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materia nº 4/1974

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1974
Date 1974-11-18
EmentaAprova Termo de Ajuste entre a Prefeitura e o Setor Regional da Merenda Escolar.
native_id6392

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1974-12-02 Aprovado — 1ª Discussão em 02 de dezembro de 1974 (aprovado por unanimidade).

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texto original #

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A marisa Masnicipeal a la Lípa
RESOLUÇÃO EM og LTL
A CRHARA MUNICIPAL DA TAPA, Estado do Paraná, RESOLVE :»
Ari. 1º Pica aprovado o TÉRIO DE AJUSTE, para execução do Programa de:
gducação e Assitência alimentar ao Escolar, a ser cumprido pes
lo órgão local da Campanha Nacional da Alimentação Escolar «s.
( CNAE ), do Ministério da apena Ecultura e Prefeitura Nus
nicipal da Lapa, Estado do Paranã.
Aria 22» Usta Resolução entrará em vigor na data de sua oficial publie
cação, fierndo revogadas es disposições em contrírio.
Sela das Sessões do CSmara Municipol da Lape, em 02 de degembro
de 1974
Dx. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretério
. o
Encaminhe-se as Comissoes competentes
para emitirem seus respectivos parece:
reso
Gofecitura Maneicipad ida E Cp Laps, 25 de 11 de 1974
Ea a
Presidente
apa, 18 de novembro ão 1974
Pera apreciação s aprovação dessa Egrégia Câmara, tenho a sa-
pão.
tisfação ds encaminhar a V,Ex? o Termo de Ajuste entro esta Frefeitura e a Campanha
Ão ensejo, apresento meus protestos de estima e distinta con-
Y CALORRARI
DD. Prosidonte da Câmara |?
Dre NELSON ACOIOL
cipal
[ESTA
y
Eai
— MEC —
CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Coordenação Regional do Estado do Paraná
— e.
-
TERMO DE AJUSTE, para execução do Programa de Educa-
ção e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo órgão
local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), do
Ministério da Educação e Cultura e
Prefeitura Municipal de Lapa - Paraná
CLÁUSULA PRIMEIRA — Caberá à Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), do Minis-
tério da Educação e Cultura, através do órgão local, pelo seu representante
devidamente autorizado:
a) fornecer alimentos disponíveis em seus estoques, doados por agên
nacionais e internacionais de auxílio à “alimentação escolar, em quan-
tidades suficientes para atender aos escolares matriculados em estabe-
lecimentos de ensino pré-primário, primário, secundário e supletivo, de
acôrdo com a relação em anexo, parte integrante do presente Têrmo de
Ajuste e observadas as condições do Programa de Educação e Assistência
Alimentar, aprovado para os respectivos intervenientes:
b) fornecer, dentro de suas possibilidades orçamentárias, materiais gráficos,
> . de cantina, de horta escolar e outros, destinados ao desenvolvimento e
contrôle do Programa, obedecidas às normas técnicas e administrativas
em vigor;
c) exercer supervisão, orientação e contrôle em todas as fases do Programa
para que o mesmo se desenvolva de acórdo com as normas e instruções
da CNAE;
d) | promover cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais,
professôres e merendeiras, objetivando a preparação de pessoal técnico
ou auxiliar, necessário à execução do Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA — Caberá à Prefeitura Municipal, por seus órgãos competentes:
a) manter o Setor Municipal de Alimentação Escolar, equipando-o e dotan-
do-o com pessoal móveis e recursos orçamentários, observadas as neces-
sidades do Programa a ser desenvolvido no Município de acordo com as
normas e instruções da CNAE;
b) “indicar e manter o Supervisor Municipal do Programa, que deve ser
pessoa conhecedora dos problemas educacionais e possuir condições de
dirigir os trabalhos do Setor Municipal de Alimentação Escolar, mediante
treinamento aplicado pela CNAE;
CLÁUSULA TERCEIRA
CLÁUSULA QUARTA
CLÁUSULA QUINTA
c) encaminhar o Têrmo de Ajuste à aprovação da Câmara Municipal;
d) providenciar o transporte de todos os alimentos e materiais, fornecidos
pela CNAE, dos armazéns desta até às Escolas, cuidando para que a en-
trega dos mesmos aos destinatários, seja feita através do Supervisor Mu-
nicipal dentro dos prazos e condições recomendadas pela CNAE;
