Assinadk
ppt
1::PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
sseM UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
am 16 DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 729GAB/PROC Lapa, 06 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 075/2021, que
autoriza o Poder Executivo a prorrogar a concessão de linhas municipais urbanas de
transporte coletivo, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de urgência.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Câmara da -PR
Timbitusso Ribas, prefeito do município da Lupa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
PROTOCOLO GERAL 2280/2021
Data: 13/10/2021 - Horário: 17:05
Legistativo
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
30
SE https atende net/pá 1572
ENCA mivDe-se AO Jonídico
E Comissões PAM ANALISE.
EM TEMPO, Oficie-st AO
Executivo fra Que juFOrM é
SOBL6 O ATUAL ANDAM EVTO
Da liumção € QL O
MOTIVO DA Mono siIDADE DS
Plocesso LiciTpTO RIO, NA Fotm
de JUSTIFiaTiva Apresentada.
6)
E
dy
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
VE
E
K
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar
a concessão de linhas municipais urbanas de
transporte coletivo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei: z
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por cento e a
oitenta dias, a contar de 25.11.2021, a concessão de linhas municipais urbanas de É
transporte coletivo, exploradas pela empresa Translapa Transportes Ltda., CNPJ/MF SE
n.º 02.447 .864/0001-81, na condição de vencedora da Concorrência Pública n.º :
001/96.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Outubro de 2021.
O FOL ASSINADO EM 1
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirusso Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
== PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
po M U N ICI PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
To) DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 75 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação por essa Colenda Casa o presente
Projeto de Lei, que tem como objeto a prorrogação da concessão de linhas
municipais de transporte coletivo e dá outras providências.
Considerando a exigência constitucional para a realização de
licitação do sistema de transporte coletivo, corroborada tanto pela Lei Federal nº
8987/1995 como pela Lei Orgânica do Município da Lapa/PR, somado ao juízo do
Egrégio Tribunal de Contas, que externou seu entendimento sobre a necessidade de
realização de licitação para concessão de serviço regular de transporte coletivo de
passageiros por ônibus no Município de Lapa/PR, e visando a transparência desse
processo na apresentação de documentos específicos, encaminha-se para
deliberação o presente projeto de lei.
A concessão se impõe, primordialmente, para assegurar e propiciar
de forma concreta a melhoria da qualidade do serviço público de transporte coletivo
urbano objeto da concessão em referência, e também, para ampliar
significativamente o padrão na prestação dos serviços de transporte coletivo no
Município da Lapa, objetivando o atendimento das prescrições constitucionais e
legais relativas à prestação de serviço público concedido.
Diante do exposto, apresenta-se conveniente ao Município renovar
por mais 180 dias a concessão para prestação do serviço regular de transporte
coletivo de passageiros da Empresa TRANSLAPA, para não haver prejuízo aos
munícipes e viabilizando, assim, o tempo necessário para a continuidade do
Processo Licitatório nº 120/2020.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, anseio aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
729058 Is
o atende net'pó te
https