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Ofício nº 731GAB/PROC Lapa, 07 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 076/2021, que g
autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Proceder Junto à COPEL o
Parcelamento da Dívida de Iluminação Pública e Dá Outras Providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, &
solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de urgência. o É
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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Comissões PAM a
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
qblMento eletrônico datado e assinado por Câmara da -PR
iêgo Timbirusso Ribas, prefeito do município aa INR |
dg Ligpa, na forma do decreto nº 24043, de 01
limo. Sr. Assinado digitalmente por
GUSTAVO RIBAS DAOU fat DIEGO TIMBIRUSSU
Presidente da Câmara Municipal Lapa — Pr. OGRO Ted amo
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 076, DE 07 DE OUTUBRO
DE 2021 EM REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, requer-se
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, tendo em vista
que a divida está atualizada até o mês de novembro do corrente ano, de modo que
se o acordo não for celebrado até tal data, a quantia será atualizada, e o valor será
massivamente alterado.
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Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de outubro de 2021. E Ê
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal SE
Documento eletrônico datado e assinado o É
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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PROJETO DE LEI Nº 076, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do
Município da Lapa a Proceder Junto à COPEL o
Parcelamento da Dívida de Iluminação Pública e
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a
proceder com o parcelamento do débito existente junto à Companhia Paranaense de
Energia — Copel, decorrente da instalação e/ou substituição de lâmpadas de
diferentes tipos e potências sem a devida comunicação formal à Concessionária.
81º. O valor atual do débito corresponde a R$ 2.217.436,57 (dois
milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais, e cinquenta e
sete centavos).
82º. O pagamento deste valor será realizado em 1 + 36 vezes.
Sendo a primeira parcela referente a 10% da dívida, e, o restante, em 36 parcelas
mensais, e sucessivas. As parcelas serão atualizadas monetariamente, a ser
definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio.
Art. 2º O pagamento das parcelas ocorrerá por conta da dotação
orçamentária que se segue:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
888:3.3.90.47.00.00.507 — Obrigações Tributárias e Contributivas
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Reconhecimento de Débito, e qualquer outro documento que se fizer necessário,
junto à Companhia.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lepa, na forma do decreto nº
24043. de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 076, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe autorização ao Poder Executivo do Município da Lapa a proceder
junto à COPEL o parcelamento da dívida de Iluminação Pública.
Em 2020, a Copel informou o Município de que, com base no último
levantamento de conferência de lâmpadas instaladas no sistema de iluminação
pública da Lapa, efetuado pela Companhia em novembro de 2019, constataram que
teria sido faturado valor inferior à energia elétrica efetivamente consumida pelo
Município. Segundo a Companhia, a diferença no faturamento é decorrente de
instalação e/ou substituição de lâmpadas de diferentes tipos e potências sem a
devida comunicação formal à Concessionária, cuja cobrança teria caráter retroativo,
a contar da data de instalação/substituição, conforme Cláusula 8º, Itens 8.11 e
1
8.12.
A retroatividade de 36 meses, conforme Resolução Normativa nº
414/2010 da ANEEL, alcança os meses de 12/2016 até 11/2019. Ou seja, a dívida
oriunda da instalação e/ou substituição de lâmpadas de diferentes tipos e potências
sem a devida comunicação formal à Concessionária decorre de gestões passadas.
Ao fim de uma extensa troca de ofícios, entre Município e Companhia,
busca e envio de documentos, a Copel faturou a divida, alcançando o valor de R$
2.217.436,57, atualizado até o mês de novembro.
Diante disso, por se tratar de dívida surgida de situação ocorrida em
gestões passadas, como também, por se tratar de um valor alto, é que este Gestor
encaminha o presente Projeto de Lei para que os Exmos. Vereadores autorizem este
1
8.11. A instalação de novas cargas no sistema sem prévia aprovação da CONCESSIONÁRIA
obrigará o MUNICÍPIO ao pagamento do faturamento do consumo de energia retroativo à data da sua
instalação, conforme dispõe a Resolução ANEEL 414/2010.
8.12. A substituição de lâmpadas e equipamentos auxiliares por diferentes tipos e potências sem a
devida comunicação à CONCESSIONÁRIA acarreta diferenças no consumo de energia elétrica, que
devem ser apuradas e faturadas, conforme dispõe a Resolução ANEEL 414/2010.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ADO EM 07/1
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Chefe do Poder Executivo a assinar Termo de Confissão de Dívida, e celebrar
acordo de parcelamento da dívida.
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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