| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1978 |
| Date | 1978-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal da Lapa, para o exercício de 1978. |
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, = Lracanco A Cenovcspel ddr Le a LO (9/2) Criado do DN axand RESOLUÇÃO n$ 002/78 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara M nicipal da Lapa, .para o exercício de 1978. A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL da Lapa, de conformidade com o Art. 35, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18 /06/73( Lei Orgânica dos Municipios) , promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Nº 002/28 Art. 1º — De conformidade com o Art. 6º da Lei Complementar nº 25, do Governo Federal, de 02 de julho de 1975, é fixado em 1,500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros), os su- bsídios dos vereadores da Lapas $1º- A remuneração prevista no Art. 1º divdir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$ 700,00 ( setencentos cruzeiros) e parte variével, no valor de Cr$ 800,00 ( oitosentos cruzeiros). SE A n . - $ 2º — A parte variável a que se refere o paragrafo anterior sera paga a razao de Pr SN a . a . a, . Cr$ 200,00 ( duzentos. cruzeiros) por sessao ordinaria ou extraordinaria a que efetiva- » RES A mente comparecer. o vereador , até o méximo de 5 (cinco) por mes. Arte 2º — Esta resolução entrará em vigor à partir de 1º de março de 1978, revogando-s as disposições em contrário, Sala das Sessões, da Camara Municipal da Lapa, em 28/02/28 Dr. Nelson Accioly Calderari Presidente Miguel Salim Dawagi Vereador eme La dhiicam tera (Alelen pino isa ennicipal da pa CL GR RESOLUÇÃO n$ 002/78 e Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Mu- nicipsl da Lapa, para O exercício de 1978. A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL | da Lapa, de conformidade com O Art. 35, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18 /06/73( Lei Orgênica dos Municipios) , promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Nº 002/78 Art. 1º — De conformidade com O Arte 6º da Lei Complementar nº 25, do Governo Federal, de 02 de julho de 1975, é fixado em 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros), os su- bsídios dos vereadores da Lapãe 1º — A remuneração prevista no Art. 1º divitir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$ 700,00 ( setencentos cruzeiros) e parte variável, no valor de Cr$ 800,00 ( oitosentos cruzeiros). 2º - A parte variável a que se refere 0 parágrafo anterior será paga a razao de Du ” e z e Cr$ 200,00 ( duzentos cruzeiros) por sessão ordinária ou extraordinaria a que efetiva- Ea da . mente comparecer o vereador , ate 0 maximo de 5 (cinco) por mes. Art. 2º — Esta resolução entrará em vigor à partir de 1º de março de 1978, revogando-se pai Sid boda na : as disposições em contrario. Sala das Sessões, da Câmara Municipal da Lapa, em 28/02/78 Dr. Nelson Accioly Calderari Presidente Miguel Salim Dawagi Vereador pegio todo - do; pola ROD R