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materia nº 1/1972

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1972
Date 1972-04-17
EmentaAprova Têrmo de Ajuste, para a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar Escolar.
native_id6483

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-04-24 Aprovado — 1ª Discussão em 24 de Abril de 1972 (aprovado por unanimidade). Redação Final em 24 de Abril de 1972.

Documents (1)

texto original #

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4 [9/2]
Oxsdécdlo A Cena
RESOLUÇÃO Nº 1/72
Súmulas Aprova têrmo de Ajuste" para a execução do Programa de Educa-
ção e Assistencia Alimentar Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA = RESOLVE :
Art. 1º - Fica aprovado O TÊRMO DE AJUSTE, para execução do Programa
de Educação e Assistência Alimentar ac Escolar, a ser cumprido pelo A
ôrgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar(CNAE), do Minis
tério da Educação E Cultura e a Prefeitura Municipal de Lapa.
Arte 2º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, /
revogadas as disposições em contrário.
Saia das Sessões, em 24 de abril de 1972.
Fêneion veinhardt Moreira Nelson Frederico As Calderari
Presidente 1º Secretario.
“Redondo
pelylHa.
ramo a Hassadioipead” de Lopa
[9/7]
GP A
Crteicleo A CL exame
Ofício nº 29/72 Lapa, 25 de abril de 1972
Do Presidente da Câmara Municipal
Ao Dr. Sérgio Augusto Leoni
DD. Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha Resolução.
Senhor Prefeitos:
Anexo, passo às suas mãos » para Os devidos fins, a
Resolução nº 1/72, que aprova o Têrmo de Ajuste, para a execução do
Programa de Educação e Assistência Alimentar Escolar.
Ao ensejo, reitero a VoExa., meus protestos de estima
e consideração,
Atenciosamente
Fênelon Weinhardt Moreira
Presidente,
Cad A anã
0£. nº 159/72.-
1apa, 13 de abril de 1972
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.elxcia. e presente
TÊRMO DE AJUSTE, para execução do Programa de Educação e Assistencia ,
Alimentar ao Escolar, a ser renovado para o corrente exercício, cuje
aprovação encareço a V.Bxcia. e aos seus dignos Pares, por tratar-se ,
de um instrumento indispensável. à execução daquêle objetivo na forma ,
do Deereto Federal nº 16.237, de 18/6/69.
ho ensejo, apresento a Vesxcia. os meus protesto!
de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FINELON WEINHARDT MOREIRA ARA MUNICIPAL
DD. Presidente da Câmara Municipal CÂM LAPÃ: 2R.-
NESTA
Y
. a . e , .
Encaminhe-se as Comiss0es competentes para, na ordem emitirem seus
respectivos pareceres.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 1972,
Bb
Los Le /s/1782
a ey oo E Soa e Neiucenao
94 P el 192
Es
ed
CLÁUSULA PRIMEIRA: —
CLÁUSULA SEGUNDA: —
SETOR REGIONAL DE
TERMO DE AJUSTE, para execução do Programa de
Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido
pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar
(CNAE), do Ministério da Educação e Cultura e a PROBT
Caberá à Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), do Minis-
tério da Educação e Cultura, através do órgão local, pelo seu representante
devidamente autorizado:
a)
b)
d)
fornecer alimentos disponíveis em seus estoques, doados por agências
nacionais e internacionais de auxílio à alimentação escolar, em quanti-
dades suficientes para atender aos escolares matriculados em estabele-
cimentos de ensino pré-primário, primário, secundário e supletivo, de
acôrdo com a relação em anexo, parte integrante do presente Têrmo de
Ajuste e observadas as condições do Programa de Educação e Assistência
Alimentar, aprovado para os respectivos intervenientes;
fornecer, dentro de suas possibilidades orçamentárias, materiais gráficos,
de cantina, de horta escolar e outros, destinados ao desenvolvimento e
contrôle do Programa, obedecidas às normas técnicas e administrativas
em vigor;
exercer supervisão, orientação e contrôle em tôdas as fases do Programa,
para que o mesmo se desenvolva de acôrdo com as normas e instruções
da CNAE;
promover cursos e estágios de treinamento para supervisoras municipais,
professôras e merendeiras, objetivando a preparação de pessoal técnico
ou auxiliar, necessário à execução do Programa.
Caberá à Prefeitura Municipal, por seus órgãos competentes:
a)
b)
manter o Setor Municipal de Alimentação Escolar, equipando-o e do-
tando-o com pessoal, móveis e recursos orçamentários, observadas as
necessidades do Programa a ser desenvolvido no Município, de acôrdo
com as normas e instruções da CNAE;
indicar e manter o Supervisor Municipal do Programa, que deve ser
pessoa conhecedora dos problemas educacionais e possuir condições de
dirigir os trabalhos do Setor Municipal de Alimentação Escolar, mediante
