| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1949 |
| Date | 1949-12-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ETANPIA ESTADO DO PARANÁ oFicio qn. 83/49 Lapa, 20 de Dezembro de 1,949, Senhor Prefeitos t Para os devidos fins, passamos ás mãos de V. ixcia. O Resolução Nº 3/12/49, desta Câmara, já prós: mulgaãa por esta Presidência. Sendo o que se nos apresenta para o mos, à mento servimo-nos do ensejo para apresentar-lhe nossas mui Cordiais Saudações comam cumes men mais rea — “rasa mis mt ei mi a e meias TRAJANO BHIKE PIRES Presidente AO Eymo. Snr . OTAVIO JOSE KUSS DD. Prefeito Mynicipal da “axa N/CIDAIB, CÂMARA MuniIciIPAL DE LAPA EsTADO DO PARANÁ oFicio un. RESOLUÇÃO Nº 3/12/49, 4 Câmara Municipal da Lapa decreta e promulga a seguinte resolução: artº 1º z- São fixados em Cr.$ 60.000,00 ( Sessenta mil cruzeiros e Cr$ 12.000,00 ( Dôze mil cruzeiros) respectivamente subsídios e representação do Prefeito Municipal, de conformidade com o paré grafo 1º do artigo 15 das Posturas Municipais em combinação com c artº 50 da Iei Orgânica dos Municípios Parágrafo Único:- O subsídio e represantação a que se refere o pr sente artigo, vigorarão por todo o exercício de 1.950, não podená serem alterados no curso do mesmos Artº 2º z- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre te resolúção em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1.950 Sela das sessões das Câmara Municipal da Lapa, em 20 de Jareiro de 1.950 N y Trajano Bnike Pires. a Presidentes CÂMARA MUNICIPAL DE ATENA: ESTADO DO PARANÁ oFício un. mm A Garara lunicioal da Lapa decreta e promulga a s quinte resolução: 20 ea, 4 Artº 1º em Gr.$ 65.000,00 ( Sessenta e cinco mil cruzeiros januais - 0ssúbsídios do Prefeito Lunicinal de conformi dade com o Artº 50 , item III da Lei Orgânica dos Municipioss Darásraio Énico:» GflsuLsídio a que se refere o presente artigo v gorará vor toão ano de 1.950 não podendo ser modificado no ecurs do mesmo. Artº 2º :- Ravogaii-se as disposições em contrário, entrando a pr sente resolução em vigor a purtir de 1º de Janeiro de 1.950, é Pa no Bala das Sessóssãa Car+mara Juncipal da Lapa 1 GA € 949. rem e e mae Daviã, wiedmer Neto