Pat PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
É MU EA CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
os) % DA a wwyw.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 658/2021 - GAB Lapa, 16 de Setembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 69/2021, que dispõe :
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente z
as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e ã
seus respectivos incisos Il e Ill do Art. 2º. 1
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 69/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos .
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. Su
E hey
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
po Sutino €
Comiss ES PARA
ANALISE - DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
iii”
estao iii
or presidente Data: 16/09/2021 - Horário: 16:38
Vi Legislativo
limo. Sr. Assinado digitalmente por
GUSTAVO RIBAS DAOU (j Risas.0az22245990
ja ig da Câmara Municipal ISOS LS ITA
a — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
im MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente as ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº
14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos Il
elll do Ar. 2º.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
257.283,93(Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e
Noventa e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2133 Manter o Departamento e Cultura
1177: 3.3.60.45.00.00.1031 — Subvenções Econômicas R$ 80.000,00
1178: 3.3.90.31.00.00.1031 — Premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras R$ 94.370,36
1179: 3.3.90.48.00.00.1031 — Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas R$ 82.913,57
TOTAL. oemeroreeereescoopserpecartraner era ATPEREROnenonErtpansErEAADNA Dado n ne sapo e onze gro pannva ga R$ 257.283,93
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1031, conta nº 34.697-7 R$ 257.283,93
MORAL. scsscouassesunares clear Ins PIA Se ONDAS nem eso R$ 257.283,93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de
2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
N EFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Foo MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA wwyw.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 69, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 257.283,93(Duzentos e Cinquenta e
Sete Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos).
Reconhecendo a necessidade da área artística e cultural do Município
neste momento de isolamento social ocasionado pela Pandemia do Covid-19. Com
propósito de atender a demanda de manutenção destes espaços culturais, apoio a
cultura e recuperação da economia local.
O Projeto propõe repasse de recursos da Lei 14.017, de 29 de Junho de
2020, por superávit financeiro, para uso definido em seus incisos Il e Ill do Art 2º,
para o ano de 2021, o valor deverá ser utilizado para o pagamento de subsídio
mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e
pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e demais
entidades culturais; e para a realização de editais, chamadas públicas e outros
instrumentos aplicáveis.
O plano de ação dos recursos foi lançado na Plataforma+Brasil, instituída
pelo decreto nº 10.035/2019, e poderá ser alterado com remanejamento dos
recursos de acordo com a demanda local, desde que a divisão dos recursos respeite
a previsão dos artigos 2º, 8 1º da Lei 14.017/2020 e 2º, 8 1º do Decreto nº 10.464/2020.
Os valores relativos a esta suplementação serão efetivados pelo
Superávit Financeiro constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR