Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Lava. á
É David Wiedmer Neto, vereador
em exercício, apresenta a V. Excia, para ser discu-
tido e votado, o projeto de resolução anexo que visa
alterar vários srtigos do atual Regimento Interno e
dar uma mais completa norma de conduta escrita às nos-
sas sessões, solucionando muitas questões de ordem que
possam surgir, produto de uma imperfeita e omissa le-
gislacão interna. a
O projeto anexo é também uma con-
tribuição ao futuro trabalho de elaboração do Novo
Regimento Interno da Casa.
Sala de sessões da Câmara Municipal da
Lepa, em 25 de janeiro de 1960.
E]
Ess-projeto de resolução. Ne
número 1/60
Altera o regimento interno, na parte referente aos
trabalhos da Câmara.
DOS TRA Boi mamD.S DA CAMARA
Capitulo TI
i DA ABERTURA DA S. ES 8 AO é,
Artigo 1º - Em dia e hora designados para o inicio da
sessão, os membros da Mesa e os veresdores ocuparão seus
lugares no recinto da Câmara, assinando o livro de pre-
sença. E E
Parágrafo único - É lícito também. ao vereador que che-
gar atrazado, porém em tempo para votar toda a ordem dos
dia, assinar o referido livro.
Artigo 22º - Verificada a presença de pelo menos um éra
de geus membros, o Sr. Presidente abrirá a sessão, e
em caso contrário, aguardará por mais quinze minutos a
constituição do "quorum! fazendo deduzir o prazo do retar-
damento do tempo destinado a sessão.
Parágrafo único - A falta de número legal não impede que
o Sr. Presidente despache o expediente.
artigo 3º - As sessões serão divididas em três vartes::
RB) EXPEDIENTE
b) ORDEM DO DIA
e) EXPLICAÇÕES PESSOAIS.
Capítulo II
DO EXPEDIENTE
Artigo 42 - A parte relativa ao expediente, e que não po-
deré se prolongar por mais de. sessenta minutos, será ini-
ciada pela leitura da ata da sessão anterior.
6 12) Se a ata não sofrer impugnação será considerada
aprovada;
$22) Se a ata for impugnada, entrará em Totacia a matéria
impugnada, salvo em se tratando de alguma omissão ou de
imperfeita redação de assunto tratado na sessão a que ela
se refere, podendo destes casos o Sr. Presidente deliberar
de plano, por sí ou a requerimento de qualquer vereador:
4 32) O vereador sdmente poderá faler sôbre a ata uma vez
sôbre cada assunto, nunca por mais de dez minutos.
Artigo 5º - Após a assinatura da ata, o senhor Presidente
determinará que o Sr. Secretário faça a leitura do expe-
diente que obedecerá a seguinte ordem:
a) Oficios
b) Pareceres das comissões
c) Projetos de indicações
à) Projetos de resoluções. :
e) Projetos de lei.
£) Requerimentos dos vereadores.
Parégrafo 1º - Q Sr. Secretário poderá requerer que a
leitura do expediente seja feita pelo Oficial da Secretaria;
$ 2º - Da leitura do expediente também fazem parte
os despachos presidenciais.
Artigo 68º - Terminada a leitura do expediente qualquer
vereador pode pedir a palavra para: t
a) Propor a suspensão da sessão; :
b) solicitar vista ou esclarecimentos sôbre os ofi-
cios que foram lidos; : bes
c) Para justificar os Projetos, resoluções ou indica-
ções por êle apresentados, e ainda não incluidos na ordem do
dias ã comsnicações A é
à) Fazer requerimentosVde interesse público;
e) Requerer inscrições de votos ou de transcrições
em ata. : Ê
£) Levantar questões de ordem regimental,
Artigo 72º - Não havendo mais algum vereador que queira fa-
zer uso da palavra, o Sr. Presidente interromperá a sessão
para a que seja colocado na mesa a matéria da órdem do dia,
e por tempo não superior a 15 minutos, fazendo deduzir êsse
tempo do prazo regimental destinado a sessão,
DA ÓCRDEM DO DIA
*
Artigo 8º — Na parte destinada a Ordem do dia só serão .
discutidos, pela forma regimental, os assuntos dela cons-
tantes, e na sequência que ela indicar, salvo motivo de
preferência, urgência, adiamento, ou retirada.
