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materia nº 1/1979

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1979
Date 1979-02-25
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal da Lapa, para o exercício de 1979.
native_id6160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-12-03 Aprovado — Publicado Boletim oficial 352/ 28/12/1979.

Documents (1)

texto original #

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oronicáiio é Cesndcipal da Lapa
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Resolução nº 001/72 9.
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Dispoe sobre a fixação dos subsidios dos vereadores da Camara
Municipal da Lapa, para o exercicio de 1979,
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL da Lap ade conformidade com o Arts
35 , inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2, de 1 8/06/73( Lê Orgânica dos
Municípios), promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 0/79
Arte 1º — De conformidade com o Art. 6º da Lei Complementar nº 25 , do Governo
Federal de 02 de julho de 1975, é fixado em 2.250,00 ( Dois mil e duzentos e
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cincoenta cruzeiros), os subsidios dos vereadores da L apas
RSA remuneração prevista no Art. 1º dividir-se -à em parte fixa, no valor
de Cr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros) e parte variável, no valor de 1.250,00 (hum
mil duzentos e cincoenta cruzeiros).
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$ 2º - A parte variável a que se refere o parágrafo an terior serã paga a razao de
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Crê 280,00 ( duzentos e cincoenta cruzeiros) por sessa o ordinária ou extraordina-
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ria a que efetivamente comparecer o vereador, ate o maximo de S(cinco) por mese
Arte 2º — Esta resolução entrará em vigor à partir de 1º de março de 1979, revo-
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gamdo-se as disposiçoes em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, 25/02/79
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A crmininçã Masnicipal”. da Lapa
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Resolução nº 001/7 9.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Cêmara
Municipal da Lapa, para o exercicio de 1979,
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL da Lap açde conformidade com o Arte
35 , inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2, de 1 8/06/73( Lie Orgânica dos
Municípios), promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 01/29
Art. 1º —- De conformidade com o Art. 6º da Lei Complementar nº 25 , do Governo
Federal de 02 de julho de 1975, é fixado em 2.250,00 ( Dois mil e duzentos e
cincoenta cruzeiros), os subsídios dos vereadores da L apae
g1º -A remuneração prevista no Arte 1º dividir-se -& em parte fixa, no valor
de Cr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros) e parte variável, no valor de 1.250,00 (hum
mil duzentos e cincoenta cruzeiros).
$ 2º — A parte variável a que se refere o parágrafo an terior será paga a razão de
Cr$ 260,00 ( duzentos e cincoenta cruzeiros) por sessã o ordinária ou extraardiná-
ria a que efetivemente comparecer o vereador, até o maximo de S(cinco) por mese
Arte 2º — Esta resolução entrará em vigor à partir de 1º de marçó de 1979, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Cômara Municipal da Lapa, 25/02/79
Dr. Nelson Accioly Caldereri
Pr esidente

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