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materia nº 4/1975

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1975
Date 1975-12-08
EmentaAprova TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram o MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA através do DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CULTURAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA para aplicação de recursos dentro do PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - PAC -
native_id6355

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1975-12-10 Aprovado — 1ª Discussão em 10 de dezembro de 1975 (aprovado por unanimidade).

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texto original #

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Cm Meseicipal de Lapa
Aprova TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebrem o MINISTÉRIO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA através do DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CUL
TURAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA pará eBlicação de
recursos dentro do EROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL — PAC-
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, RESOQVE:
Arte 1º —- Fica aprovado o TERMO DE CONÊNIO que entre si celebram O MINISTÉRIO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA através do DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CULTURAIS e & PREFEITURA My
NICIPAL DA LAPA, pera aplicação de recursos dentro do PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL —
PAC- cue terá como objeto as despeses atinentes & remoção da Rádio Legendária, pas
sando o prédio do Teatro São Jogo para a Prefeitura Municipal.
Art, 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revo-
gadas as disposições em contrário:
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 10 de dezembro de 1975
Cacilda Kuss Marins
Presidente.
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM o MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA através do DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CULTU-
RAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA, para aplicação de re-
cursos dentro do PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - PAO,
Aos quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco,
Ha Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o Ministério de
Educação e Cultura, através do Departamento de Assuntos Culturais, dora-
vante denominddo apenas Departamento, devidamente representado pelu seu -
Diretor Geral, professor Manuel Diégues Júnior, e do outro lado a Práfei.
tura Municipal-da Lapa; com sede na Cidade da Lapa, Estado do Paranê,c..
CGo nº 76.020.452-0001-05, doravante dendminada simplesmente de Cônve-
nente, répresentada por Sérgio Augusto Leoni, brasileiro , casado, En-
genheiro, portador de Cartéira de Identidade nº 237,978, do Instituto
de Identificação do Paraúá, CPF número 127,284.549-49, residente nã Rua
“Epólito Alves de Araújo, 181, na Cidade da Lapa, Estado do Paraná, assi.
nam e tem entre si ajustado o presebte Convênio que terá como objeto as
despesas atinentes à renoção da Rádio Legendária, passando 'o prédio do
Teatro S&o João para'ã Préfeitura Municipal, dentro da Lei, e se regerá
pelas cláusulas segyiintes-:
Clduguta Priméira - O Departamento entregará à Convenente a importência
de Crê 78,.000,00(setenta e oito mil cruzeiros) que deverá ser aplicads ds
acordo com o Plano de aplicação Abaixos
I- DESPESAS CORRENTES
1:2+ Tráânsferências Correntes É É
1.2.1.3-Outros Custeios Crê 78:000:00
Total Cr 78.000,00
Cláusula Segunda - Os recursos deste Convênio' serão densitados em conta
especial no Banco do Brasil S.A. ,onde constem obrigatóriamente, após o
nome da Convenente, a edificação e a denominação do programa, e só po?
rão ser aplicados dentro do esquema de despesas do Plano de Aplicação.
Cláusula Terceira - O pagamento dos recursos a que se refere a clásuls
anterior será efetuada em 1 parcelasigual valor, a critério do Ordena-.
dor de Despesas do Departamento e sa serãg liberado após a publicação
— do presente Convênio no Diário Oficial da Uniã&b ou do Estado do Ri
Janeiro, deútrddo prazo de 20 dias, conforme $ 3º do Artigo 25 do Decrs
to -Lei 426-38,
Cigusula Quarta - 4 Convenenté obriga-se as
1) Garantir pronta utilização dos recursos concedidos em conformidades
com o Plano de Aplicaçãos É É . * ú
2) Observar as normas de licitação para comprás, obtas, serviços de ali.
enação constantes do Titulo XII do Decreto-Lei Ạ200 de 25 de fem
reiro de 1967 com as alterações autorizadas peles Decretos-Lei ,
900, de 20 de setembro de 1969 e 991, de 21 de outubro de 1969;
3)-Prestar contas dos recursós que lhes forem entregues, através de re-
cibos originais, relatório completo obedecendo às normas que regulam
a matéria e de acordo cóm as instruções. distribuidas pelo Setor de
Apoió Finânceiro do PAC, até o dia 28-02=76; º
4) Cadastrar, através de registros próprios, os bens patrimoniais espe-
cialmente, equipamentos e material permanente, adquiridos com ru...
sos deste Convênio, não podendo serem doados, cedidos ou transferidos
a terceiros enem de seu uso poderá obter lucros ou vantagens; :
Cléusula quindta- O presente Convênio poderá ser rescindido independen--
temente da interpelação judicial ou extrajudicial, mo caso de infração
comprovada de qualquer de suas cláusulas, mediante aviso prévio de 50
(trinta) dias, sendo que o inadimplemento por parte da entidade de qual.
quer dispositivo do mesmo, implicará no seu desligamento da atividade s
na inabilitação para firmar outro de natureza ou finalidade idêntica =
este até o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas.
Continuação- TERMO Di CONVENIO
Pirégrato Unico-Obriga-se o Convenente a fazer constar de público a pe.
ticipação do Programa de Ação Cultural do Ministério de Educação e Gui"
ra na volta do Teat ro São Jo&ó, para Prefeitura Municipal,
Clásula Sexta'- No caso de recisão do presente Convênio, os saldos em Sí
nheiro, depois de liquidados os débitos provenentes dos encargos assumi...
dos por força do mesmo, reverterão integralmente so Departamento pars no.
va distribuição pertinente ao Tesouro Nacional.
Cláusula Sétima - O presente Convênio terá validade de um ano, só nois
ser alterada no todo ou em parte qualquer cláusula mediante termo Aditivos,
Cláusula Oitava- Fica eleito o Foro desta Capital para dirimir quaiszaor
-dúvidas que se originatem deste Convênio.
Cláusula Nená - As despesas decorrentes da execução deste Convêns- :
rão por conta de dotação do Orçamento Geral da União para o exercicio cos.
“ente sob a classificação abaixos
2808.08482462.101- Preservação e Restauração do Patrimônio Ilistórico é
Artístico, ja "4 E
4.1.2.0 — Serviço êm Regime de Programação Especial.
Empenho nº 457-75 — PAC-FND R-75- Cr 78.000,00.
E, por estarem acordes, lavrou-se o presente instrumento que, depor
de lido e achado conforme vai assinado velas partes e pelas “scióorunhos
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1975.
Manuel Diégues Júnior, Diretor.
S érgio Augusto Leoni- Engenheiro. z
Testemunhas - Maria Thereza Goulart de Araújo.
Ref. Proc. nº 235,531-74 = DAC-MEC -
( N$ 46,298-6-11-7 5- ro 170,00)
Públicado no Diário Oficial ( SeçãoT-7
do dia 28 de novembro de 1975
|-
1 grs gr E PAC A ye Ee Eua
Dofeitena Zcrvicipadda Lopo
* 4
Oficio nº 559/75
“ á Lapa, O8 de dezembro de 1975
- é
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E ? e A a ú ú
Senhora Presidente: xá * + E x
“do ”
k Tenhoa honra de passar às mãos de V. Exa., O têrmo
de Convênio, firmado entre essa Prefeitura e o Ministério da Educação e
Cultura, atravês do Departamento de Assuntos Culturais,para devida apre-
ciação e posterior aprovação. ] É
Ao ensejo reitero os meus protestos de elevada esti-
ma e distinta consideração EE
= -
PE
> já Es ;
nicipal »
EXMA. SRA.
CACILDA KUSS MARINS
DD. Presidente da Câmara Municipal.

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