& 18 - Tratando-se de retirada de matéria constante
ãa Ordem do Dia, o Presidente atenderá o requerimento sem
ouvir os membros da casa, é só ao autor é lícito requerer
E e cdi Si cada
=. $ 2º - Considera-se urgente, toda a matéria cujo
retardamento a tornaria praticamente inaplicável.
“4 $ 32 - Da-se o direito de preferencia, sempre que,
a existindo duas matérias em tramitação na Casa a
$ solução de uma delas influenciará sôbre a outra.
$ 4º - O adiamento de matéria constante na Ordem .
do Dia, será concedido, quando dois terços dos ve-
readores, considerando motivos de ordem externa, o
"* aprove, ou indevendentemente de votação, quando o
Es adiamento for requerido pelo autor da Matéria, e
- em ambos os casos, nunca por tempo superior a cinco
sessões ordinarias consecutivas.
* Artigo 92 - A Ordem do Dia deverá ser transcrita em
JE duas vias, assinada pelo Presidente e pelo Secretd-
: rio, sendo que a primeira ficará em poder do Presi-
dente, para que dê conhecimento a Casa na sessão ime-
diatemente anterior & a segunda deverá ser publica-
da no recinto da Câmara, de modo tal que o público pos-
sa dela ter conhecimento.
Artigo 10º - Para elaboracão da Ordem do Dia tem prio-
ridade sucessivamente:
a) Primeira discussão de ante-projeto de lei.
b) Segunda discussão de ante-projeto de lei.
c) Redação finais de ante-projetoi de lei.
a) Primeira discussão de projetos de resoluções.
e) Segunda discussão de projetos de resoluções.
£) Redação finais de projetos de resoluções.
É) Indicações.
h) Outras proposições.
artigo 11º - A votação da matéria constante da Ordem do
Bia, só poderá ser feita com a presença de oito verea-
dores no mínimo, ressalvados casos expeciais onde se
exige número maior.
Artigo 122 - O prazo para votação da Ordem do Dia será
de 60 minutos, podendo ser prorrogado por mais 30 mi-
nutos a requerimento de qualquer vereador, com aprova-
ção da maioria do plenário. a:
Capítulo III
DAS EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Artigo 15º - Esgotada a Matéria da Ordem do Dia, o Sr.
Presidente deixará a valavra livre, para que, qualquer
vereador dela faça uso, para Explicações Pessoais de
quelquer natureza, assuntos esses que não poderão ser
submetidos a discussão ou votação.
Artigo 14º - O prazo vara que cada vereador useda pala-
vra nessa parte da sessão não poderá ser superior a 15
minutos, e ela toda não poderá ultrapassar de 60 minutos,
prazos êsses improrrogaveis.
Artigo 15º - Tratando-se de visitante ilustre convidado ;
pelo Sr. Presidente para tomar parte da sessão da Kím Câma-
ra, a êle também é vermitido o uso da valavra nesse perio-
do da sessão.
Artigo 16º - Vencido o prazo do artigo 19, ou nenhum verea-
dor querendo fazer uso da palavra o Sr, Presidente levan-
tará a sessão, depois de anunciar a Ordem do Dia da sessão
seguinte. Capitslo TE
Dispesçedes gerais.
Artigo 17º - Sempre que se tratar da tomada de compromisso
e posse de novo vereador, o presidente poderá faze-lo em
qualquer parte da sessão, por sí ou a requerimento de qual-
quer membro da Gasa, bem como em se tratando de convidar
pessoas reconhecidamente ilustres para tomar parte da Mesa.
Artigo 18º - A presente resolução, revoga a vartir de sua
aprovação, todas as pm regimentais em contrário.
o. AR OQ Chacal GQ
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PARECER DA COMISSÃO DE IBGISLAÇÃO E JUSTIÇA.
O presente maia projeto de rosolucadimanpa cs aAlniidis Sua o DT
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