPL/PR, dos ducumentos con:
tantes do item I, do Parágrafo Quinto desta Cláusula, de acordo
com seus respectivos Ancxos;
11 - Apresentar à SE/CNPU c À EBTU, atra
vês da SEPL/PR, os Cronogramas FÍsico-Financeiros doe execuç
ção dos
projetos, obras e 5
rviços de que trata a Clâusula Primeira das
te Convênio, de modo à compatibilizar a aplicação paralela e glo
08.
bal dos recursos do ENDU/OP, FNDU/FDLU, de dotações orçamenta
rias estadual e da contrapartida das Prefeituras Municipais;
III - Executar, direta ou indirctancnto,
as obras e serviços referidos na Cláusula Primeira e discrimina
dos nos respectivos anexos, aplicando os recursos próprios, os:
do Estado e os da União;
IV - Realizar, nos períodos anterior:
posteriores à execução das obras e serviços objeto do pres
Convênio e discriminados nos respectivos Anexos, levantar
de dados indicados pela EBTU, na conformidade do item V, da Pari
grafo Terceiro desta Cl&usula:
v - Acompanhar a execução das obras o se)
viços, remetendo à SE/CNPU e à EBTU, ktravés da SEPL/PR, redlai”
Uiróo dos me
rios trimestrais de acompanhamento físico e finan
mos, observando, no tocante à primeira, as disposições contidas
no “Mecanismo Operacional do PNDU" ec, à segunda, as “Nor;
a
cas de Acompanhamento e Controle";
VI - Encaminhar à SE/CNDPU e à
vês da SEPL/PR, para fins de liberação de recursos subscquen:
ao adiantamento previsto na Cláusula Quarta do presente Conv
prestação de contas da penúltima parcela liberada, de acordo com
as normas próprias da IGF'/SEPLAN e EBTU;
VÍI - Divulgar as obras e servi
do presente Convênio, nos locais de sua execução, através ce pla
cas indic
'
rivas, cujo modelo serã fornecido pela SE/CNPU e EuTU;
VIII - Apresentar à SG/SEPLAN c à puPU, a
travês da SEPL/PR, apôs a execução dos trabalhos, prestação de
contas dos recursos aplicados, respectivamente, à conta do PNDU/
OP e FNDU/PDYU, de acordo com as normas próprias da SG/SEPLAN,
“Circular nº 01/76 - IGF/SEPLAN'!, o da ESTU, “Normas e Instru
ções básicas de Aplicação e Prestação de Contas de Recursos do |
/
'
PNDU/PDIU, Sob Convônio", bom como dos recursos de contrapartida | |
O a
É]
|
É
|
|
]
|
[5 Ac EM
do Estado e dos Municípios,
CLÁUSULA TERCEIRA | - DOS RECURSOS
35 - Os recursos não reembolsáveis da U
nião para custeio dos programas, obras e serviços previstos na
Clâusula Primeira, no montante de Cr 91.100.000,00 (noventa e
hum milhões e cem mil cruzeiros) provirão:
I.i - Do FNDU/OP no valor de Cr$ 27,350.000,0:
(vinte e sete milhões, trezentos Fa
cinquenta mil cruzeiros), eonfera
Empenho nº de de
de 1978,
I.2 - Do FNDU/FDTU no valor deCr$63,04,0
(sessenta e três milhões de cruuci
ros), à conta do "Elemento de Lenço
sa 4330", auxilios para Obras Púbii
: N ' cas, do Orçamento da EBTU para o
xerciício de 1978;
1.3 - Da SUDESUL, no valor de Cr$750,000,00
(setecentos e cinquenta mil cruzci
ros).
PARÁGRAFO ÓNICO:- A vinculação entre as foi
tes dos recursos e os
respectivos programas, esta discriminada
' nos Anexos de I a X, que fazem partc into
grantc do presente Convênio, independente
mente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Os recursos do ENDU/PFDTU e ENDU/OP serão f
transferidos pela EBTU c SG/SEPLAN ao Estado do Paranã e às PRE Ã
à qui e a ii a ia
]
j
“desta Cláusula), e FNDU/FDTU
10.
