texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ:
DO
A Gêmara Municipal da lapa, aproveu, e ma Presidente
premulge o seguinte:= À
Projeto de Rásolução n º 1/64
Súmulai» Altóra o REGIMENTO INTERNO no ue diz respei-
te a dispensa de INTER SpÁGIO para a segunda votação. '
EE
' Art. 1º> Éfca suprimida a alinea “a” do addibiato 4º do artie
“go 90º do Hegimento nao da neuara lanicipal da Mira +
Arte 2% O artáge 90º do Regimente Interne da Câmara Manici-
pal da Japa, fica acrescide de máis um parágrafo;
S 6º - Ingeponde de discussão e sómente podcrá ser votado com
a presença da aaieria absoluta dos vereadores e requerisente que tiver per
finalidade a dispensa de intersticie de vinte c qugiro horas para a inclu
sas de determinda matéria na erâem do dia, porém sua aprevaçaoe somente po-
derá ser feita com a aquiascencia de pele menos aos terços dos vereadores
presentes.
árt. 5º à presente zoso lução entrará em vigêr a partir de sua
aprovação, REC RENTE sas dâsposições em contrgio. ' »
Sala das Sessões da Cámara lunicipsl da lepa, em 25 de -
março de 1.964,
RE o) Ma
Ass7 Ulisom Montenegro, ---=
Presidentes
A sl vereador que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais, apresenta Vefitcia. para ser ,
na forma regimental discutido e votado o seguiate an-
& te-projeto de resolução que altera o Regimento Interno
da Casa no que diz respeito a dispensa de interstício
de vinte e cuatro horas entre duas discussões.
PROJETO DE RESOLUÇÃO. Lo Y
ALTERA O REGIMENTO INTERNO NO QUE DIZ RESPEITO
- EN DISPENSA DE INTERSTÍCIO PARA A SEGUNDA VOTAÇÃO +
Artigo 1º) Fica suprimida-a alínea "a" do Paragrafo jº E
do artigo 90º do Regismento Interno da Cêmara Muni-
cipál da Lapas
Vá
Artigo 2º) O artigo 90º do Regismento Interno da Câmara »»
Municipal da Lapa, fica acrescido de mais um parágra-
*
fo: o e tt ho
8 6º) Independe de discussão e sômente poderá ser
votado com a presença da maioria absoluta dos vereado- ”
res o requerimento que tiver por finalidade a dispen- Ee
sa de interstício de vinte e quatro horas para a inclu- k
f
EA h
são de determinada matéria na ordem do dia, porém sua É
E N e
aprovação .somente poderá ser feita com a aquiescência
“de melo menos dois têrços dos vereadores presentes. *
É
i o 2 Res A 5
Art, 30)A presente resolução entrara em vigor a partir de 4 a;
sua, aprovação, revogadas as dispos ções em contrário
$
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, ET
me ê i f
em 27 de janeiro de 1.9
ie! sia oi:
JUSTIFICATIVA
meses i aq gs » %
|
O presente projeto visa corrigir uma imperfei-
ção de nosso Regimento Interno.
O pedido de dispensa de interstício que deveria ca-
ber sômente nos casos de urgência, passou a se consti -
) tuli requerimento normal para abreviar a discussão de
muitos assuntos, e, de as vezes, assuntos importantis-
simos :
Passou a ser também arma política das facções parti-
dárias que obtendo maioria de votos em primeira votação
e temendo resultado contrário na segunda, usam do re -
curso da dispensa de interstício, mesmo em assunto de
nenhuma urgência, si mplesmente para impedir a segunda Pa
3 votação, tendo para isso, sempre maioria, pois a maio-
ria que aprova a matéria em primeira discussão, apro-
va também, logicamente, a votação do pedido de dispen-
E
9
Cats
ga do interstício regimental. Não é êsse um recurso re-
de
gimental usado somente pela oposição, ou pela posição ,
é recurso de ambas as facções, usado conforme as cir-
cunstâncias e ocasiões.
Para corrigir essa imperfeição, para vedar essa
válvula que vicia o sistema normal das decisões dos po- sl
deres legislativos, é que apresento o presente projeto |
de resolução que ac edito será aprovado pela Casa.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPA DA LAPA, em
W 27 dé
eiro de 1.96lj.
- *
; “mcaninhe-ge a Comissão à islaçã Uus-
tiça para emitir marecer, ae Asgasiação Rs
Sala - daS Sessões em 27 de janeiro de E is
did Res.
adido
É ear
a o
ad
”
E PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇAS
O presente PROJETO DE RESOLUÇÃO,não ofende qualquer dispositivo
de ordem legal.-
2
Sala das Sessões,em 27 de janeiro de 196l.- ”
ce Presiden
Relator
e
f E
& -
+ ss
24
Cad tons ren 6 sp DM a icai Segaic
open original →