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emerenc Meennicgpad” da Lepa
DA do E
RESOLUÇÃO nº 005/75
Dispõe sobre a remunereção dos Vereadores.
A Presidente da Câmara Municipal da Lepa, Estado do Paraná, no
uso da atrituição cue lhe é conferida pelo Art. 35, nº IV da Lei Complementar ceves
ne 2, de 18/8/73 (Lei Orgânica dos Municipios), faz saber que & Câmara Municipal
+ em sessão realizada no dia 88/12/75 aprovou e ele promulga o seguinte
08/12/25
RESOLUÇÃO :
Art, 1º — A remineração dos Vereaderos no Municipio de Lapa, & fixada
em Cr$ 600,00] seiscentos cruzeiros) mensais, correspondendo Cr$ 240, DO (duzentos
e cuearenta cruzeiros) & parte fixa e Cr6 360, on/trezentos e sessenta cruzeiros)
à parte variável.
Parágrafo Único — A parte variavel ds que trata o artigo 1º será papa ã
razao de Cr$ 72,00 (setenta e dojs cruzeiros) por sessão ordinárie eu extraor-
dinárie a cue efetivamente comparecer o verseder o participar das votações, até
8 máximo de S/cinco) por mês,
Arte 2º — As despesas advindas com a execução deste Pesolução corre-
rão , no esercicio de 1976, por conta dos creditos autorizados pela Lei nº Gl2,
de 28/11/75, e aberto pelo Decreto nº 743, de 09/12/75,
Art. 3º —- Esta Resolução entrará em vigor ã partir de 1º de janeiro de
1976, revogadas as disposições em contrário.
Sala des Sessões da Cêmara Municipal da Lapa, em 11 de dezembro
de 1975.
Cacilda Kuss Marins
Presidente,
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