FEITURAS abrangidas, em contas vinculadas distintas nas agências
locais do Banco do Brasil S, A., a serem movimentadas, respectiva
mente, pela SEP1/PR e pelas Seeretarias de Finanças de cada Muni
ciípio.
PARÃGRAPO PRIMEIRO - A primeira parcela nº
valor de 15% (quinze por cento) do total do repas e previsto co
FNDU/O?P. (jã deduzida a importância referida no Parágrafo Segunde
+ respectivamente, de Cr$ 3.909.096,
(txês milhões e novecentos mil cruzeiros) e Cr$ 9.450.000,06
ve milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), serã con
dida como adiantamento para utilização exclusiva nos progres
constantes do presente Convênio, após a indispensável aprovaçi
dos projetos pelos Orgãos competentes.
PARÁGRAPO O SEGUNDO - Os recursos dó pu U/0D
referente ao projeto da Sub-Delegacia Regional do Trabalho, cons
tante do Anexo TV, no valor de Cr& 1.350.000,00 (hum milião, “x
zentos e cinquenta mil cruzeiros), serão transferidos opor!
mente ao Ministério do Trabalho.
PARÃGR GRAFO TERCEIRO -. O adiantamento à Cu
se refere o -Parágrafo Primeiro desta Clâusula, corresponderá Rá
seguinte discriminação por entidade responsável pela exccução:
a) À SEPL/PR - Cr$ 570.000,00 (quinhentos
e setenta mil cruzeiros), à conta do YNDU/OP ;
b) À LONDRINA - Cr$ 1.182.000,00 (hum mi
lhão, cento e oitenta e dois mil cruzeiros), à conta do . FNDU/O
e Cr$ 1.950.000,00 (hum milhão novecentos e cinquenta mil cruzci
ros), à conta do FNDU/FDTU
5 Cc) À MARINGÁ - Cr$ 508.500,00 (quinhentos
e Volto mil e quinhentos cruzeiros), à conta do FNDU/OP, e
Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzciros), a
conta do FNDU/PDTU;
D,
[)
V
item sem ; = e) À GUARAPUAVA - Cr$ 225.060,00 (aus
11.
q) A CAS CAVEL | - Cr$ 165.000,00 (conto
e sessenta e cinco mil Cruzeiros), à conta do PNDU / OP ce Crã.
Cr$ 1.255.500, 00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil «
quinhentos cruzeiros), à conta do ENDU/FDTU ;
e vinte e cinco mil cruzeiros), à conta do FND: J/OP eCr$ N5.5c0
(setecentos e quinze mil e quentes cruzeiros), ã conta Bu
FNDU/FDTU;
£) À PARANAGUÁ - Cr$ 900. 000,00 (novernci-
tos mil Cruzeiros), à conta do FNDU/OP e Cr$ 474. C00,00 (guar
centos e setenta e quatro mil Cruzeiros), à conta do Fi
. 9) À TOLEDO - Cr$ 199. 500,00 (cento cove:
ta e nove mil e quinhentos Cruzeiros), à conta do FNDU/0D « Crs.
Cr$. 1.005. 000, 00 (hum milhão e cinco mil cruzeiros) à cont: do
FNDU/F DTU;
h) À LAPA - Cr$ 150.000,00 (conto c cinkjuer
ta mil cruzeiros), à conta do FNDU/OP e Cr$ 300.000,00 (tres
tos mil cruzeiros) à conta do FNDU/FDTU; ce
.
