br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 3/1975

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1975
Date 1975-09-03
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores.
native_id6356

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

A dricadvã Masseiogõad” de Lapa
Cc rd Ba
RESOLUÇÃO Nº 03/75
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores
A presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art, 36, nº Iv, da Lei
Complementar nº 2 de 18/6/73(Lei Organica dos Municipios) faz saber que a Câma-
ra aprovoug e ela promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 003/75
Arte 1º =. A remuneração dos vereadores no Municipio da Lapa é fixada em Crê
456,50( quatrocentos e cincoenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos) cor-
respondendo Cr$ 186,50 a parte fixa e Cr$ 270,00 a parte variável.
Parágrafo Único- A parte variável de que trata o artigo será paga à razão de
Crê 54,00( cincoenta e quatro curzeiros) por sessão ordinária ou extraordiná-
ria a que compareceu, efetivamente, o vereador e participar das votações, até
o maximo de S(cinco) por m és.
Arto 2º — As despesas advindas com a execução desta resolução correrão, no cor-
rente exercicio, por conta do crédito especial autorizado pela Lei nº 605, de
03 de setembro de 1975, e aberto pelo decreto nº 725 de 03 de setembro de 1975
Arto 3º —- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, exceto
&s vantagens pecuniarias, cujos efeitos vigorarão À PARTIR DE 04 de julho do
corrente ano «
Sala das Sessões da Camara Municipal da LAPA? EM 03 de setembro
de 1975
(Goclda 4 Mom
Cacilda Kuss Marins
Presidente
Cade le EM
RESOLUÇÃO Nº 03/75
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores
A presidente da Câmara Municipel da Lapa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36, nº Iv, da Lei
Complementar nº 2 de 18/6/73(Lei Organica dos Municipios) faz saber que a Cêâma-
ra aprovoug e ela promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 003/75
Art, 1º - A remuneração dos vereadores no Municipio da Lapa é fixada em Cr$
456,50( cuatrocentos e cincoenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos) cor
respondendo Cr$ 186,50 a parte fixa e Cr$ 270,00 a parte variável,
Parágrafo Único- A parte variável de que trata o artigo será paga à razão de
Crê 54,00( cincoenta e quatro curzeiros) por sessão ordinária ou extraordinã-
ria & cue compareceu, cfetivamente, O vereador e participar das votações, até
o méximo de S(cinco) por m se
Arte 2º - As despesas advindas com & execução desta resolução correrão, no cor=-
rente exercicio, por conta do crédito especial autorizado pela Lei nº 505, de
03 de setembro de 1975, e aberto pelo decreto nº 725 de 03 de setembro de 1975
Arte 39º - Esta resolução entrará em vigor na data de suaf publicação, exceto
às vantagens pecuniaries, cujos efeitos vigorarão À PARTIR DE 04 de julho do
corrente ano «
Sala das Sessões da Câmara Municipal da LAPAZ EM 03 de setembro
MOLE ma
Cacilda Kuss Marins
de 1975
Presidente

open original →