Dm
Exmo. Snr. Presidente da Câmara Municipal dã Lapa.
>e
O vereador que esta subscreve apresenta
a V. Excia., para ser diseutião e votado nesta Casa Le-
gislativa o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Projeto de Resolução 1/61:
Altera dispositivos de órdem regimental referentes a
PESCA de veradores é contocação de suplementos.
“Artigo 1º) O Capítulo acrescido ao regimento interno
sob o título de * DOS PEDIDOS DE LICENÇA" passa a
ter -a seguinte redação,
Art. 1º - (inalterado)
- 41º - Nos casos dos itens 2º e 3º a licença
não será solicitada por prazo inferior a 30 dias
ou -a-quatro sessões consecutivas;
$ 2º - A licença depende de requerimento es-
erito dirigido ao nine Presidente da Câmara, e
será por êle imediatamente despachado, independen-
temente de discussão e votação; :
“$ 3º - O senhor Presidente, assim que deferir
a o do convocará, por oficio, o suplente - indi-
cado pela Justiça Eleitoral, o qual deverá assumir a
vaga no prazo m o de quinze dias em que receber
a convocação, findo os quais ir-se-ão sucedendo as
convocações até o preenchimento da vagas
$ 4º - à convocação de que trata o parágrafo an-
terior iniepende de convocação por oficio, se o su-
pâente estiver presente no recinto da Câmara, ocasião
em que a convocação será oral, devendo êle assumir a
vaga na mesma sessão, depois de votada a ordem de dia,
ou depois de decorrido o prazo consagrado ao expedien-
te, quando não houver número legal vara a discussão,
da órdem do dia, sendo que, porém, a sua posse, por si só
não valerá para a contagem do quorum" para essa
sessão.
$ 5º - ( Permanece o texto do $ 4º da resolução
alterada)
$ 6º - Da desistência de licença portTempo Inde-
terminado" a Kêsa dará conhecomento ao plenário na
primeira sessão que houver, e sómente na sessão se-
guinte o vereador licenciado poderá reassumir sua ca-
deira,
Artigo 22º) O $ 1º do artigo 90 do Regimento Interno fica
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lara, -
em, 14 de agosto de 1.961.
David Wiedmer Neto.
JUSLIFICATIVA.
:-— O atual regimento interno ainda não está
totalménts adavtado ao novo sistema que estamos ado-
tando de reunirmos ordinariarmente tôdas as segundas-
feiras, e por isso necessita de ser adaptado a êsse
novo horário,
Era O-regimento interno-da Casa diz que a concessão
— de licença dos vereadores sómente sera feita depois da
apreciação e aprovação do pedido pelo plenário. É um di-
- Peito do vereador solicitar licença e O próprio regimen-
to interno autoriza que êle peça para tratar de assuntos
particulares sem mesmo indagar quais sejam 8sses assun-
tos e por Ésso mesmo não pedenão os vereadores indagar
quais os motivos que levaram o vereador a licenciar-se,
não podérão se opor a essa licença. Sendo um direito
do veresdor o seu licenciamento, não tem o plenário ne-
cessidade de dizer *sim" ou *não* ao seu pedido, e a
presidência cumpre apenas despachar favoravelmente seu
requerimento. .
O pedido de licença justifica-se apenas para
que a Presidência tenha elemento que a autorize a convocação
: de. um suplente, 2
Algumas das alterações prostadas neste projeto
visam também facilitar: a formação do “quorum* necessário
para o funcionamento do: nosso poder legislativo, como é o
caso da eng gi contida no artigo 4º e 6º, digo, pará-
- Brafo 4º e 6º do presente projeto de resolução.
E ' Sala de sessões da Câmara Municipal da
* Lapa, em 14 de Agôsto de 1.9%1.
Exmo, 8nr, Presidente da câmara Hunicipal da Lapa.
a t
“O vexcador que esta subscreve apresenta
a Y.Zxcia., para ser Ciscutião e votado nesta Casa Le- à n
“o cgislativa-o-Seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO .
4 [o
rrojeto de nesólução 61.
