| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1975 |
| Date | 1975-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores. |
| native_id | 6356 |
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A dricadvã Masseiogõad” de Lapa Cc rd Ba RESOLUÇÃO Nº 03/75 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores A presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art, 36, nº Iv, da Lei Complementar nº 2 de 18/6/73(Lei Organica dos Municipios) faz saber que a Câma- ra aprovoug e ela promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Nº 003/75 Arte 1º =. A remuneração dos vereadores no Municipio da Lapa é fixada em Crê 456,50( quatrocentos e cincoenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos) cor- respondendo Cr$ 186,50 a parte fixa e Cr$ 270,00 a parte variável. Parágrafo Único- A parte variável de que trata o artigo será paga à razão de Crê 54,00( cincoenta e quatro curzeiros) por sessão ordinária ou extraordiná- ria a que compareceu, efetivamente, o vereador e participar das votações, até o maximo de S(cinco) por m és. Arto 2º — As despesas advindas com a execução desta resolução correrão, no cor- rente exercicio, por conta do crédito especial autorizado pela Lei nº 605, de 03 de setembro de 1975, e aberto pelo decreto nº 725 de 03 de setembro de 1975 Arto 3º —- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, exceto &s vantagens pecuniarias, cujos efeitos vigorarão À PARTIR DE 04 de julho do corrente ano « Sala das Sessões da Camara Municipal da LAPA? EM 03 de setembro de 1975 (Goclda 4 Mom Cacilda Kuss Marins Presidente Cade le EM RESOLUÇÃO Nº 03/75 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores A presidente da Câmara Municipel da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36, nº Iv, da Lei Complementar nº 2 de 18/6/73(Lei Organica dos Municipios) faz saber que a Cêâma- ra aprovoug e ela promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Nº 003/75 Art, 1º - A remuneração dos vereadores no Municipio da Lapa é fixada em Cr$ 456,50( cuatrocentos e cincoenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos) cor respondendo Cr$ 186,50 a parte fixa e Cr$ 270,00 a parte variável, Parágrafo Único- A parte variável de que trata o artigo será paga à razão de Crê 54,00( cincoenta e quatro curzeiros) por sessão ordinária ou extraordinã- ria & cue compareceu, cfetivamente, O vereador e participar das votações, até o méximo de S(cinco) por m se Arte 2º - As despesas advindas com & execução desta resolução correrão, no cor=- rente exercicio, por conta do crédito especial autorizado pela Lei nº 505, de 03 de setembro de 1975, e aberto pelo decreto nº 725 de 03 de setembro de 1975 Arte 39º - Esta resolução entrará em vigor na data de suaf publicação, exceto às vantagens pecuniaries, cujos efeitos vigorarão À PARTIR DE 04 de julho do corrente ano « Sala das Sessões da Câmara Municipal da LAPAZ EM 03 de setembro MOLE ma Cacilda Kuss Marins de 1975 Presidente