i) À MANDAGUAÇU = Cr$ 300. "000 100 (trt
tos mil cruzeiros) + à conta do FNDU/FDTU;
3) À MARIALVA - Era, 300. 000,00 (trcren:
mil cruzéiros), à conta do FNDU/FDTU; É
“e
k) À GOIOERE - Cr$ 300.000,00
(tTprentos
mil cruzeiros), à conta do ENDU/FDTU;
1) À APUCARANA - Cr$ 450.000,00 (quatrocen
tos e cinquenta mil Cruzciros), à conta do ENDU/PDTU. +
PARÁGRAFO ) QUARTO - À transferência pola su
“SEPLAN e EBYU das parcelas subsequentes ao adiant: mento previsto
no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará condicionada ao en-
caminhamento, por parte da SkPL/PR e dos Munici ipios integrantes
e aprovação pela Sk/CNPU c ENTU, cm suas respectivas áreas de a-
tuação, dos seguintes documentos:
+
(I
[
po
Da
12,
I - Planos de Aplicação dos recursos re
ferentes a cada ctapa dos projetos, destacando cada fonte dos mes
mos, Cronogramas Fisico-Financeiros dos projetos, obras ce
servi
ços, Perfis dos Projetos e Projetos de Engenharia Final, acors
nhados de suas respectivas plantas e croquis, bem como estudos da
Viabilidade têcnica'e econômica, quando for o caso;
II - Documentos comprobatórios de garan
tia dos recursos que constituem as contrapartidas do Estado e dr
Municínios.
funicípios;
III - Cronograma financeiro consulidado du
projetos, obras e serviços de “Infra-Estrutura Viária o mf;
tes", com a respectiva despesa classificada, de acordc ECóm
nº 4.320;
IV - Prestação de contas da penúltima par
cela libcrada; ,
V - Relatórios trimestrais de aco
mento físico ce financeiro dos projetos, obras e serviços.
PARAGRAFO QUINTO - O encaminhamento de Gl
trata o Parágrafo anterior poderã ser feito de maneira globa) Pa
ra todo o Programa ou para cada projeto individualmente, senc
que os valores a serem liberados corresponderão aos relativos
cada projeto aprovado.
á
X
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 90 (noventa) dias apôs o encerramento
do exercício anterior, no qual foram utilizados os recursos não
reembolsávcis previstos no presente Convênio, a SEPL/PR e os Mu
nicípios integrantes deverão encaminhar à EBTU e à SG/SEPLAN, /
prestação de contas dos recursos aplicados respectivamente à con E
ta do FNDU/PDIPU e PNDU/OP, bem como demonstrativo da aplicação |
dos demias recursos oriundos do Estado e dos Municípios. k
/
Ê E e: a |
t do ; 2) o
! +.
CLÁUSULA SEXTA = DA RESCISÃO 1 MODINICAÇÃO to
E : O não cumprimento de qualquer uma do
sulas e/ou obrigações neste Convênio pactuadas, inplicaró
imediata rescisão, por denúncia da parte prejudica, jheles
- temente de interpelação judicial ou extra-judicial, poi
- bên mediante assentimento das partes, ser modificado ou
'
do de comum acordo, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VALIDADI -
O presente convênio torã valida Ê
(trinta), de junho de 1979, sendo que, no, intemusiioeato os '
mesmo poderá ser prorrogado. y À a
. ; E, por estarem de acordo C cem Mas
assinam estc instruménto, na presença das tuultemuntie:
ra um sô efeito de direito, em 02 (duus) vias de igual
ma. ) : E
; É E E pa hu N :
O j crrBrasiiiág- e] de at -
”, Ê, E:
i
)
| ' ú : Ei]
SSrnbntIo a Becretário Gural de
Ministerio dos 'ransportes Rca TR re a ad SS =.
fa
ZA Pd g
ad
% o 9 doce crer
t JÁIME CANEP JO MIIPÃO BI Mole to?
