e rsizenco Manica
aloão — o,
ROJETO DE RESOLU o Nº
Súmula: Aprova os balancetes da Prefeitura Municipal, refe-
rentes ao último trimesire do ano de À 968
A GÂNARA MUNICIPAL - Dá LAPA
RESOLVE
Poa, Áxte 1º - Aprovar os balancetes da Irereitura Municipal referentes ao.
É últimp trimestre do exercicio de 1968.
Ari. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Arte 3º - Esta resolução entre em vigor a partir desta datas
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 22 de dezembro de 1971
- R (Me
Fénelon Weinharãt Moreira Vista
Presidente 1º secretários
Megebedo 4elaJas
Associação dos Municipios do Paraná
Declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n.º 5455 de 24 - 12 - 66
Rua José Loureiro, 133 (Ed. Mauá) - 2º andar - Conj. ma e 212
Somos uma só fórça CURITIBA — PARANA FONE
Euritiha, 13 de dezembro de 1971
Exmo. Sr.
FENELON WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de
LAPA E
Prezado Senhor :
Reportamo-nos ao vosso ofício nº 450/71 de 17 de novem-
bro último para, respondendo-o, juntar o laudo pericial sôbre a
prestação de contas do prefeito lWunicipal referente ao 42 trimes-
tre de 1968, firmado pelos Srs. Drs. Nelson Marchiori de Freitas
Lopes, economista, e contador, e Antonio Sergio Lopes, advogado /
e contador, contratados por nós para atender sua solicitação no.
ofício acima citado.
Esperando ter, desta fórma, correspondido aos desejos /
dos Srs. Vereadores desse Município, valemo-nos do ensejo para a-
presentar as nossas
BG/.-
Dêsse conhecimento ao Plenário
Sala das Sessões, em 15 “as embro de 1971
Esrotero /
Presidentes,
Rua Monsenhor Celso, 272 - 7.º andar - Conj. 702 - Fone 22-2776
Curitiba — Paraná
Curitiba, 153 de dezei
bro de 2 971.-
LAUDO PERIC SAL
fa E L
Requerente:- Associação dos lunicípios do Estado do Parana
Assunto :- Prestacão de Contas do 1º Trimestre de 1968 da
Er ra Municipal da Lapa - Pre-
jo Cifere das efetuadas a priori é
e
ig
coneretamente os fatos, mediante
se argumente «
e Rdnads em
la Prefeitura Municipal da Lapa e FUNDEPAR - Fundação Educa
e
cional do Estado do Paraná. Ocorre cue, quando da prestação de
contas referente ao 1º Trimestre de 1 968, não havia, por par-
te da Prefeitura Municipal da Lapas atr=vés de seu então P Ec
to, 2 comprovação da execução fo convênio aludido» Entretanto,
posteriormente, o mesmo foi caba aum mente demonstrado consoante -
se pode verificar da Ra o anexa ao presente, bem como
do "certifico" exarado no processo pela Fundepar, confirmando
as contruções referidass-
20 nosso ver, um 1 : soramehto conta
a verba Torne
nao de fundo. /
çao de contas pe
lo simples fato de não se tomar E com algumas preseri -
goe ê referentemente a forma dos atos prati-
cad para as a municipais. /
Hes s do Estado es -
tão tar o complexo dos or
gameni | Falha, houve, mas cremos deve-se ao fato dé
desconhecer : 7 gol cue rege e matéria e possivelmente -
informa roncamente de como procedere-
Z
De tudo que analisamos, o item que gausou toda a
:
celeuma foi c que se refere ao Convênio entre a P.M, da Lapa e
> . s . o .
a Fundepar. Os demais itens ja foram exaustivamente examinados
«3
é UNITEC - União de Técnicos Sociedade Civil
Rua Monsenhor Celso, 272 - 7.º andar - Conj. 702 - Fone 22-2776
Curitiba — Paraná
perícia Y
cularese O
do Trabalho e nara dandus social atraves da portaria nº 3.107,
de 7 de abril de 1971 definiu ue são trabalhores avulsos! os
que pregam
a)- trabalho sem vín
b)- trabalhador
dd ne - E) > EAR
” c)- que a prestaçao de serviços seja executada por intermedio -
do to.
Desta forma, outros
s avulsos, se preencherer
que o sindicato representante da c
aries que nao
ao INPS.- Os traba]
a
E Ed
automomos ou pi so poderao ser trahal
verá necess dado, de uma lei nesse sen
E indevida cchtribuiçõ
, dores eventuais ( pz
não entende e
do cn fe a P.M, da Lapa
çoés de reparos no Grupo Es
de duas salas de su
Devidamen
das obres pela Pund
referida e de contas a revestir-se de úlas as formali
dades legais, nada 1 icando a sua não aprovação.
A
Com referência a polemica levantada que originou a -
+ Edi 5 NITEC - União de Técnicos Sociedade Civil
Rua Monsenhor Celso, 272 - 7.º andar - Conj. 702 - Fone 22-2776
Curitiba — Paraná UN
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dade Publica, aliado
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a um assessoramento orçame -contabile-
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Face ao exposto, e por encontrar a documentaçao
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de 1971
Ed