e) adquirir outros alimentos, especialmente os de produção regional, desti-
nados à variação dos cardápios e os condimentos indispensáveis à pre-
paração das refeições a serem servidas nas Escolas (açucar, sal, etc.)
f) fornecer às Escolas atendidas, o combustível (gás, querosene, carvão, le-
nha, etc.) necessário à preparação dos alimentos, de acôrdo com os fo-
gões existentes; Ê
g) aparelhar, devidamente as Escolas a serem atendidas com as instalações
necessárias ao preparo e distribuição dos alimentos (cosinha, equipamen-
tos, etc.) atendendo, inclusive, ao disposto no Decreto n.º 57.662, de
24 de janeiro de 1966 da Presidência da República;
h) facilitar o trabalho de supervisão, orientação e contrôle, a ser executado
pela CNAE no Município inclusive custeando as despesas de combusti-
vel e hospedagem do pessoal credenciado pela CNAE, quando a serviço
do Programa;
i) aplicar, durante o exercício, a totalidade da verba indicada, oficialmente,
para a execução do presente Têrmo de Ajuste, não permitindo que a mes-
ma seja desviada de sua finalidade ou sofra redução em planos de eco-
nomia;
j) fomecer a relação das escolas do Município, onde constarão: nome e
enderêço da Escola, subordinação e nível de ensino, nome da Diretora
ou responsável e o número de alunos existentes; conforme formulário
- em anexo.
A CNAE fornecerá os alimentos e materiais, parceladamente, obedecendo zo
* disposto no Decreto n.º 50.544, de 4 de maio de 1961 da Presidência da Re-
pública, os quais destinam-se exclusivamente ao Programa: de assistência ali-
mentar ao escolar, não se permitindo sua utilização para fins diversos dêste,
sendo vedadas e nulas autorizações nesse sentido, dadas por qualquer auto-
ridade estadual, municipal ou da CNAE, devendo os alimentos não aplicados
" no Programa serem devolvidos à CNAE.
Para custear as despesas decorrentes do presente Têrmo de Ajuste, os re-
cursos serão aplicados:
a) pela CNAE em quantitativos necessários para satisfazer às obrigações
assumidas neste instrumento;
b) pelo Município, de acôrdo com os quantitativos informados oficialmente,
cuja aplicação obedecerá o Plano previamente elaborado pelo Setor Mu-
“ nicipal de Alimentação Escolar, assistido por órgão responsável da CNAE
e aprovado pelos signatários dêste Têrmo de Ajuste.
Os casos omissos, relativos ao desenvolvimento do Programa, serão submeti-
dos à apreciação das partes ajustantes, para solução em comum.
CLÁUSULA SEXTA
CLÁUSULA SÉTIMA
— O presente Têrmo de Ajuste entra em vigor na data de sua assinatura, de-
vendo cobrir todo o corrente ano letivo, expirando sua vigência em 31 de de-
zembro do corrente ano, podendo, entretanto, ser ampliado, renovado ou mo-
dificado a qualquer tempo e prorrogado, mediante Têrmo Aditivo, quando
do interêsse das partes e respeitados os recursos orçamentários disponíveis.
— Além do disposto no referido Têrmo de Ajuste, de acôrdo com a reunião
realizada em caberá à
“ Prefeitura Municipal por seus orgãos competentes:
a tax uma verba para o corrente exercício, de Gr$ (3450e=
) YES VE Ba O EonTenÃS exercício, de Gr$ (3550.
eme çãç-—
ee
“per cépita” aluno ano, levando-se conta o orçamento do município.
b ica estipulado, para o corrente ano, a verba de Cr$ 10.250,00 am em =
» (iestipuladonp e dusentos é CLicoenta cita TES) 2 ererato
TE ÇÃO q qu qr pr em ame a À E 00 ===
(eingor nal” e atnnhontop) Sontar com a totalidade de 2
TC eTeTemç maauçãs
alunos matriculados no município, conforme cláusula 2.º, letra ).
c) o pagamento deverá ser efetuado em quatro prestações, conforme segue:
1.º trimestre até 30 de Janeiro
As a ? 30 de Março
Ke dad » ? 30 de Junho ;
4 Be ? 30 de Setembro
e cujas respectivas importâncias deverão ser entregues ao chefe do Setor
Regional em exercício, para aplicação.
E, por assim terem ajustado as partes interessadas, foi lavrado o presente Têrmo de Ajuste, que vai
assinado pelos titulares devidamente autorizados.
(Local e Data):....eces
Cargo ou Função. É Cargo ou Função
+
Nome Nome
str E f .
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
à, f
Lapa, 25 de novembro de 1974
Ge Gr
Parecer da Comissaod de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Nada há em contrário a tramitação do presente Termo de Ajuste

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