t » Governador do Secretário Jstuivivo da
t
| GILBERTO MUTIEO Mor
| Divetor da tiviu bia
|
14;
As j
Ec, sas eric / ty
SL LISARONALVERDE JOBIM CASTOR . fradeco GUBERT
Secretário de Planejamento do undação de Assis
* Estado do Paranã E 5 Muficípios do Paranã
CS
. ANTONIO CASEMIRO BELINATI É JOKO PAULINO VIEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Londrina Prefeito Municipal de Mar cingã
da fretedr 4 PEAVA
ft7 5 ANAGATTA - CÂNDIDO PACHECO BASS
cypal Ge Cascavel Prefeito Municipal de Guarapurva
3
“
re
EE
Prefeito Mú
JUSÊ VICENTE ELIAS
Prefeito Municipal de Paranaguá
x
SÉRGIO AUGUSTO LEONI paste M4EBsINO ROCHA RIBEIR
Prefeito Municipal de Lapa Preflei tp] Municipal de Mandaguaçu
o A ANTAS k
: ÓMLES COLHÁDO ” KAMIDE
Ca) Prefeito Municipal de Marialva Prefeitó Munycipal de Goioerê
VOLDIMÍ R MAISTROVÍ 2
Prefeito Municipal. de Apucarana
lestemunhas: NA lo
PROGRAMA DE INVESITMENIOS URRANOS PARA CAPITAIS E -CIDADES x PORIE MÉDIO
PERÍODO 1978/1979 (19 SEMESTRE)
ESTADO DO PARANÃ
RECURSOS POR FONTE
O)
—
FONTES VALORES
- (Em Cr$ 1,000,00)
I. Recursos. da União 91.100 10,04
1. YNDU 90.350 17,69
(FDTU) (63.000) (12,47)
(OP) (27.350) (5,41)
2. SUDISUL : 750 0,15
5) “II. Recursos do Estado s 144.933 28,70
Ecursos. do Lscado dB sdds LerAM
| : Orçamentários 144.933 28,70
| III. Recursos dos Municípios 268.881 53,26
- Londrina . 191.800 37,99
- Maringá 34.980 6,93
- Cascavél 13,430 2,66
- Guarapuava , 7,833 1,55
| « Paranaguã 8.100 1,60
| . Toledo 12.738 2,53
E
j ENE AP Ea aci a ão ta o
TO PA L | 504.914 100,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
omeerre ir renu P
meme dm CEO or pec e rm
ANEXO II
PROGRAMA Di INVESTIMENTOS URBANOS PARA CAPITAIS E CIDADES |; POR MÉDIO
PERÍODO" 1978/1979 (19 SEMESTRIZ)
R ea ;
-
RECURSOS POR SETOR DE INVESTIMENTO E CLDADES -.
HE SETOR DE INVESTIMENTO E CiopDiS
E Cr$ 1.000,00
PLANEJAMEN
TO E ADMI-
INFRA-ESTRU
TURA VIÁRIA
INFRA-ESTRU
OUrRO
sina NISTRAÇÃO [E TRANSPORIES| TUPA socrAL | SANEAMENTO PROJETOS do
ondrina 183.000 7.000 | E 229.020
iringã “45.610 8.499 5.000 B3.bs,
* “seavel 17.200 97.457 e 123,45)
tarapuava, 11.003 1.460 lá. lus
rmanguã- 8.460 - 7.000 Lg. eu
ledo 16.893 3.070 2.000 [o 23.638
pa 2.000 - 1.000 | 3.090
ndaguaçã 2.000 - - 2.000
rialva 2.000 - 2.90
iorê 2.000 se 2. OuUU
3.000 - 3.000
116.017 16.400 504.914
ANEXO III
PERÍODO 1978/1979 (19 SEMESTRE)
ESTADO DO PARANÁ
RECURSOS POR FONTES E CIDADES
4
| |
| 5
|
e
CIDADES MUNICÍPIO
Londrina 191.800
Maringã 34.980
Cascavel 13:430
| Guarapuava 7.833
| Paranaguá 8.100
| Toledo 12.738
o) asa
|
| Mandaguaçã
| Marialva *
|
Goiorê
Apucarana
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS URBANOS PARA CAPITAIS E CIDADES DE PORIE MADIO
UNIÃO /FNDU
| 368.881
144.933
2 Crê 3.009;
OUTRO:
TOTAL PIOJEICO POEZE
24.630 375 | 229,0:
20.190 375 s3ioy
0.070 E 23.25
6.270 =. 4
9.160 = iS.E5
8.030 =
3.000 - 3.0
3.000
. 2:000 Ea 0)
2.000 - .0!