à Altera dispositivos de órdsm regimental referentes a-
» licença, de pegasi oras, e convocação de suplentes,
x x
De “Artigo 1º) O capítulo acrescião ao regimento interno
soh o título de “DOS FEDIDOS DE LIGENÇA" passa a
a ter a seguinte redação,
: É Art, 1º - (inalterado)
Na €
$ 1º - Nos casos dos itens 2º e 3º a Licença
& não serê solicitada por prazo inferior a 30 dias
ou a quatro sessões consecutivas;
$ 22 - À licança depende dé Tequerimento es-
erito dirigião ao Senhor 'Prasidente da câmara, e
será por êle imeúia tamnente desvachado , independen-
"temente de discussão e votaçãos.
OBS $ 3º)= 0 y Presidente, assim que deferir
a licença” cony Cara, vor o suplente indi-
cado pela Justiça | Eleitoral, o val deverá assumir a
PE So vaga. no prazo máximo de : quinze dias em que recaber
a convotação, finão os cuais ir-se-ão sucedendo as
convocações até o preenchirento da vaga, porém, tra-
. “+ando-sé &e vereador residente fora Ca séãe do mu-
a nicfpio, êsse prazo ficará dilatado para trinta dias;
$ 4º - À convocação de «ue trata ao, E roetegacadd ans
“exior' indeponde de Sonvocação por se o su-
*Plente estiver presente no recinto da 03 Mara, ocasião
es si , SMA guiqua as convocação: será oral, devendo êle assumir à
vaga na masme sessão, depois às votada a ordem do dia,
“ qudievois" de Tecorrido o prazo consagrado ao expedien-
te, quando não houver núnsro legal para a GiscuSsão,
sendo cus, porém, a sua posse, por si só não valerá
para Au contagem do — porta" ado essa sessão,
6 se - (permanece [o) texto ão $ 4 da Ena
, A alterada)
$ 60 «Da desistência de licença per “Bempo Tn-
a, “a Ma. do” a-yêsa dará conhecimento ao plenário na
primeira sessão (us houver, e somente na sessão se-
punto [o) vereador licenciado poderá reassumir sta, ca-
eira.
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Sala de sessões da Oâmara Municiral da Lava,
” em, 14 de agósto de 1.961. davi.
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, 8 atual regimento interho ainãa não está
totalmente adaptado ao novo sistema que estamos ado-
tanio de rewnirmos ordinariamente todas as segundas-
-feiras, e por isso necessita de ser adaptado a êsse
novo horário... E ae O
so o reginónto interno da Casa diz que a concessão *
de licença dos vereadores sómente sera feita depois da
» apreciação e aprovação do peáiio pelo plenário. É um di-
- meito-do Vereador Solicitar licença e O cgrógrio regirens
“to intérno autoriza que -ela a Peça paxscbratar de assuntos
particulares sem mésmo indagar quais sejam êsses assun-
tos e por isso mesmo não podendo os vereadores indagar
quais os motivos que levaram O vereador a licenciar-se,
não poderão ss opor“& essa licanção “Senão um direito
do veresãor o seu licenciamento, não tem o plenário ne-
cossidado Ce dizer "sim" ou "não" ao seu psúido, e &
meesidência tumre aperas destaçõar favoravelmente seu
mequerimento. AA dal je SE ( +
orgsaião Cretiteanho jusbificãsse apenas para
E ave a-presidôncia tenha elemento «ue a autorize a convocação
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> - Algumas das alterações prótóstas neste projeto
“vigam também facilitar 'a fotmação de'"quorume necessário
vara o funcionmiento dd nosso poder legislativo, como é o
caso. da apteração, contida no artigo 4º e 6º, digo, pará-
"grafo 40:6: 69.00 present 'mrbjeto de resolução.
sia
WISO Lo
+ OC il gacal des asgõos Da“Camara Yuniciçal da
“Tapa, ema de agôsto de 1.961,
€
“À Comissão do le
Darci Bprges da Silveira; como membro ADOG , para subs-
“+ituir o autor do Projeto neste sarecer,
e
“Salad das Sessões eu 14 de agôsto de 1.961.
