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materia nº 3/1949

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1949
Date 1949-12-02
EmentaFixa os subsídios do prefeito municipal.
native_id6513

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ETANPIA
ESTADO DO PARANÁ
oFicio qn.
83/49
Lapa, 20 de Dezembro de 1,949,
Senhor Prefeitos
t
Para os devidos fins, passamos ás mãos
de V. ixcia. O Resolução Nº 3/12/49, desta Câmara, já prós:
mulgaãa por esta Presidência.
Sendo o que se nos apresenta para o mos,
à
mento servimo-nos do ensejo para apresentar-lhe nossas mui
Cordiais Saudações
comam cumes men mais rea — “rasa mis mt ei mi a e meias
TRAJANO BHIKE PIRES
Presidente
AO Eymo. Snr .
OTAVIO JOSE KUSS
DD. Prefeito Mynicipal da “axa
N/CIDAIB,
CÂMARA MuniIciIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
oFicio un.
RESOLUÇÃO Nº 3/12/49,
4 Câmara Municipal da Lapa decreta e promulga a seguinte
resolução:
artº 1º z- São fixados em Cr.$ 60.000,00 ( Sessenta mil cruzeiros
e Cr$ 12.000,00 ( Dôze mil cruzeiros) respectivamente subsídios
e representação do Prefeito Municipal, de conformidade com o paré
grafo 1º do artigo 15 das Posturas Municipais em combinação com c
artº 50 da Iei Orgânica dos Municípios
Parágrafo Único:- O subsídio e represantação a que se refere o pr
sente artigo, vigorarão por todo o exercício de 1.950, não podená
serem alterados no curso do mesmos
Artº 2º z- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre
te resolúção em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1.950
Sela das sessões das Câmara Municipal da
Lapa, em 20 de Jareiro de 1.950
N
y
Trajano Bnike Pires. a
Presidentes
CÂMARA MUNICIPAL DE ATENA:
ESTADO DO PARANÁ
oFício un.
mm
A Garara lunicioal da Lapa decreta e promulga a
s quinte resolução:
20 ea,
4 Artº 1º em Gr.$ 65.000,00 ( Sessenta e cinco mil
cruzeiros januais - 0ssúbsídios do Prefeito Lunicinal de conformi
dade com o Artº 50 , item III da Lei Orgânica dos Municipioss
Darásraio Énico:» GflsuLsídio a que se refere o presente artigo v
gorará vor toão ano de 1.950 não podendo ser modificado no ecurs
do mesmo.
Artº 2º :- Ravogaii-se as disposições em contrário, entrando a pr
sente resolução em vigor a purtir de 1º de Janeiro de 1.950,
é
Pa
no
Bala das Sessóssãa Car+mara Juncipal da Lapa
1 GA €
949.
rem e e mae
Daviã, wiedmer Neto

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