2.000 E .09)
3.000 E 3.0
90.350 | 150 | 505.9)
ANEXO IV
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS URBANOS PARA CAPITAIS E CIDADES DE PORIK MÍDIO
| PERIODO 1978/79 (10 SEMESTRE)
| ESTADO DO PARANÁ
INVESTIMENTOS URBANOS EM LONDRINA
: RECURSOS EM Cr$ 1.000,00 |
fo Rent : E sr RERCEGicê in
o PROJETOS EXECU ie is E A
: TOR | io
DU/EDTU, FNDU/OP | our
o A
- Planejamento e Administração - 3.800 Woo é
.1. Elaboração do PDU-integra |
ção Lonirina-Maringã sa 8090 | 1.759
2. Atualização do PDU de Lon SUIS
drina - É 3.000 - | 4.497
I . Infra-Estrutura Viária e Ê F
transportes 170.000 13.009 | E e 183.0
1. construção da variante Fer x
| roviária (ligação Cambã e %
| Ibiporã) E 170.000 ) 13.900 » Sa 183.069"
II. Infra-istrutura Social 19.943 . - 6.230 > | 32.013
| A 1. Implantação do Sistema Mu
| nicipal de Saúde (constru
| = "ção do Hospital Comuni tã- .
| rio e 4 postos de saúde) |P 19.943 | - 4.880 - 24.623
! 2. Reconstrução do Grupo 'Es- :
| à colar Gabriel Martins ses - 800
3. Construção do Centro de |
| Comunicação Humanas e Ar-
4 e tes º Bee S E 3.840
! 4. Urbanização do Calçadão da
Universidade Sie, e = 1.509
5. Implantação da Subdelega-
cia Regional do Trabalho - 1.350 E 1: 350
| V . Saneamento E 1.600 e 7.000
“ 1. vlaboração do Plano Dire-
tor de Abastecimento d! À
gua 'e control» da polui-
ção no Eixo Norte - 1.600 - 7.000
13.000 | 11.630 375: | 229,02
ANEXO V
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS URRANOS PARA CAPITAIS E CIDADES DE PORTE MÉDIO
PERÍODO 1978/1979 (19' SEMESTRE)
INVESTIMENTOS URNANOS EM MARINGA
ea,
Do a antas
Ê : Órgão
PROJETOS Execu- E
to
I. Planejamento e Administração 1.900
1. Elaboração do PDU-Integração Londri 1)
a na Maringá SELP/PR 1.700
2. Reforma Administrativa da Prefeitura PM 200
II. Infra-Estrutura Viáriac Transportes 45.610
“1. Implantação do Plano de Melhoria do
Sistema Viário Básico PM 45.610
II. Infra-Estrutura Social 22.814
1. Construção do Campus Universitário .
de Maringá - I fase . SEEC
2. Urbanização da Praça Ganes Cameiro PM
Construção do Grupo Escolar Circe .
Maia SEEC
Impliação do Instituto de Educação .
(a. fase) ' SEEC
[5] Ampliação do Grupo Escolar Duque de .
Caxias SECEC
Ro)
o
v. Saneomento
1. Estudo de Drenagem e Recuperação de
Áreas PM
1.490
2. Elaboração do Plano Diretor de Abas
tecinento d'Água e Controle de Po
luição do Eixo Norte (la. fase) ARH
7.005
7. Outros Projetos 5.009
1. Elaboração de Projetos finais de En
genharia e Inplantação de Infra-Fs
- trutura no Distrito Industrial
“PM 5.000
E PA dm pis
) 2º" TOTAL
ema mem mim naipe
a” 5 .
| PROGRAMA Di! INVESTIMENTOS URBANOS PARA CAPITAIS E CIDADES DE POXIE MÉDIO
| PERÍODO 1978/1979 (19 SEMESTRE)
| , . ESTADO DO PARANÁ .
| INVESTIMENTOS URBANOS EM CASCAVEI,
Orgão
PROJEYT Executor |M
FUIU
k] 7 .
- 1. Implantação do Plano ce Melho
. ria do Sistema Viârio Básico | PM 5.100 = - 12
2.Pavimentação do Acesso a
QOUAP? PM 3.270 - - ni
I-Infra-Estrutura Social, - 1.700 -
1.Construção de Quatro Postos
de Saúdé SESB 1.000 500 = 3
) 2.Construção de 1 praça e par
que municipal PM . 3.600 1.100 e
E |
| 3.Ampliação da Unidade Escola |
Sao Paulo SEEC .” na is Lo
4:Impliação da Escola 1.H. Tei |”
5) xeira Marumbi . SEEC .- - =.