treinamento aplicado pela CNAE;
CLÁUSULA TERCEIRA: —
CLÁUSULA QUARTA: —
CLÁUSULA QUINTA: —
c) encaminhar o Têrmo de Ajuste à aprovação da Câmara Municipal;
d) providenciar o transporte de todos os alimentos e materiais, fornecidos
pela CNAE, dos armazéns desta até às Escolas, cuidando para que a
entrega dos mesmos aos destinatários, seja feita através do Supervisor
Municipal, dentro dos prazos e condições recomendadas pela CNAE;
e) adquirir outros alimentos, especialmente os de produção regional, des-
tinados à variação dos cardápios e os condimentos indispensáveis à pre-
paração das refeições a serem servidas nas Escolas (açúcar, sal, etc.).
t) fornecer, às Escolas atendidas, o combustível (gás, querosene, carvão,
lenha, etc.) necessário à preparação dos alimentos, de acôrdo com os
fogões existentes;
g) aparelhar, devidamente, as Escolas a serem atendidas com as instalações
necessárias ao preparo e distribuição dos alimentos (cozinha, equipa-
mentos, etc. ), atendendo, inclusive, ao disposto no Decreto nº 57.662,
de 24 de janeiro de 1966, da Presidência da República;
h) facilitar o trabalho de supervisão, orientação e contrôle, a ser executado
pela CNAE no Município, inclusive custeando as despesas de combus-
tível e hospedagem do pessoal credenciado pela CNAE, quando a
serviço do Programa;
i) aplicar, durante o exercício, a totalidade da verba indicada, oficialmente,
para a execução do presente Têrmo de Ajuste, não permitindo que a
mesma seja desviada de sua finalidade ou sofra redução em planos
de economia;
i) fornecer a relação das escolas do Município, onde constarão: nome e
enderêço da Escola, subordinação e nível de ensino, nome da Diretora
ou Responsável e o número de alunos existentes, conforme formulário
em anexo.
A CNAE fornecerá os alimentos e materiais, parceladamente, obedecendo
ao disposto no Decreto nº 50.544, de 4 de maio de 1961, da Presidência da
República, os quais destinam-se exclusivamente ao Programa de assistência
alimentar ao escolar, não se permitindo sua utilização para fins diversos
dêste, sendo vedadas e nulas autorizações nesse sentido, dadas por qualquer
autoridade estadual, municipal ou da CNAE, devendo os alimentos não
aplicados no Programa serem devolvidos à CNAE.
Para custear as despesas decorrentes do presente Têrmo de Ajuste, os re-
cursos serão aplicados:
a) pela CNAE em quantitativos necessários para satisfazer às obrigações
assumidas neste instrumento;
b) pelo Município, de acôrdo com os quantitativos informados oficialmente,
cuja aplicação obedecerá a Plano prêviamente elaborado pelo Setor Mu-
nicipal de Alimentação Escolar, assistido por órgão responsável da
CNAE e aprovado pelos signatários dêste Têrmo de Ajuste.
Os casos omissos, relativos ao desenvolvimento do Programa, serão subme-
tidos à apreciação das partes ajustantes, para solução em comum.
TÊRMO
BA
(AD
DE AJUSTE
- a
IZIIXO)
CLSUSULA SÉTIMA: Aldm do disposto no referido TÊRMO DE AJUSTE, de
acôrdio com a reunião realizada em 13 de abril de
1972, caberá à Prefeitura Municipal da lapa, por
seus órsãos competentess
2)
votar uma verba para o corrente exercício, de
C%8 2,00 ( um cruzeiro ) “par capita” - aluno
ano, levando-se em conta o orçamento do Nuni-
cípio.
b)
e)
Fica estipulado, pare o corrente ano, & verba
ãe (4% 4.223,00 (quatro mil e duzentos e vinte
e três cruzeiros), por contar com a totalide-
de de 4,223 alunos matriculados no Nunicóio ,
conforme cldusula 2º, letra Je
O pagamento deverd ser efetuado em quatro “A
prestações, conforms segues
1º trimestre - até o último dia útil de feve-
reiros
2º trimestre - até o Último dia útil de maios
3º trimostre - até o fltimo dia útil de agês-
tos
4º trimestre - até o último dia útil de novem
bros
e cujas respectivas importâncias deverão ser
entregues ao Chefe &o Setor Regional em exer-
cício, para aplicação.
E por assi teren ajustado as partes interessa -
das, foi lavrado o presente TÉRNO DE AJUSTE, que
vai assinado pelos titulares devidamente autori-
za0os
CLÁUSULA SEXTA — O presente Têrmo de Ajuste entra em vigor na data de sua assinatura, de-
vendo cobrir todo o corrente ano letivo, expirando sua vigência em 31 de
dezembro do corrente ano, podendo, entretanto, ser ampliado, renovado
ou modificado a qualquer tempo e prorrogado, mediante Têrmo Aditivo,
quando do interêsse das partes e respeitados os recursos orçamentários
disponíveis.
E, por assim terem ajustado as partes interessadas, foi lavrado o presente Têrmo de Ajuste, que vai
assinado pelos titulares devidamente autorizados.
(LOCAL E DATA): ...
NOME
CARGO OU FUNÇÃO CARGO OU FUNÇÃO
NOME

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