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materia nº 30/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaReconhece o Rodeio Crioulo e as provas do Laço Comprido como manifestação Cultural e eleva à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio Cultural do Município da Lapa e dispõe sobre a criação do Projeto "Laço Comprido" e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Aprovado — Encaminha oficio 671/21, comunicando aprovação de Projeto em 27/10/21.
2021-10-27 Aprovado — Ante Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 26/10/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Osvaldo. Ausentes na sessão os Vereadores Purga, Marcos Lech e Arthur.
2021-10-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 26/10/2021.
2021-10-06 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T10:35:21.375441-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
ANTEPROJETO DE LEI Nº30/2021
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta
Casa de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei:
Súmula: Reconhece o Rodeio Crioulo e as
provas do Laço Comprido como manifestação
cultural e as eleva à condição de bens de
natureza imaterial integrantes do patrimônio
cultural do Município da Lapa e dispõe sobre a
criação do Projeto “Laço Comprido” e dá outras
providências.
Art. 1º - Esta Lei reconhece o Rodeio Crioulo e as provas de Laço Comprido
como manifestação cultural e as eleva à condição de bens de natureza imaterial
integrantes do patrimônio cultural do Município da Lapa.
Paragrafo único — Fica, ainda, reconhecida as provas de Laço Comprido como
atividade desportiva no município da Lapa-Paraná.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo instituir o “Projeto Laço Comprido”,
cujo objetivo será:
!— Realizar campanhas de incentivo à prática do Laço Comprido;
Il — Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
Ill — Promover atividades socioculturais relacionadas à cultura esportiva do
homem do campo;
IV — Promover torneios de Laço Comprido;
V — Apoiar os interessados a praticarem o Laço Comprido como modalidade
esportiva e manifestação cultural, promovendo, ainda, esclarecimentos e
orientações a respeito de tal prática: :
Parágrafo único —- O Programa contará com o apoio e desenvolvimento de
profissionais da área da cultura e esporte do quadro próprio de servidores do
Município.
Art. 3º — Para fim de promoção e efetivação do “Projeto Laço Comprido”
poderá o executivo firmar termos de parcerias com entidades esportivas e culturais e
ainda, com pessoas físicas que demonstrem interesse. u
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
S$ 1º — Os torneios serão realizados em espaços públicos pertencentes ao
Município ou ainda em espaços pertencentes a particulares, desde que possuam as
condições adequadas para garantir a saúde e segurança dos participantes e dos
animais.
$ 2º - Os promotores de eventos em propriedades rurais particulares poderão
se beneficiar dos incentivos previstos na Lei Municipal nº 3495 de 15 de fevereiro de
2018, que autoriza a execução de ações de infraestrutura na área rural do Município
em projetos de Esporte e Lazer, conforme possibilita seu artigo 2º.
8 3º — Na realização dos eventos de Laço Comprido através do projeto
instituído por está lei, deverão ser observadas todas as legislações pertinentes, em
especial as relativas à saúde e bem estar animal, devendo ainda, os referidos
eventos contarem com a presença de uma ambulância acompanhada de um
profissional da saúde, e também de um profissional Medico Veterinário, fornecidos
ou custeados pelo Poder Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 60(sessenta)
dias após a sua publicação.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 31 de Agosto de 2021.
Mar Antonio Bortoletto
Ed í Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
ONA AO
PROTOCOLO GERAL 2224/2021
Data: 05/10/2021 - Horário: 11:12
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
SADNE = DO VENRCALOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos nesta casa legislativa o Anteprojeto de Lei para ser analisada
pelos nobres edis, cuja matéria objetiva reconhecer o Rodeio Crioulo e as Provas de
Laço Comprido como patrimônio cultural e imaterial Municipal, autorizando-se, ainda,
a instituição do “Projeto Laço Comprido”.
A pretensão do projeto é fomentar a arte e a cultura popular desenvolvida no
nosso município, preservando as tradições oriundas da fundação desta cidade pelos
tropeiros, as quais são externadas nos Rodeios Crioulos e nas Provas de Laço
Comprido.
Valorizar a arte e seus colaboradores, com o reconhecimento da lei efetivará
de vez a valorização da nossa cultura municipal e a preservação do conhecimento
popular passado de geração para geração durante a realização dos eventos
culturais em nosso município.
Proporcionara, ainda, o fomento para o turismo em nosso município, pois,
haverá a nível estadual e nacional a divulgação oficial dos eventos reconhecidos
como patrimônio municipal e cultural da Lapa-Paraná, além de possibilitar parcerias
com o poder público atraindo recursos para a realização dos referidos eventos.
O rodeio crioulo surgiu no Rio grande do Sul na década de 1950, a partir dos
torneios de tiro de laço competitivo, com o objetivo de resgatar manifestações das
tradições do campo. O primeiro rodeio crioulo foi em Vacaria-Rs e a partir de então
se proliferou e motivou mais pessoas a poder vivenciar os costumes tradicionais
gaúchos com diferentes manifestações culturais como também a dança, a chula, a
declamação, a trova, as vestimentas típicas, exposição de animais como Gado e
Cavalos e o Esporte como competições de Laço, gineteadas e rédea.
A regulamentação do laço comprido como atividade esportiva e cultural, e a
definição desta modalidade como patrimônio imaterial do município da Lapa são
formas de trazer o reconhecimento oficial da importância desta atividade.
Este Projeto encontra-se, portanto, de acordo com as normas legais
estabelecidas em nossa Lei Orgânica, em especial nos seus artigos 160 e 162, os
quais dizem que:
Art. 160 - O Município, no exercício de sua competência: | -
apoiará as manifestações da cultura local:
Art. 162 - É dever do Município fomentar as atividades
desportivas em todas suas manifestações, como direito de
cada um, visando a integração municipal e a promoção social
observado:
Diante dos motivos expostos, no intuito de colaborar com o bem estar da
população do município, é que peço apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto.
H
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - Site: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
ho futídito E
CO Missões Por
ANALISE
GUSTAVO DAOU
Vereador presidante

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