5.Ampliação da Escola Silveira
Oliveira SEEC si a ]
1I-Sâncemento 97.457 = = 9%
| 1.Ampliação do Sistcin de Abas4 .
| tecimento d'Água SENEPAR 97,457 = - 9
! TOTAL 1.700 -- | 123.2
|
5 a
PE ni Eai |
E
»
| ANEXO VIT.
| PROGREMA DE INVESTIMENTOS URBANOS PARA CAPITAIS E CIDADES DE PORTE MÉDIO
| É PERÍODO 1978/1979 (19 SEMESTRE)
| ESTADO DO PARANÁ
j . INVESTIMENTOS URBANOS EM GUARAPUAVA
1]
PROJETOS Munici Toetad EiDA
a pio Erica
1. Planejamento c Raministração 1.7?
1. Complementação da Atualização
do PDU 500 - o)
| . 2. Implantação do Cadastro Técni
ko co Municipal : 400 | — Q
, II.. Infra-Estrutura Viária e Transpor
: tes 7 De | dd
| “1. Implantação do Plano de Milho
! ria do Sistema Viária Básico - - 12.1
! Pa
| III. Outros Projetos S00 | - !
E. 1. Estudos de viabilidade técni .
. co-econôimica do Distrito In
À dustrial' 600 | us ;
4.770 /1.500 | - 14,3
mel/ : Ne =
EE
ANEXO VIII
| PROGRAMA DE INVESTIMENTOS URRANOS PARA CAPINAIS E CIDADES DE PONTE MÉDIO
| PERIODO 1978/1979 (19 SEMESTRE)
ESTADO DO PARANA
27 INVESTIMENTOS URBANOS EM PARANAGUÁ
o
PROJETOS Orgão
Executor |Municipio, Estado | TRDU/ o BR pao
Y
2.000 - x
1 Acusação é do PBU 2.000 e 1
. - 8
1. Implantação do Plano de Me-
; lhoria do Sistema Viário Bã :
| sico' : - - Boo
Fr insre-stiutura Social - — do
| 1.Recuperação do Grupo Escolar
H. de Correa - ss
| 2.Nwpliação do Grupo Escolar
| "* “Estados Unidos - -
É -1.Elaboração do Plano Diretor
para o D.£, incluindo Proje
tos de Engenharia e Aquisi 1
ção de Terrenos. 5.000 = 7
TOTAL: 8.100 3.160 6.000 - 18
sd usa espe E
/rbnf.
Ee TREE
| | É ANEXO TX
Eos 5
N ; - PROGRAMA Di INVESTIMENTOS URBANOS PARA CAPITAIS E CIDADES DE PORIT; MÉDIO
. * 1
bá o » PERÍODO 1978/1979 (19 SEMESTRE)
k * .
va ESTADO DO PARANÃ
+
: : INVESTIMENTOS URBANOS EM TOLEDO
| “ ' : .
| ., J. set
Ne
o) é PROJETOS
i -
! 1. Reorganização Administrativa da
E Prefeitura a 300 | —
f 2. Implantação do Cadastro Técnico - 430 | - ]
=“ -
pos II. Infra-Estretura Viária e Transpor
: LOS DD + 6.700! — ds 1$
| 1. Implantação do Plano de Melhg
À . — riê do Sistema Viário Eásico- 6.7001 — - K
+. :
Had III. Saneamento = - - E:
à : 1. Estudos para destinaçao dos
) siduos Sólidos = E Gr É
| IV. Outros Projetos 600 | - E
, s À. Elaboração do Plano Diretor Ê
E ra Implantação do Distrito
dustrial d 609: 17 = 2
| 1 &
| " e
SN TOTAL € 4 12.738 |3.070 |6.700/1.330 | - 3.
| — 0 am mo ma mca ar em mem Emepperrs —emme eme medem
£
4
| ,
k 2
J|
1 mel