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mouETO DE tthsoLucfio N`?/ou. *
I
` S`inula: cria a car»teira de identificaQao de vereador.
Art. 1-- Flca crleda a cartelra de ldentificaQao de vereador,
vfllda at6 a flm cle oada legi81atura, de ac6rdo com o mc>delo
anexo .
Art. 2®. A cartelra contera,
16m da fotografl&,
none , flllaQao, data de nasclmento, naturalldede e car.acterlgticos do portador, 1ncluslve o
par.tldo politico a que pertenc®, asslnalendo, tamb6m, o 1nicio
e o flm do mandat,o que lhe foi outorgado.
Apt. 8-. S6 terao dlrelto i cartelr.a de identlflcaQao o9 vereadores titulares.
tJar.£grafo 6nlco. i.in oaso de renuncia ou morte do vepeador titular', seu suplente, convocado em carfter definltlvo, terf
tamb6m direlto a emissao da carteim a que se refere esta I.ea o lug ao .
Art. 4v. As despesas-decorrentes da emlssao das carteiras correrao pop conta da verbs destlnada ao mat®rlal de expedlente.
Art. 5-. Esta I.esoluQao entp8rf em vigor na data de sua aprovaeao, I.evogadas as dlsposie5es em contrarilo.
jusTIFlcAcao
A car.t®1ra de ldontiflcaQao de vereador vein sendo adotada, com real provelto, por. vat.1as camaras rmniclp&is, 8obretudo do Estado de Santa Catarina. 0 verreador., gem uma ldentlflcaeao oficial, encontra obsticulos e
diflouldad®s, mixime quando entra em contacto Com repartlQ6es
p&blicas da capital, a set.vleo do p6vo. Com 8 criaeao da car.-
telra, 6sses obsbiculos e diflculdades serao superadoB.
Lapa, 16 de Julho a.e 1960.
tr c-L^
Fpano
Vereador.
'acer
ENCAMTNHE-SE A COMISsfio DTi I.EGISLA(`AO a JUSTICA.
Lapa, 18 de Julho de l9o0.
t.reafiente.
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