alono VU AL da
Sxmo. Sur. Presidente da Cansra Hunicipal ds Lapa,
O veresdor que esta subscreve apresenta
aVY, Excia,, para sor discutião 9 votado novta Casa Le-
sisintiva o seguinte PROJETO DE nasoLIyÃO,
Projeto às Resolução 1/61. (im pres
Artigo 12) O Capítulo agrescião ao regimento interno
sob o titulo de * DOS PEDIDOS Du LICENÇA” passa a
tor a seguinte reúsção,
srt. 1º - (inalterado)
file - vos casos dos itens 29 e 38 a licença
não será solicitada por prazo inferior a 30 ias
ou a quatro sessões consecutivas;
$ 2º - à licença dopande de requerimento 0s-
crito dirigião ao Senhor iresidente às Camara, é
será por ele imediatamente despachado, iniependen-
tamento da disoussão e votação;
$ ge o Fresidento, asaim no deferir
a licença convo: , por oficio, o suplente c inúi-
cado Justi leitorsl, o qual deverá assumir a
vaga Ro prazo mixino de quinze dias em que receber
a convocação, Finão os quais ir-se-ão sudedanão as
convocações até o preenchimento da vaga;
f 49 - 4 convoonção de que trata o parserafto en-
terior iniapende de convocação por oficio, se o su-
piente estiver presente no recinto da Gômara, conaião
em que & convocação será oral, deverão Gle assuair a
vaga na mesma sessão, depois de votada a oriem do dia,
ou depois de ásgorrião o prazo consagrado ao expedien-
te, quando não houver número saqua para a discussão,
da órdom do dia, sendo que, porém, & sua posse, por si só
não valerá pera a contagem do “quorum” para essa
5 62 - ( Permanece o texto do $ 49 da resolução
alterada )
$ 6» - Da desistência de licença por"Bempo Lnde-
terminsdo* a Hêsa dará conhecosento ao plenário na
primsira sessão que houver, e sómente na sessão se-
quam o vereador licencisão poderá renassumir sua ca-
eira,
Artigo 22) 0 $ 19 do artigo 9 do Regimento interso fica
S ala ds sessões da Câmara iunicipal da Lapa,
em, 14 ds agosto ds 1,961,
Dav r Soto,
FUSPIRICATIVA,
O atual regimento interno ainda não está
totalmente adaptado ao novo sistema que estamos sãos
tanão de reunirmos ordinariarmente tólas as segundas
“feiras, e por isso necessita és ser adaptado a êvgs
novo horário.
O regimento interno da Case diz que a concessão
és licença dos vereslores sómente sera feita devois da
apreciação e aprovação do pedido pelo plenário. É um di-
deito do verssdor solioitar Licença e O próprio regimen-
to interno autoriza que êle peça para tratar do assuntos
quinas sem mesmo indagar quais sojes ásses assun-
os & por Ésso mesmo não pedlendo os veresdores inúngar
quais os motivos que Levaram o veresãor a Licenelar-se,
não poderão se opor a esga licença, Sendo um direito
ào veresãor o seu liconcismento, não tem o plenário ne-
cessidado às dizer "aim" ou “não” ao seu pedido, e &
presidência cumpre apenas despachar favoravelmente seu
requerimento.
O pedido de licença justifica-se apenas para
ag a Presidência tenha olemento que a autorige a convocação»
= are nda àss alteraçõe ten te jet
s das 8 pros neste crojeto
visam também facilitar a Eotsação ão "quorum" necessário
para o funcionamento do nosso poder legislativo, como é o
caso da aiteração contida no artigo 4º e 6º, áigo, pará-
grafo 49 e 6º do prase jeto de resolução.
ns
Sala de sessões da Camara Hunicipal da
Lapa, em 14 do Agósto de 1,91.
PP E om BM E 2] pop. ss
Sumo, Sur. Presidente da Camara Nunicival da Lapa.
O “vereador que esta subscreve apresenta
a Vurgia., para sor ólsguilão 6 votado mesta lata L6-
gisistiva o seguinte PROJETO VE RESOLIÇÃO «
rrojoto de neselução 1/61
Altere dispositivos ds irdem re tal referentes a
licença ds vereadores e con io de suplentes,
Aria à ag des capítulo acrescião r-Ã re nto interno
ds “DOS VEDIDOS LH LICENÇA" passa a
a ue a piadim É redação.
/(— Art. 12 - (inalterado)
& - Nos casos dos itong ARS 4 pis
não será solicitada por praus inferior a 5
ou a quatro sessões consecutivas;
$a. à 11 a devenie dé requerimento es-
erito dirigido no Senhor rresidonte dr câmira, O
será mor fle imediatamente dosrachado, ado PA
temente de ge e votação;
a(iopere )
$ 5:)- O sanhor rresiáenie, ássim qus deferir
& licença convros: od o suplente inái-
caão pela Justiço Ele dp o qual deverá assumir a
maga DO PESO mo àe quinso cies em qua receber
a pet mp finão os quais ir-so-ão sugsiento as
cações aus -o- dereniiznto da vaga, porém, tram
re e ve ente fora àn E ido ão mus
lá am io, ôuss mrago Do sic állatado para trinta dias;
Vodisão
$ 42 - À convocação de .uê osindeie eu
terior imienanãs de convocação por se o Su
lente estiver vresonte no recinto da CâmaTaA, OGas:
em cus a convocação será oral, devendo dle assumir a
vaga na nósma sessão, úspoia de votsda a ordem do dia,
ou denois de Gecorrião o prazo consagraão ao
te, «usnão não houver número legal para a iscuasão,
sendo cus, porém, 8 sua vosso, vor Si só não valerá
para à contagem do “quorum” nára essa sessão.
$ 5º - (permaneçe o texto do É 49 da resolução
( alterada) i Wc
e
arg?
$ 6º - pa desistência de licença vor * In-
determinado: a Mêsa dará conhscissnto ao pie na
mrimsira DL osadi “us hour, e somente ns sessão go-
esc o veresãor licenciado pods Fenssumir sua ca-
DA cn A di ca e a ceia a a ii ai ai a ci Din aid cui caia ca Sósia saca co RÉ ieiitico
Du a,
Bale às sessões da câmara Hunicipsl da LASãs
" em, 14 de agosto às 1,961.
> Drs
“David “fedmer s
|
JUSTIFICATIVA,
4
É 6 atual regiranto interno siínia não saté
totalrante adantaão ao novo sistem que estamos ado-
tanio ãe reumirmos crdimriasente tolne as segundas-
-foiras, e vor ísgo necessita de ser sinnisão a Base
novo horário,
O reginshto irt ãa Cosa Ciz que a concessão
&e Licinga dos veresicras nte sort feita denois da
apreci e syrovação do vedião velo plenário. ? um dl-
roito do verendor solicitar Licenças é O rrómio regimn-
to interno autorize que ele a rega rara tretar do asguntos
sarticulares sem mesmo indagar quais sojam ásgos aszup-
tos e por iszo resmo não vodento os veranâcres inlagar
quais os motivos cue Levaram O voreator a licanciar-56, q
nÊo poderão ss qvor & essa licença. Sonão um direito /
&o verondor o sau licenciamento, não tem o plenário nas
cosaliace de dizer "são ou "não: so seu polido, e à
qresidência quarre areras deaçachar favoravsinoato sou
gsquerimsato,
O vedidcd e liconas Justifica-so apenas para
que à Presidência tenha clerento uus a auicrizs a convocação
do um suplente.
gumas das alterações vrorostas mezta projeto
vidam à fagilitar a formação do "quorum" noesssério
funcionasento do nosso poder legisiativo, cao é o
N = E -
sa do alteração contida no artizo 40 o 6º, Gigo, pardo
grafo 42.4 presente pudjoto às resolução.
Saga da sessões 1 a Gouara inmicivel da
Laps, em 14 de agósto da 1,961.
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