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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional de servidora pública municipal.
native_id6337

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal para sansão em 21/10/21.
2021-10-20 Aprovado — Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 19/10/2021. Pedido de dispensa de interstício da Vereadora Brenda.
2021-10-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 19/10/2021.
2021-10-15 Encaminhado — Executivo Municipal encaminhou Ofício nº 747/21, referente a Justificativa Complementar.
2021-10-08 Encaminhado as Comissões — ENCAMINHADO AS COMISSÕES.
2021-10-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-20T09:56:42.656033-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 712/2021 - GAB Lapa, 04 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 74/2021, que autoriza o
Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST),
através do Instituto Água e Terra (IAT), para a cessão funcional de servidora pública
municipal.
u
E
=
E
'
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ao JuDila € Cordialmente
Comissões (AR ANaLISE-
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
gusTANO orate
orando! P Câmara Municipal da Lapa - PR
LU!
Legistativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
= á Assinado digitalmenti Ê
Lapa — Pr. 5] DIEGO TIMBIRUSSU "”
RIBAS:04222448990
042.224 .489-90
04/10/2021 15:11:34
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Mk Bia PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do
Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional
de servidora pública municipal.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e
Terra (IAT), para a cessão funcional da servidora pública municipal VERA
SOLANGE CARPEN, R.G. nº 4.011.121-2, CPF nº 815.841.309-97, com o cargo
efetivo de Engenheira Agrônoma; para desempenhar a função de Assistente Técnico
símbolo 1-C, com cargo comissionado na Diretoria de Saneamento Ambiental e
Recursos Hídricos — DISAR, com ônus para o órgão de origem (Município da Lapa).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
(SEDEST), através do Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional da servidora
pública municipal VERA SOLANGE CARPEN. Onde, especificamente, exerceria suas
funções de Assistente Técnico simbolo 1-C, com cargo comissionado na Diretoria de
Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos — DISAR, com ônus para o órgão de
origem (Município da Lapa).
A servidora pública municipal VERA SOLANGE CARPEN, integrante
do nosso quadro de servidores — possui vasta experiência em assuntos ambientais e
em questões hídricas; por conta dos anos trabalhados administrativamente em.
nossa Prefeitura.
Experiência essa, que é de conhecimento de todas as suas chefias ao
longo deste tempo e de seus colegas de trabalho, que podem também comprovar
através de exemplos cotidianos, as qualidades profissionais da Engenheira
Agrônoma VERA SOLANGE CARPEN.
Para o órgão estadual que a receberá; o pleito se justifica em razão da
insuficiência de profissionais para atuar na Diretoria de Saneamento Ambiental e
Recursos Hídricos — DISAR, especialmente em relação às competências da DISAR
referentes ao saneamento. Principalmente na Gestão dos Residuos Sólidos.
Ou seja, uma cessão funcional que será importante para ambas as
partes: CEDENTE e CESSIONÁRIO
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
300 -03
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
à tds ia. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
é” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
E, por isso, o envio do presente Projeto de Lei. Confiando no Alto
Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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