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LAPA
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Ofício nº 659/2021 - GAB Lapa, 16 de Setembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 70/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, a
referente aquisição de materiais hospitalares adquiridos através do Consórcio 7
Intergestores Paraná Saúde.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, ER
solicito que o Projeto de Lei nº 70/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Junídilto E Rê
Comissões PAM ses:
ANALOSO. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Ee
Prefeito Municipal
NO DA me PROTOCOLO GERAL 2087/2021
preside Data: 16/09/2021 - Horário: 16:38
Legislativo
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal AESTATO diglaimantá por:
[R —Pj DIEGO TIMBIRUSSU
apa Its S:0 o
042.224 .489-90
16/09/2021 15:52:41
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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dba MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 70, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente aquisição de materiais
hospitalares adquiridos através do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1141: 3.3.72.30.00.00.303 — Material de Consumo R$ 20.000,00
TOTAL .acssasaissssusissosusucens casca sesesicases csceonisisosiioisacansus asencasasverastsnesero R$ 20.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 20.000,00
TOTAL .eparanenioenensroreieteraserassonterareposas enansenemenannosneonvens hidiee RISO RASSTO R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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N
a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
di lá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 70, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Em função da Pandemia do COVID-19, houve aumento expressivo no
consumo de materiais médicos hospitalares de uso interno das Unidades de Saúde,
em especial as Hospitalares e pré-hospitalares. Os itens que tiveram maior aumento
foram os Equipamentos de Proteção Individual (EPlI's), dentre os quais alguns estão
disponíveis para aquisição tanto através de Processos Licitatórios da Prefeitura da
Lapa como também através do Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde. A fim de adquirir os itens sempre pelo menor preço, objetivando a otimização
dos recursos financeiros e a vantajosidade à Prefeitura, a aquisição é sempre
realizada pelo menor custo. Desta forma, é necessário que tenhamos recurso
financeiro disponível de forma imediata para a aquisição através do Consórcio se
assim for mais vantajoso, pois a programação encerra em cinco dias corridos após a
abertura e o pagamento precisa acontecer dentro deste mesmo intervalo de tempo e
é neste sentido que há necessidade da abertura de crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação contida no presente PD, para dar continuidade aos
serviços.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR