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materia nº 79/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.675, de 06 de novembro de 2019.
native_id6386

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Aprovado — Encaminha oficio 671/21, comunicando aprovação de Projeto em 27/10/21.
2021-10-27 Aprovado — Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 26/10/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Mário. Ausentes na sessão os Vereadores Purga, Marcos Lech e Arthur.
2021-10-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 26/10/2021.
2021-10-15 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T10:42:14.842104-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

Assinado digitalmente por:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 739/2021 - GAB Lapa, 13 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 79/2021, que altera a
Lei Municipal nº 3675 de 06/11/2019, que autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de
subvenção mensal.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº Câmara Municipal da -PR By
24043, de 01 de abril de 2019. ] [||
GERAL 2282/2021
Data: 14/10/2021 - Horário: 13:15
Legislativo
Ilmo. Sr. ENCAMINHE -S€ Fotipi CO
GUSTAVO RIBAS DAOU e Co ANALISE-
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - Pr.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
3.675, de 06 de novembro de 2019.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei
Municipal nº 3.675, de 06 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio
Branco nº 440, nesta cidade, para o repasse da importância de R$
1.008.400,00 (hum milhão, oito mil e quatrocentos reais), divididos em 24
parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de
dezembro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
|— R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) nos meses de
Janeiro/2020 a Outubro/2021, e R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e
seiscentos reais) nos meses de Novembro/2021 e dezembro/2021,
perfazendo um total de R$ 1.008.400,00 (hum milhão, oito mil e
quatrocentos reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês,
os quais deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas
pela Institução, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação
Complementar.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Outubro de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado é assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24042, de 01 de abril de 2019
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.:750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 79, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 3675 de 06/11/2019, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção
mensal.
As alterações apresentadas no Plano e a suplementação do repasse
mensal, no valor de R$ 5.000,00/mês, para o período de novembro e dezembro de
2021 da Entidade, tem como objetivo apoio a manutenção da Entidade para
contratação de Recursos Humanos, para melhor atendimento dos idosos acolhidos
garantindo o bem-estar e um local adequado aos mesmos, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação Complementar.
Observa-se que não houve a alteração do objeto, e a ampliação de
valor global fica em 2,003%, estando de acordo com a legislação vigente, Lei
Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Art. 39
do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017, que trata das alterações nas
parcerias.
O Município atendendo à solicitação da Entidade e deliberação do
Conselho para repasse de recursos financeiros, reconhecendo a reciprocidade de
interesse das partes na aplicação das alterações do referido Plano, garantindo o
serviço prestado pela Entidade no atendimento do público prioritário de idosos na
modalidade de acolhimento institucional de longa permanência, visando a melhoria
do atendimento dos idosos, a contratação de profissionais para o atendimento
integral e de qualidade aos idosos, bem como oferecer os cuidados necessários,
reforçando o papel fundamental da organização nos serviços e bem-estar,
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
du | MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
é” DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
contribuindo para que os mesmos mantenham e ou recuperem a saúde e que
possam assim desfrutar de melhor qualidade de vida.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edificio da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de outubro de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Municipio - Fone: (41) 3547-5032 3
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PARA
w LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
Lapa-PR, 29 de setembro de 2021.
Ofício nº 102 / 2021
Ao Presidente do Conselho de Assistência Social — Lapa-PR
1. O Lar de Idosos São Vicente de Paulo, por intermédio de sua Presidente, solicita a
possibilidade de ser alterado o Plano de Aplicação, referente ao Termo de Colaboração
aprovado pela Lei nº 3675 de 6 de novembro de 2019, que autoriza a Prefeitura Municipal da
Lapa em repassar a Entidade o valor de R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais)
nos meses de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, para o pagamento de vencimentos e
salários (despesas com folha de pagamento mensal, mais adicional de férias, 13º salário e
horas extras), contribuição para PIS/PASEP e outras obrigações patronais (FGTS/INSS).
2. O acréscimo no valor de R$5.000,00 nos meses de novembro e dezembro de 2021,
visa a contratação de duas novas funcionárias para o cargo de “Cuidadora de Idosos”, o que
permitirá melhoria no atendimento dos assistidos, principalmente de “Grau Ill" e as
alterações na distribuição dos valores destinados às diversas despesas de custeio
proporcionará uma melhor adequação à realidade atual da Entidade.
3. Informo-vos que foram realizadas as seguintes alterações no Plano de Aplicação:
a. Item “2. DESPESAS":
1) Modificação do texto na coluna “Especificação”
- de “10 (dez) Cuidador(a) de Idosos” para “12 (doze) Cuidador(a) de Idosos”.
2) Redistribuição dos valores das despesas de custeio na coluna “Valor Total":
- “Vencimentos e Salários” de R$ 739.900,00 para R$ 755.400,00;
- “Contribuições Previdenciárias —- INSS” R$ 82.000,00 para R$ 80.000,00;e
- “FGTS” R$ 94.000,00 para R$ 90.500,00.
b. Item “3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE MENSAL)":
1) Modificação do texto na coluna “Valor do repasse” dos meses “11/2021” e
“12/2021"
- de “R$41.600,00" para “R$46.600,00"
2) Modificação do texto na coluna “Total” dos meses “11/2021” e “12/2021”
- de “R$41.600,00” para “R$46.600,00”
| Vidodh Atenciosamente,
MA Cie dlaua dna fi da Eli SAL to A diy xa.
fe Maria Am ie de Fátima Pati de Lima
a Presidente
Ao Senhor:
Denis Leão Duarte
Presidente do Conselho de Assistência Social — Lapa-PR
Rua Barão do Rio Branco, 440 — Centro - CEP 83750-000 -- Lapa-PR
Telefone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp(dgmail.com
w LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
Ds C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SAD VICENTE DE PALIO
PLANO DE APLICAÇÃO COMPLEMENTAR
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
“Marcar um “x” na unidade | Unidade de Medida
Unic edida Quantidade |
o ATENDIMENTOS o |
o | | METROLINEAR | O
o o E METRO QUADRADO | . o
| — o I PERCENTUAL I Ê E
E x PESSOAS 40
| = | "PROCEDIMENTOS | .
O UNIDADE.
2. DESPESAS
| Desdobramento | Especificação Valor Total |
E | Vencimentos e Salários: |
| | - 12 (doze) Cuidador(a) de Idosos;
| - 02 (dois) Cozinheiros(as);
| 3.1.90.11.01 - 02 (dois) Auxiliares de Cozinha; R$ 755.400,00
- 07 (sete) Auxiliares de Limpeza; |
- 01 (um) Auxiliar Administrativo; e | |
2 |-01 (um) Motorista O ] Lo O]
| 3.1.90.11.43 | | 13º Salário | R$71.800,00
3..90.13.02 | Contribuições Previdenciárias — INSS R$ 80.000,00 |
31.90.1301 | FGTS | R$90500,00.
| 3.1.90.13.18 “| PIS/PASEP R$ 10. 700,00
TOTAL GERAL (R$) | R$ 1.008.400,00 |
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE MENSAL)
Mês. Valor do repasse Contrapartida | . Total |
[01/2020 | "R$ 41.600,00 +S R$0,00 | R$41.600,00 |
02/2020 [o “R$41.600,00 " R$0,00 | R$41.600,00 , o
“03/2020 R$ 41.600,00 R$0,00 | R$41.600,00 | EM
04/2020 | — R$41.600,00 | | R$0,00 | R$41600,00 |
05/2020 R$ 41.600,00 | + R$0,00 + L R$ 41.600,00. | aos
06/2020 | — R$41.600,00 R$0,00 | R$41.600,00 à
07/2020 R$41.600,00 | | R$000 | R$41.600,00
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.com
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ww LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
[08/2020 | R$4160000 | R$000 | R$41.600,00 |
09/2020 | R$ 41.600,00 R$0,00 . R$ 41 .600, 00 |
| 10/2020 | R$41.60000 | | R$0,00 | R$41.600,00
[11/2020 | R$ 41.600,00 | R$000 | | R$41.600,00
| 12/2020 R$41.600,00 | R$0,00 R$ 41.600,00 |
| 01/2021 R$ 41.600,00 R$0,00 | R$41600,00 .
| 02/2021 R$ 41.600,00 | R$80,00 | R$41.600,00
03/2021 | R$ 41.600,00 | R$0,00 R$ 41.600,00 .
04/2021 | "R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00 |
“05/2021 | R$ 41.600,00 R$0,00 | R$41.600,00 |
| 06/2021 R$ 41.600,00 * R$0,00 | R$41.600,00
07/2021 R$ 41.600,00 i R$ 0,00 RS 41.600,00 |
08/2021 | R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00 |
09/2021 | — R$41.600,00 E R$0,00 | R$41.600,00
[10/2021 [| R$41.60000 R$0,00 | R$41.600,00 .
[11/2021 | R$46.60000 | | R$0,00 E 46.600,00
| 12/2021 R$ 46.600,00 | R$ 0,00 R$ 46.600,00
| TOTAL: E | R$ 1.008.400,00.
4. DECLARAÇÃO
Eu Maria Amazilia de Fátima Polato de Lima, RG 5.718.093-5 SSPIPR, « CPF |
040.407.389-18, PRESIDENTE do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº.
dessa declaração configura crime, previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
dd
li Alana xa da Eákimra Polelo dele À)
| Mana Amaziliã de Fátima Polato de Lima . Izabel” ristina Schmidt Gonsalves
Presidente Contador CRC nº022.682/0-0
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp gmail.com
Lapa-PR, 29 de setembro de 2021.
75.189.498/0001-81, declaro sob penas da lei, que a entidade não esta em situação de
mora ou inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração pública
| estadual ou federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.2014/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as
Parcerias, os quais deverão ser empregados em conformidade com o Plano de |
Trabalho/Plano de Aplicação previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento
das normas relativas à prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade
Página 2 de 3
v LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VCL"
WML DE PAULO
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo Departamento de
Contabilidade
Gumeie Marie Dewagi dos Santos
a pre : Gabriela Sampaio S. Santos |
04023870 Secretaria Municinal deSgude
: . e DesenvolvintentaSbcia!
ciudad Jem Ass Samos Becento cidadãs do 02!
Assinatura sob carimbo/contador Gabriela paio
Secretária Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
APROVADO
Lapa, de ia de 2021.
=D
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpO gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwlapa.pr.gov.br
LEI Nº 3675, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com o Lar de Idosos São
Vicente de Paulo, para repasse de subvenção
mensal e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº
440, nesta cidade, para o repasse anual da importância de R$ 499.200,00
(Quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos reais), tendo como vigência o
período de 01 de Janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
| — R$ 41.600,00 (Quarenta e um mil e seiscentos reais) nos meses
de Janeiro/2020 a Dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 998.400,00
(Novecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), cujo repasse se dará até o
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das
pessoas idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação — 2020/2021.
81º - O LAR DE IDOSOS atenderá até 40 (quarenta) idosos do
Município da Lapa, na modalidade de acolhimento institucional, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
82º - Do total das 40 (quarenta) vagas, deverão ser disponibilizadas
para acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e IIl, conforme disposto na RDC
nº 283, de 26.09.2005, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 —- Lapa - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3675, DE 06.11.19. sa O2
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
H - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei
terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de oficio,
em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as
justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0018 2087 Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 — Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
tops,na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR

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