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materia nº 2/1978

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-02-28
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal da Lapa, para o exercício de 1978.
native_id6441

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RESOLUÇÃO n$ 002/78
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara M
nicipal da Lapa, .para o exercício de 1978.
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL da Lapa, de conformidade com o
Art. 35, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18 /06/73( Lei Orgânica dos
Municipios) , promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 002/28
Art. 1º — De conformidade com o Art. 6º da Lei Complementar nº 25, do Governo Federal,
de 02 de julho de 1975, é fixado em 1,500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros), os su-
bsídios dos vereadores da Lapas
$1º- A remuneração prevista no Art. 1º divdir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$
700,00 ( setencentos cruzeiros) e parte variével, no valor de Cr$ 800,00 ( oitosentos
cruzeiros).
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$ 2º — A parte variável a que se refere o paragrafo anterior sera paga a razao de
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Cr$ 200,00 ( duzentos. cruzeiros) por sessao ordinaria ou extraordinaria a que efetiva-
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mente comparecer. o vereador , até o méximo de 5 (cinco) por mes.
Arte 2º — Esta resolução entrará em vigor à partir de 1º de março de 1978, revogando-s
as disposições em contrário,
Sala das Sessões, da Camara Municipal da Lapa,
em 28/02/28
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente
Miguel Salim Dawagi
Vereador
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RESOLUÇÃO n$ 002/78
e Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Mu-
nicipsl da Lapa, para O exercício de 1978.
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL | da Lapa, de conformidade com O
Art. 35, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18 /06/73( Lei Orgênica dos
Municipios) , promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 002/78
Art. 1º — De conformidade com O Arte 6º da Lei Complementar nº 25, do Governo Federal,
de 02 de julho de 1975, é fixado em 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros), os su-
bsídios dos vereadores da Lapãe
1º — A remuneração prevista no Art. 1º divitir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$
700,00 ( setencentos cruzeiros) e parte variável, no valor de Cr$ 800,00 ( oitosentos
cruzeiros).
2º - A parte variável a que se refere 0 parágrafo anterior será paga a razao de
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Cr$ 200,00 ( duzentos cruzeiros) por sessão ordinária ou extraordinaria a que efetiva-
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mente comparecer o vereador , ate 0 maximo de 5 (cinco) por mes.
Art. 2º — Esta resolução entrará em vigor à partir de 1º de março de 1978, revogando-se
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as disposições em contrario.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal da Lapa,
em 28/02/78
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente
Miguel Salim Dawagi
Vereador
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