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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA sv
ESTADO DO PARANÁ! á
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A Ghia HUNICIPAL Da epa, aprovem o eu PRESIDENTE, PROL
Mo. a seguinte Reselação le ae é
PSU dia to du RESOLUÇÃO -Xº 2/64
Súusa » Concede gratificação ao duge Proteito Menicipsl,
o dº-, Fica concedida um a ua ficação mensal ae vice- Prefeite
e ipa2 , ne valér ão Cry 10.000, 99 ( dez mil cruzeiros).
e rarágrateo entes - Esto gro tificação sará page tedog es moses, mesmo
e viga proíeito não assnm: she Íunçõããe
j árto 2º» Figa é Poder dxecutivo autarizuãs a abrir o eróiito necossá-
vie, para 8 atendibante do presshie Leis
Art o - É presente Lei satrará sum vigor após sva aprovação, revoga
: das 28 disposições em conirgrão.
hd Sala das Sessoes da Câmara Municipal da lapa, em 31
de MBFÇO ão 1.964. 3
a
WIISON MONTENSGRO
Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Tantos
cog de Lei nº sa/64
tits concede gratificação ao Vice-- Prefeito Municipal a ser
eleito no,dia 25 próximo vindouros
artigo 1º= Fica concedida umas gratificação mensal ao vices prefeito
Municipal, no valôr às Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros)e
Ea Parágrafo dmicgs $- Ega gratificação será paga todos os meses, mesmí
qão o vico- Prefeito não assuma sua Função, No caso de licenciamen t
ou impedimentos do sr- Prefeito Municipal, O vice- prefeito assumins
ão o cargo, perceberá os vencimentos que dub por “ei ao Senhor
Prefeito Municipale
aca
artigo 2º « Fica O Poder Executivo autorizado a kaxixx abrir O crédito
a E, para O atendimento da presente Leis a
artigo 3º à presente Lei entrafá em vigôr na Gatad e sua oficial
publicação, prontas as aisposições em contrários. e
z Sata das dessões da Câmara Municipal em dci de 1.964
fuer nba cu tais da dy pda ET
Em Sou Leursávrt a aprovação do pese aut
(rca polo Le tu; Coma à gruumda aqutedida
Ao comam d legraloçai? e justa.
aqu, 23-36 ;
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